COMUNICAÇÃO

FEIRA DE SANTANA – Justiça assegura direito a acompanhante para gestante e decisão abre precedente no município

03/08/2021 17:34 | Por Tunísia Cores - DRT/BA 5496 | Foto: Agência Brasília

Apesar de Flávia* ter dado à luz antes da decisão, sentença é importante para casos similares de violação de direitos da mulher

Assistida da Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA em Feira de Santana, Flávia* obteve na Justiça o direito a acompanhante durante todo o trabalho de parto, nascimento e pós-parto realizados no Hospital Inácia Pinto dos Santos – também conhecido como Hospital da Mulher. A decisão foi proferida em 15 de julho de 2021. A mulher, no entanto, deu à luz antes da sentença e também da data prevista (inicialmente em 17 de julho), mas a decisão do Judiciário abre precedentes positivos para as gestantes de Feira de Santana.

“Embora essa decisão não venha a beneficiar a assistida, essa decisão é a primeira proferida pelos juízes de Feira de Santana. Inclusive, já existem outras demandas parecidas com essa que podem vir ser julgadas da mesma maneira, ao menos liminarmente, considerando que já houve um precedente proferido por um dos juízes da Fazenda Pública do município”, explicou a defensora pública Júlia Baranski, que atua na 1ª Regional da DPE/BA, em Feira de Santana.

Diagnosticada com esclerose e alteração dos ossos do cotovelo direito que limita a realização de movimentos, Flavia buscou a Defensoria da Bahia por considerar ilegal e irrazoável a recusa do direito a acompanhante, motivo que a fez recorrer ao Judiciário. Atuante no caso da assistida, Júlia Baranski relembrou que esta não foi a única vez em que o Hospital da Mulher de Feira de Santana realizou tal impedimento, o que se configura como uma violação de direitos da mulher. A DPE/BA inclusive já expediu recomendações à unidade hospitalar no sentido de assegurar o direito a acompanhantes às gestantes no período de trabalho de parto, parto e pós-parto.

A recomendação não foi acatada, mas, destaca Júlia Baranski, por meio da sentença o Judiciário ratificou o posicionamento da Defensoria. Na decisão, o tribunal ressaltou que o direito à saúde é garantia assegurada pela Constituição Federal aos cidadãos, sendo obrigação do Estado provê-la. Também pontuou que, por tratar-se de uma pessoa com deficiência às vésperas de ser submetida aos procedimentos de parto a situação requer maior atenção.

“Reveste-se de urgência a preservação da saúde e vida, não somente da requerente, mas também do nascituro, sendo que em tais circunstâncias, negar a presença de acompanhante, evidentemente, coloca em riscos reais e iminentes à vida e saúde de ambos os protagonistas, configurando-se, na hipótese dos autos, indubitavelmente, o risco de dano reverso”, explicou a Justiça na decisão.

A sentença também previu que o município e a Fundação Hospitalar de Feira de Santana, gestora do hospital, fossem obrigadas a cumprir a determinação sob pena de multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento.

Doulas, acompanhantes e suporte às gestantes

Outro ponto comentado por Júlia Baranski diz respeito foi o encaminhamento da nota técnica, pela DPE/BA à AL-BA em 22 de julho, sobre o Projeto de Lei nº 21.931/2016. Este prevê que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares das redes pública e privada permitam a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente.

“Estas questões vêm sendo cada vez mais colocadas em pauta, essa garantia de que a mulher não dê à luz sozinha em um momento de  extrema vulnerabilidade. E justamente a presença do acompanhante é algo que impede, ou dificulta, a ocorrência de práticas que gerem violência obstétrica”, afirmou.

*nome fictício para preservar a identidade