Ouvidoria Cidadã - Defensoria Pública da Bahia

Conheça um pouco sobre a Ouvidoria: Apresentação, estrutura e atos

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EDITAL Nº 001/2012

EDITAL Nº 001/2012

OUVIDORIA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA

Estabelece critérios para a inscrição e habilitação de candidatos/as a participar do processo de constituição do Grupo Operativo, com fins de aconselhamento, consulta e fiscalização, da Ouvidoria da Defensoria Pública da Bahia.

CONVITE ÀS CIDADÃS E AOS CIDADÃOS REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E LIDERANÇAS COMUNITÁRIAS PARA SE HABILITAREM NO PROCESSO DE CONSTITUIÇÃO DO GRUPO OPERATIVO, COM FINS DE ACONSELHAMENTO, CONSULTA E FISCALIZAÇÃO, DA OUVIDORIA DA DEFENSORIA PÚBLICA DA BAHIA.

Considerando ser a Defensoria Pública instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, e instâncias, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal;

Considerando que a Lei Complementar nº 132/09 estabelece, entre outras questões, normas gerais para a organização e o funcionamento da Defensoria Pública nos Estados e estabelece como atribuição da Ouvidoria externa, a promoção de atividades de intercâmbio com a sociedade civil, contribuindo para a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e na fiscalização da prestação dos serviços realizados pela Defensoria Pública, respectivamente [art. 10, incisos V e VII do referido diploma];

Considerando que Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado da Bahia – Ouvidoria Cidadã é um órgão auxiliar, de caráter externo, que atua em regime de cooperação com a instituição e tem por função precípua a promoção da qualidade da Defensoria Pública;

Considerando que o caráter externo da Ouvidoria Cidadã exprime-se, principalmente, através do fato deste órgão auxiliar ser capitaneado por representação da sociedade civil, o que fortalece a sua competência de auxiliar na efetivação de democracia participativa na esfera da Defensoria Pública, trazendo para o âmbito desta Instituição de Justiça os anseios e as necessidades das pessoas, efetiva ou potencialmente usuárias de seus serviços;

Considerando que, a Lei Estadual nº 11.377/2009 que regulamenta a Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado da Bahia, dispõe, em seu art. 13, que a Ouvidoria detém autonomia para regulamentação do seu funcionamento e dos procedimentos necessários à sua mobilidade e ao alcance de suas finalidades e competências;

Considerando que o art. 12 da Lei nº 11.377/2009 possibilita, ao Ouvidor da Defensoria Pública do Estado da Bahia, a criação de grupos de trabalho para auxiliar na efetivação das funções que lhe são atribuídas pela legislação em vigor;

Considerando que a Defensoria Pública do Estado da Bahia somente atua em 34 [trinta e quatro] municípios do Estado, ou seja, menos de 10% [dez por cento] do total; e que, mesmo nestes, a sua atuação não consegue satisfazer à demanda real das pessoas pelos seus serviços em face, sobretudo, do reduzido número de profissionais da carreira defensorial, da inexistência da carreira de servidores técnico-administrativo;

Considerando que a Defensoria Pública do Estado da Bahia, enquanto Poder autônomo do Sistema de Justiça, não possui as suas atribuições e competências disseminadas perante os cidadãos deste Estado; o que faz ausente um dos requisitos essenciais à sua autonomia, necessário à assegurar o atendimento do interesse público;

Considerando que a Ouvidoria Cidadã, com sede na Capital do Estado, prima por estratégias que visem alcançar o público usuário dos serviços da DPE, interagindo com representações da sociedade civil em, no mínimo, todos os municípios em que este Poder de Justiça atua; para garantir a externalização dos anseios e expectativas desse público à Administração Superior da DPE e, ainda, a constituição de um modelo de funcionamento, para este órgão auxiliar, que estabeleça a interação democrático-participativa com a sociedade civil desses municípios.

Considerando a necessidade da Ouvidoria Cidadã constituir um grupo auxiliar para, além das questões acima pontuadas, estabelecer relação subsidiária na consecução de seus atos, na elaboração de suas diretrizes, metas, prioridades e estratégias de atuação, perpassando pela normatização de seus procedimentos organizativos, além de outras ações políticas de sua competência;

Considerando o Grupo Operativo como estrutura de desenvolvimento de trabalhos coletivos, que busca encontrar formas e meios para alcançar objetivos específicos de forma dialógica e participativa, inclusive, no âmbito da Administração Pública;

Considerando que o Grupo Operativo é um instrumento da democracia participativa, que possibilita à sociedade civil a construção e recomendação de estratégias visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados no âmbito da Defensoria Púbica do Estado da Bahia, bem como acompanhar as ações desempenhadas na esfera da Ouvidoria Cidadã, além de contribuir, propositivamente, para que este órgão auxiliar alcance suas finalidades e seus objetivos.

A Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado da Bahia CONVIDA as cidadãs e os cidadãos representantes de organizações da sociedade civil para se habilitarem no processo de constituição do Grupo Operativo da Ouvidoria da Defensoria Pública da Bahia, com fins de aconselhamento, consulta e fiscalização, nos termos deste edital:

1-DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1-O Grupo Operativo de que trata este edital será composto por 37 (trinta e sete) membros titulares, assim distribuídos: 36 (trinta e seis) representantes de organizações da sociedade civil – dos quais 02 (dois) advirão da Capital do Estado; 02 (dois) do segundo município mais populoso do Estado a sediar Defensoria Pública Regional, qual seja, Feira de Santana; e 01 (um) dos demais municípios baianos onde há atuação da Defensoria Pública da Bahia.

1.2-A suplência do Grupo Operativo será exercida por 37 representações, sendo que 01 (uma) será indicada pela Ouvidora Geral da Defensoria Pública da Bahia; 02 (dois) advirão da Capital do Estado; 02 (dois) do segundo município mais populoso do Estado a sediar Defensoria Pública Regional, qual seja, Feira de Santana; 27(vinte e sete) por representações dos Colegiados Territoriais, dos 27(vinte e sete) Territórios de Identidade do Estado da Bahia;

1.3-Na escolha dos suplentes observar-se-á os mesmos requisitos de escolha e exigências para habilitação dos membros titulares, conforme detalhado nos pontos 2 e 3 deste Edital, e seus respectivos subpontos.

1.4-O mandato dos membros titulares do Grupo Operativo e de seus suplentes terá duração de 02(dois) anos, contados a partir da posse, com possibilidade de apenas uma recondução, por igual período.

1.5-Para os fins deste Edital, se compreende por sociedade civil as pessoas naturais com capacidade jurídica plena; as pessoas jurídicas e os entes não personificados que promovam interlocução e atuação político-social na defesa do interesse público e nas áreas de atuação institucional da Defensoria Pública do Estado da Bahia.

1.6-A Defensoria Pública da Bahia atua nos seguintes municípios: Alagoinhas, Amargosa, Brumado, Camaçari, Camamu, Canavieiras, Candeias, Esplanada, Feira de Santana, Guanambi, Ilhéus, Inhambupe, Irecê, Itaberaba, Itabuna, Itapetinga, Jacobina, Jequié, Juazeiro, Lauro de Freitas, Livramento de Nossa Senhora, Mucugê, Nazaré das Farinhas, Paulo Afonso, Porto Seguro, Salvador, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, Senhor do Bonfim, Serrinha, Simões Filho, Valença, Vitória da Conquista, Teixeira de Freitas.

1.7-Para fins deste edital, considera-se Regional a divisão ficta do território baiano realizada pela Defensoria Pública, com fulcro de organizar administrativamente as sedes da instituição localizadas no interior do Estado.

1.8-A Ouvidoria Cidadã deverá garantir a ampla divulgação deste edital, devendo publicá-lo no veículo oficial de atos da Administração Pública Estadual, na página eletrônica da Defensoria Pública da Bahia/Ouvidoria, além da remessa de seu inteiro teor para locais de sindicato de trabalhadores, centros religiosos, fóruns e logradouros públicos, com recomendação para que o mesmo seja afixado nos espaços de maior circulação de pessoas.

1.9-De acordo com o constante no ato da Ouvidora Geral da Defensoria Pública da Bahia que criou o Grupo Operativo deste órgão auxiliar, os membros titulares e suplentes que o compõem não serão remunerados sob qualquer hipótese, sendo esta atividade de utilidade pública, devidamente certificada para tal fim.

1.10-O processo eleitoral de que trata este Edital seguirá o Calendário Eleitoral definido nas audiências municipais, cujo o calendário das audiências será posteriormente divulgada pela Ouvidoria/DPE.

2-DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO DE INTERESSADOS/AS

2.1-O/a interessado/a em se inscrever para concorrer na eleição a membro titular e/ou suplente do Grupo Operativo da Ouvidoria da Defensoria Pública da Bahia deverá preencher os seguintes requisitos:

I-Ser cidadão/ã brasileiro/a em pleno gozo de seus direitos políticos;

II-Apresentar certidão negativa fornecida pela Vara de Execuções Penais, comprovando a inexistência de ação penal condenatória transitada em julgado contra o/a interessado/a;

III-Não ocupar cargo eletivo, cargo comissionado ou de confiança em qualquer uma das esferas da Administração Pública municipal, estadual ou federal, direta ou indireta, ou em qualquer esfera de poder.

IV-Ser representante de organizações da sociedade civil, que incluam entre suas finalidades institucionais atuação em qualquer das áreas de competência da Defensoria Pública;

V-Ter idade mínima de 21 anos.

3-DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

3.1-São documentos necessários à habilitação das pessoas interessadas a concorrer às vagas de membro titular e/ou suplente do Grupo Operativo da Ouvidoria da Defensoria Pública da Bahia:

3.1.1-Ficha de Inscrição preenchida e assinada pelo candidato, declarando que concorda com as normas do edital e preenche todos os requisitos para habilitação e que aceita a indicação para a atividade;

3.1.2-Cópia da carteira de identidade – RG;

3.1.3-Cópia do cadastro de pessoas físicas – CPF.

3.1.4-Cópia do título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral;

3.1.5-Certidão de Antecedentes Criminais;

3.1.6-Cópia de comprovante de residência;

3.1.7-Carta devidamente assinada pelo/a dirigente da Organização, acompanhada de cópia da Ata de Posse do/a mesmo/a, atestando o vínculo do/a pleiteante à Organização/Instituição.

3.1.8-Comprovação de que representa organização da sociedade civil, que inclua entre suas finalidades institucionais atuação em qualquer das áreas de competência da Defensoria Pública, exemplificando: a) proteção aos direitos da infância e adolescência; b) questões de direito das famílias; c) direitos humanos; d) direitos do/a consumidor/a; e) questões criminais e de execuções penais; f) proteção aos direitos da pessoa idosa; g) proteção aos direitos da pessoa vivendo com deficiência; h) proteção e garantia do direito à saúde; i) combate ao racismo e a todas as formas de discriminação; j) questões cíveis e de fazenda pública; k) violência doméstica e familiar; l) regularização fundiária, urbana e rural;

3.1.9-Curriculum Vitae indicando, entre outras informações, o histórico de participação do candidato em organizações da sociedade civil.

4-DA INSCRIÇÃO DOS/AS INTERESSADOS/AS

4.1-A inscrição dos/as interessados/as far-se-á de 12 de novembro à 12 de dezembro de 2012, com o preenchimento e envio da Ficha de Inscrição, disponível na página eletrônica www.defensoria.ba.gov.br/ouvidoria e em todas as sedes da Defensoria Pública no Estado.

4.2-A lista com as inscrições dos candidatos(as) que se habilitarem será publicada na pagina eletrônica da Defensoria Pública/Ouvidoria

5-DA COMISSÃO ELEITORAL

5.1-A Comissão Eleitoral será responsável pela operacionalização e validação do processo de eleição para constituição do Grupo Operativo da Ouvidoria da Defensoria Pública da Bahia.

5.2-A Comissão Eleitoral terá duração provisória e será extinta após a posse dos eleitos, membro titular e suplente, do Grupo Operativo para o biênio 2012/2014.

5.3-A Comissão Eleitoral de que trata o caput deste artigo terá como composição:

I-O/a Ouvidor/a Geral da Defensoria Pública do Estado da Bahia, que à presidirá;

II-01(um) representante da Defensoria Pública do Estado da Bahia;

III-01(um) representante dos Colegiados Territoriais;

IV-01 (um) representante dos Conselhos Estaduais de Direito, integrante da sociedade civil;

V- 01(um) Representante que detenha notório saber na área jurídica;

5.4-A Comissão Eleitoral será secretariada pela Ouvidoria Cidadã, utilizando-se de suas dependências, equipamentos e servidores/as para a consecução das suas atividades, tendo a sua sede no mesmo endereço daquela.

5.5-As decisões da Comissão Eleitoral serão publicadas na imprensa oficial e na página eletrônica da Ouvidoria Cidadã na internet, assinadas pelo/a seu/sua presidente.

6-DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO GRUPO OPERATIVO

Da reunião pública para escolha dos membros titulares e suplentes do Grupo Operativo da Ouvidoria da Defensoria Pública da Bahia

6.1-As reuniões públicas para escolha dos membros titulares e suplentes do Grupo Operativo, representantes dos municípios e das Regionais, serão organizadas e realizadas pelas Comissões Organizadoras formadas no bojo das Audiências Municipais realizadas sob a coordenação da Ouvidoria Cidadã, e será composta, exclusivamente, por representações da sociedade civil local.

6.2-A Comissão Organizadora terá a incumbência, entre outras, de garantir a ampla divulgação da data e local de realização da reunião pública para eleição do representante titular do Grupo Operativo, com no mínimo cinco [5] dias úteis de antecedência, nos canais de comunicação e locais de maior circulação da população [murais de prédios públicos, tais como prefeitura, escolas, fóruns, delegacias, etc.].

6.3-A eleição para escolha dos membros suplentes que representarão, no âmbito do Grupo Operativo da Ouvidoria Cidadã, os Territórios de Identidade, serão eleitos/as nas reuniões ordinárias dos Colegiados Territoriais, em conformidade com requisitos e condicionantes, para habilitação, estabelecidos neste Edital.

6.4-As reuniões tratadas nos subitens 6.1 e 6.2 deverão ter caráter público e dela participarão todo e qualquer munícipe interessado; sendo que a escolha do membro titular e suplente somente poderá recair sobre as representações de organizações da sociedade civil, previamente inscritas no período preestabelecido neste edital e cuja inscrição fora homologada e publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia.

6.5-Havendo representações no município, na reunião pública retromencionada, recomenda-se a participação dos segmentos a seguir: mulheres, negros, LGBT, segurança pública, remanescente de quilombola, trabalhadores/as rurais, idosos/as, pessoas com deficiência, saúde, educação, segmentos religiosos, associações comunitárias, meio ambiente, etc.

6.6-As reuniões para eleição das representações da sociedade civil nos municípios serão coordenadas pelas Comissões Organizadoras criadas para tal fim, que terão autonomia para conduzir o processo de escolha dos membros titulares e suplentes entre as pessoas habilitadas, respeitando os termos deste edital.

6.7-Cada concorrente, devidamente inscrito nos termos deste Edital, disporá do tempo de 10 (dez) minutos para defender sua candidatura.

6.8-A eleição dos membros titulares e suplentes do Grupo Operativo da Ouvidoria Cidadã, para o biênio 2012-2014, pelos membros da sociedade civil presentes, deverá observar os requisitos definidos neste Edital, bem como considerar o histórico de participação social, política e comprometimento manifesto nas ações do/a pleiteante, que representará o Município e Regional perante o Grupo Operativo da Ouvidoria Cidadã da Defensoria Pública.

6.9-Para garantia da diversidade de representações, nas sedes das Regionais, onde haverá escolha de suplentes, a escolha deverá ser, prioritariamente, para membros de segmento distinto do titular.

6.10-Nos municípios de Salvador e Feira de Santana, que serão escolhidos dois membros titulares e dois suplentes para o Grupo Operativo da Ouvidoria Cidadã, as escolhas deverão ser, prioritariamente, de segmentos distintos, entre os elencados no ponto 6.4 e outros específicos daquela realidade/localidade.

6.11-A reunião pública em que a sociedade civil escolherá o membro titular e suplente no Grupo Operativo deverá ser comprovada perante a Ouvidoria Cidadã, através de ata própria, com relatório da atividade e lista de presença que conste nome, CPF e assinatura das pessoas presentes, fotografias, se houver, além da ficha de habilitação do membro titular e suplente escolhido, instruída com os documentos solicitados por deste edital.

6.12-Esta comprovação deverá acontecer em até 05 (cinco) dias úteis, após a realização da reunião em que foi escolhido o membro titular e suplente.

7- DAS IMPUGNAÇÕES

7.1-A Comissão Eleitoral poderá de ofício, ou a requerimento de qualquer entidade/pessoa da sociedade civil – devidamente registrado na ata do evento público, que proporcionará a eleição – impugnar qualquer dos/as escolhidos/as, quando não forem atendidos os critérios estabelecidos por este Edital.

7.2-Registrada a impugnação, a Comissão Eleitoral concederá prazo de 02 (dois) dias, para manifestação do/a Impugnante, que deverá ser instruída com os meios que este/a considerar válidos a provar o quanto por ele/a disposto.

7.3-Após a manifestação da representação impugnada, a Ouvidora Geral, presidente da Comissão Eleitoral, designará relator/a para elaboração de voto no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o qual será submetido a todos os membros da Comissão para decisão final.

7.4-Procedente a impugnação do membro titular ou suplente, a Comissão Eleitoral estabelecerá os critérios para o processamento de ações no âmbito do município, para proceder nova escolha, respeitando as demais regras deste Edital.

7.4.1-A impugnação será procedente se acolhida por quórum da maioria simples da Comissão Eleitoral, sendo que a Ouvidora Geral votará apenas em caso de empate (voto de qualidade).

7.5-Findo, sem incidentes, o prazo para eventuais impugnações ou, após decisão exauriente e definitiva do processo impugnatório, será publicado no Diário Oficial do Estado os nomes dos membros titulares e suplentes eleitos para compor o Grupo Operativo da Ouvidoria da Defensoria Pública no biênio 2012/2014.

8-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1-A reunião pública de posse dos membros titulares e suplentes do Grupo Operativo da Ouvidoria da Defensoria Pública da Bahia ocorrerá em data imediatamente posterior à conclusão do processo eleitoral e previamente comunicada a todos/as os habilitados/as, titular e suplente.

8.2-Eventuais pontos omissos, obscuros ou contraditórios deste Edital poderão ser sanados através de ato aditivo ao seu inteiro teor, devidamente publicado na impressa oficial;

8.3-As ações encetadas pela Ouvidoria Cidadã para a escolha dos membros titulares e suplentes do seu Grupo Operativo são de caráter público, já que gerenciadas através de meios administrativos e financeiros concedidos pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, nos termos do art. 9º da Lei Estadual nº 11.377/2009.

Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado da Bahia, em 06 de novembro de 2012.

Tânia Maria Gonçalves Palma Santana

Ouvidora Geral da Defensoria Pública – BA

ANEXO 1 – “Ficha de Habilitação de Candidaturas”

FICHA DE HABILITAÇÃO DE CANDIDATURAS – GRUPO OPERATIVO DA OUVIDORIA CIDADÃ

CATEGORIA DA HABILITAÇÃO:

[ ] Titular [ ] Suplente T. de Identidade [ ] Suplente D.P. Regional

NOME DO/A HABILITADO/A:

RG: CPF: TÍTULO ELEITORAL:
ENDEREÇO

COMPLETO:

TELEFONE: TELEFONE CELULAR: E-MAIL:
DATA NASCIMENTO: NACIONALIDADE: NATURALIDADE:
ESTADO CIVIL: PROFISSÃO: ÁREA ATUAÇÃO SOCIAL:
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL QUE INTEGRA:
ORGANIZAÇÃO LEGALMENTE CONSTITUÍDA:

[ ] Sim [ ] Não

INTEGRA ALGUM CONSELHO DE DIREITO? QUAL? É SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO?

QUAL ÓRGÃO/PODER?

MOTIVAÇÕES DA HABILITAÇÃO À MEMBRO DO GRUPO OPERATIVO DA OUVIDORIA CIDADÃ DA DEFENSORIA PÚBLICA DA BAHIA:
Atesto ter lido e concordado com o inteiro teor do edital nº 001/2010 – Ouvidoria da Defensoria Pública da Bahia, submetendo-me as suas regras. Atesto, ainda, não ser deter mandato eletivo, cargo de confiança ou comissionado na Administração Pública de qualquer esfera de Poder, direta ou indireta.

Data e local: Assinatura do/a habilitado/a:

Assinatura dos membros da Comissão de Validação do Grupo Operativo:

[favor não preencher]

ANEXO 2 – “Ata da reunião de escolha do membro titular ou suplente que integrará o Grupo Operativo”

ATA DE REUNIÃO DA SOCIEDADE CIVIL – ESCOLHA DE INTEGRANTE DO GRUPO OPERATIVO

CATEGORIA DA HABILITAÇÃO:

[ ] Titular [ ] Suplente T. de Identidade [ ] Suplente D.P. Regional

Aos dias do mês de do ano de 2010, estiveram presentes as representações da sociedade civil cujos nomes, CPF e demais informações constantes em lista própria acostada a esta ata, com fins de promover a escolha do membro que integrará o Grupo Operativo da Ouvidoria Cidadã na categoria acima apontada. Registre-se que a reunião relatoriada ocorreu no seguinte local [colocar o endereço do evento]:

Essa reunião foi presidida por [colocar, por extenso, o nome da pessoa que presidiu a reunião], CPF nº. Estiveram presentes, como candidatos/as habilitados/as a uma vaga neste critério as seguintes pessoas [colocar o nome de cada habilitado/a presente na reunião]:

as quais apresentaram, de forma devida, a sua “Ficha de Habilitação de Candidaturas”, tal como dispõe o Edital nº 001/2010 da Ouvidoria da Defensoria Pública da Bahia. O processo de escolha do membro que integrará o Grupo Operativo atendeu, de acordo com as deliberações deste encontro, aos seguintes critérios [especificar os critérios que balizaram a escolha das candidaturas e, se houver votação, quantos votos cada um/a dos/as habilitados obteve]:

Após a adoção dos procedimentos acima mencionados, foi escolhido/a como membro do Grupo Operativo da Ouvidoria Cidadã [colocar o nome do/a habilitado escolhido nesta reunião]:

sendo que eu [colocar, por extenso, o nome da pessoa responsável pela lavratura da ata], , CPF nº lavrei esta ata e a assino, dando fé a tudo que nela está disposto, juntamente com o presidente.

NOMES DE IMPUGNANTES CPF/MF MOTIVOS
ASSINATURA DO/A PRESIDENTE DA REUNIÃO: ASSINATURA DO/A SECRETÁRIO QUE LAVROU A ATA:
Assinatura dos membros da Comissão de Validação do Grupo Operativo:

[favor não preencher]

ANEXO 3 – “Lista de Presença – reunião da sociedade civil para escolha de membro do Grupo Operativo”

LISTA DE PRESENÇA – REUNIÃO DA SOCIEDADE CIVIL – ESCOLHA DE INTEGRANTE DO GRUPO OPERATIVO [1]

CATEGORIA DA HABILITAÇÃO:

[ ] Titular [ ] Suplente T. de Identidade [ ] Suplente D.P. Regional

NOME: CPF : SEGMENTO SOCIAL:
ENTIDADE

REPRESENTADA:

TELEFONE: E-MAIL:
NOME: CPF : SEGMENTO SOCIAL:
ENTIDADE

REPRESENTADA:

TELEFONE: E-MAIL:
NOME: CPF : SEGMENTO SOCIAL:
ENTIDADE

REPRESENTADA:

TELEFONE: E-MAIL:
NOME: CPF : SEGMENTO SOCIAL:
ENTIDADE

REPRESENTADA:

TELEFONE: E-MAIL:
NOME: CPF : SEGMENTO SOCIAL:
ENTIDADE

REPRESENTADA:

TELEFONE: E-MAIL:
NOME: CPF : SEGMENTO SOCIAL:
ENTIDADE

REPRESENTADA:

TELEFONE: E-MAIL:
NOME: CPF : SEGMENTO SOCIAL:
ENTIDADE

REPRESENTADA:

TELEFONE: E-MAIL:
NOME: CPF : SEGMENTO SOCIAL:
ENTIDADE

REPRESENTADA:

TELEFONE: E-MAIL:
NOME: CPF : SEGMENTO SOCIAL:
ENTIDADE

REPRESENTADA:

TELEFONE: E-MAIL:
NOME: CPF : SEGMENTO SOCIAL:
ENTIDADE

REPRESENTADA:

TELEFONE: E-MAIL:
NOME: CPF : SEGMENTO SOCIAL:
ENTIDADE

REPRESENTADA:

TELEFONE: E-MAIL:
NOME: CPF : SEGMENTO SOCIAL:
ENTIDADE

REPRESENTADA:

TELEFONE: E-MAIL: