COMUNICAÇÃO

Ipiaú passa a ter audiência de custódia após instalação de sede da Defensoria no município

21/09/2021 17:35 | Por Tunísia Cores - DRT/BA 5496 | Foto: Agência Brasil
Audiência de Custódia | Foto: Agência Brasil

Audiências de custódia passam a ocorrer a partir desta terça-feira, 21; importante na garantia do respeito à integridade física e psicológica do preso.

A partir desta terça-feira, 21, a comarca de Ipiaú passa a realizar Audiências de Custódia para proceder à entrevista do preso em flagrante delito, por prática definida como infração penal da competência da Justiça Estadual. Fundamental para verificar em qual circunstância se deu a prisão, a Audiência de Custódia na respectiva comarca foi implementada na última quinta-feira, 16, por meio da Portaria nº 09/2021 do Poder Judiciário da Bahia, e considerou como fundamental a instalação da Defensoria Pública do Estado da Bahia no município. A inauguração da nova sede da Defensoria ocorreu no último dia 2 de setembro.

Terão direito à Audiência de Custódia pessoas presas em flagrante delito em Ipiaú e Barra do Rocha, municípios que integram a comarca de Ipiaú. Defensora de atribuição penal da respectiva comarca, Rebeca Lima e Silva explica que o procedimento é um direito da pessoa presa e que visa analisar tanto as circunstâncias da prisão quanto para verificar se houve indícios de abuso físico ou psicológico.

“A audiência de custódia é de absoluta importância para garantir o respeito à integridade física da pessoa e, caso esta tenha sido violada, impedir a continuidade, além de apurar e responsabilizar aqueles que praticaram a violação. No momento da audiência, o juiz ou juíza tem contato com a pessoa presa e ali, em um ambiente seguro, esta pessoa pode dizer e inclusive mostrar as eventuais violações que tenha sofrido”, explicou Rebeca Lima e Silva.

A Defensoria Pública da Bahia atua nas audiências de custódia junto às pessoas que não tenham constituído advogado ou que não tenham condição de custeá-lo. Sobre a atuação da Instituição nestes casos, a defensora pública destacou, ainda, que a DPE/BA “irá argumentar sobre a eventual violação praticada contra a pessoa, ligadas à integridade física ou psicológica. Também argumentará sobre o cumprimento dos requisitos da prisão e, caso tenha havido alguma ilegalidade, sustentará o pedido de liberdade provisória ou aplicação de alguma das medidas cautelares diversas da prisão”.

O diálogo com o Poder Judiciário da Bahia foi iniciado à época da inauguração da sede da DPE/BA em Ipiaú, no início deste mês, quando a defensora pública Rebeca Lima e Silva e o defensor público Raphael Varga Scorpião participaram de diversas reuniões com representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como com diversos órgãos e Instituições públicas.

“Por meio desses encontros, foi possível iniciar o diálogo e estreitar relações institucionais. Com isso, a Defensoria dá mais um passo rumo à concretização da sua missão constitucional de garantir a efetividade dos direitos titularizados pelos hipossuficientes na comarca de Ipiaú e a regulamentação da audiência de custódia é um reflexo disso”, afirmou Raphael Varga Scorpião, que atua em demandas da área Cível.

Nas respectivas audiências de custódia, a entrevista realizada pelo(a) juiz(a) restringe-se à análise da legalidade e necessidade da prisão, bem como da ocorrência de indícios de abuso físico ou psicológico realizados contra o preso. Juíza de Direito da Vara Criminal da comarca de Ipiaú, Leandra Leal Lopes explicou que a instalação da unidade da Defensoria Pública da Bahia na localidade foi fator preponderante para a implementação das audiências de custódia na Vara do Crime.

“Na mencionada unidade, a maior parte dos processos tem a defesa patrocinada por defensores nomeados. Assim, a inexistência de [sede] Defensoria Pública, ao meu ver, inviabilizava a realização das audiências de custódia. A chegada da Instituição em Ipiaú foi muito esperada e festejada por toda a comunidade e, com certeza, teve grande impacto para a implementação das audiências de custódia na Vara Crime da Comarca de Ipiaú”, afirmou a juíza Leandra Leal.

Apresentação da pessoa presa em flagrante

Segundo a Portaria nª 09/ 2021, a apresentação da pessoa flagranteada deverá ocorrer obrigatoriamente às terças ou quintas-feiras seguintes à comunicação da prisão em flagrante, às 8h30, no Fórum local. Quando a data de apresentação cair em dia não útil, a audiência será realizada no primeiro dia de expediente regular seguinte, salvo deliberação em contrário do(a) juiz(a) responsável pelo plantão.

No momento atual de pandemia de Covid-19, as audiências de custódia presenciais estão suspensas e serão realizadas por meio de videoconferência. A pessoa presa deve estar nas dependências do local de custódia, mas pode ser conduzida à sala de audiências da Vara Crime da Comarca de Ipiaú, se necessário.

Regulamentação

Na Bahia, a regulamentação das Audiências de Custódia foi realizada por meio do Provimento Conjunto nº 001/2016 firmado entre a Presidência do Tribunal de Justiça, Corregedoria Geral da Justiça e Corregedoria das Comarcas do Interior.

Além do Provimento Conjunto nº 001/2016 do Poder Judiciário da Bahia, as Audiências de Custódia também têm respaldo em instrumentos jurídicos em que o Brasil é signatário – é o caso do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também conhecida como Pacto San José da Costa Rica.

No Brasil, o Supremo Tribunal Federal determinou que o Judiciário brasileiro realizasse Audiências de Custódia em um prazo de noventa dias, a fim de que o preso possa comparecer perante a autoridade judiciária em até 24h contadas do momento da prisão.

Nesse sentido, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 213/2015, através da qual determinou que “toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, seja obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão” (art. 1°).