COMUNICAÇÃO

PINTADAS – Após decisão judicial, Prefeitura deverá informar políticas públicas na área da infância à Defensoria

20/11/2020 20:50 | Por Lucas Fernandes DRT/BA 4922 | Foto: Google Maps

Instituição solicitou judicialmente acesso a documentos como o Plano Decenal Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e relatórios de atuação na área

A Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA obteve decisão judicial na quarta-feira, 18, para que a Prefeitura do Município de Pintadas, a 259 quilômetros da capital baiana, disponibilize o Plano Decenal Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e os relatórios elaborados anualmente pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

Por meio de Mandado de Segurança (nº 8000782-28.2020.8.05.0106), a Justiça determinou à Prefeitura a apresentação da documentação num prazo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00. A Instituição havia solicitado os documentos anteriormente, de maneira extrajudicial, mas a requisição não foi atendida, violando a prerrogativa estabelecida na Lei que rege a Defensoria Pública. As informações são públicas e não podem ter acesso negado, conforme a  Lei de Acesso à Informação.

O Plano Decenal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente define as políticas públicas municipais para a infância e a juventude e fixa diretrizes e as ações e metas para melhorar as condições de vida desse grupo. Com base nele, é feito o monitoramento dessas políticas e dos resultados das ações propostas.

De acordo com o defensor público Alexandre Marinho, que atua na comarca do município de Ipirá – que engloba também Baixa Grande e Pintadas – a Defensoria Pública tem a prerrogativa de participar da formulação dessas políticas, com direito a voz e a voto.

“Com o acesso ao Plano Decenal e aos relatórios periódicos, faremos uma ampla análise das políticas públicas no âmbito da infância já implementadas pelo Município de Pintadas e dos resultados alcançados, a exemplo de eventual déficit de vagas em creche, implementação de programa de família acolhedora, acolhimento institucional e atuação em matéria de saúde,” explicou o defensor.

Ainda segundo Alexandre Marinho, a partir daí, em articulação com a população e com a rede de proteção à infância, a DPE/BA vai buscar  a proposição de ações com o objetivo de concretizar direitos e garantias previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. “Esperamos com esse tipo de atuação prevenir questões comumente judicializadas, resolvendo esses problemas na origem”, assinalou.

“A apresentação dos documentos atende ao princípio administrativo da publicidade e, no caso aqui analisado, são de interesse evidentemente público, necessários à atuação da Defensoria Pública quanto à implementação de políticas públicas (…) Nesta perspectiva, é de rigor a concessão da medida liminar”, diz a decisão, assinada pela juíza Titular da Vara Cível da Comarca de Ipirá, Carla Graziela Costantino de Araújo.