Ouvidoria Cidadã - Defensoria Pública da Bahia

Conheça um pouco sobre a Ouvidoria: Apresentação, estrutura e atos

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Nota Pública em apoio à DPE/BA e aos defensores que atuaram pela suspensão dos editais do concursos da PM e Bombeiros

A Ouvidoria Cidadã, sob o manto da Lei 11.377/2009, que a respalda como agente mediador e representativo da sociedade civil na Defensoria Pública do Estado da Bahia, vem a público firmar o seu total apoio ao trabalho dos defensores públicos que identificaram as irregularidades nos editais dos concursos da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros deste Estado. 

A Ouvidoria entende que os defensores públicos solicitaram, acertadamente, a suspensão daqueles certames, logo que não é aceitável ou remediável a sujeição das mulheres a exames invasivos ou, ainda, a qualquer forma de discriminação ao seu direito fundamental de participar, em igualdade de condições, do ingresso em qualquer carreira ou função que desejar ocupar.

A Ouvidoria Cidadã, como porta-voz da população mais vulnerável deste estado, sobretudo das mulheres, sobreviventes de uma luta secular em face do patriarcalismo e ainda tão arraigado neste estado, REPUDIA, veementemente, qualquer tentativa de desprestígio ao trabalho dos defensores públicos, a exemplo da fala do governador da Bahia, senhor Rui Costa, noticiada no último dia 17, segunda-feira, durante a edição do programa jornalístico local, Papo Correria.

A Ouvidoria Cidadã da DPE/BA entende que o mais alto representante do executivo estadual demonstra desconhecimento das atribuições constitucionais da Defensoria Pública, de modo que a atitude que se espera, agora, de um legítimo representante do estado democrático de direito é de prestar respeito à esta instituição do Sistema de Justiça mais bem avaliada pela sociedade, 78% dos brasileiros, segundo pesquisa recente da FGV e IPESPE.

Nesse sentido, convidamos o Exmo. Governador a inteirar-se da Instituição, que há 35 anos atua de forma valorosa em prol dos direitos da população mais vulnerabilizada deste estado, individual e coletivamente, ao tempo em que possa contribuir à sua imprescindível expansão para todo o interior da Bahia.

Salvador, 19 de fevereiro de 2020