COMUNICAÇÃO

IPIRÁ – Prefeitura implementará Programa de Acolhimento Familiar após firmar Termo de Ajustamento de Conduta com a Defensoria e o MPBA

17/05/2021 17:12 | Por Tunísia Cores - DRT/BA 5496 | Foto: CNB/MG
Acolhimento Familiar | Foto: Colégio Notarial do Brasil - Minas Gerais

Implementação deverá ocorrer até o dia 1º de fevereiro de 2022 e terá como público-alvo crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos

Um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC foi firmado pela Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA e pelo Ministério Público do Estado da Bahia – MP/BA com a Prefeitura de Ipirá, na última quarta-feira, 12, a fim de determinar a implementação do Programa de Acolhimento Familiar até o dia 1º de fevereiro de 2022. O TAC também estipula etapas e sub-prazos para a implementação da Família Acolhedora inclusive com a previsão de incidência de multa, em caso de descumprimento, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.

Em até trinta dias contados a partir da assinatura do termo, o município deverá elaborar projeto de lei relativo ao programa e dar inicio ao respectivo processo legislativo em âmbito municipal. Posteriormente, haverá a elaboração do Programa de Atendimento referente ao serviço socioassistencial de acolhimento familiar, a fim de adaptá-lo as peculiaridades locais observando as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social e as Normas Operacionais Básicas do Sistema Único de Assistência Social, entre outros requisitos.

Para o defensor público Alexandre Marinho Vilela dos Santos, que atua em Ipirá e representou a DPE/BA durante a assinatura do TAC, “trata-se de relevante avanço do Município no sentido da concretização da política de atendimento infanto-juvenil já prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, observando-se a doutrina da proteção integral e a prioridade absoluta de políticas públicas na área da Infância”.

TAC firmado entre DPE/BA, MP/BA e a Prefeitura de Ipirá estabelecem a implementação do Programa de Acolhimento Familiar até fevereiro de 2022Alexandre Marinho também destacou que, desde 2015 tramitava no Ministério Público do Estado da Bahia um procedimento administrativo cujo escopo era, originariamente, a criação e a estruturação de Programa de Acolhimento Institucional no município. A pedido da DPE/BA, o seu objeto foi ampliado para abranger também o Programa de Acolhimento Familiar, conforme relata o ofício encaminhado em 19 de outubro de 2020 (Ofício n. 113/2020 – 2ª DP).

Além da DPE/BA, também participaram da assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta o promotor de Justiça Augusto Joaquim de Azevedo Júnior, representando o MP/BA e o prefeito de Ipirá, Edvonilson Silva Santos.

Programa de Acolhimento Familiar

O Programa de Acolhimento Familiar é destinado para crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos. O serviço é particularmente adequado ao atendimento dos casos em que haja a possibilidade de retorno a família de origem, ampliada ou extensa, salvo casos emergenciais, nos quais inexistam alternativas de acolhimento e proteção.

São princípios norteadores do programa o atendimento personalizado e em pequenos grupos; a excepcionalidade e provisoriedade do acolhimento; o investimento na família de origem, natural ou extensa, objetivando a restauração dos vínculos familiares; a preservação da convivência e do vínculo afetivo entre grupos de irmãos; e a integração e participação da criança ou adolescente acolhido na vida comunitária local.