COMUNICAÇÃO

Defensorias Estaduais requerem ser “amigos da corte” em julgamento do STJ sobre momento de pagamento de imposto sobre herança

03/03/2021 15:27 | Por Júlio Reis - DRT/BA 3352 | Foto: reprodução internet

Questão toca assistidos das Defensorias que em inúmeros casos não têm condições de pagar o imposto antes da fixação de partilha

De modo a ser escutada quanto à controvérsia legal que envolve o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) como condição para definição de partilha de herança em casos de “arrolamento sumário”, a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA e mais 11 Defensorias estaduais solicitaram ao Superior Tribunal de Justiça – STJ participação como “amigos da corte” quando do julgamento da ação que envolve o tema.

O pedido foi protocolado na última sexta-feira, 26, por meio do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores – GAETS. Ainda sem data marcada, o julgamento do STJ terá impacto sobre milhares de processos de sucessão já que os tribunais estaduais têm proferido decisões conflitantes em ações de mesmo tipo e a decisão do Tribunal Superior deve pacificar o tema em âmbito nacional.

O defensor público Hélio Soares, que atua no escritório da DPE/BA em Brasília e esteve responsável pela elaboração da petição, explica que os casos de “arrolamento sumário” (espécie de inventário simplificado) se referem, em geral, a heranças de menor monta e que, portanto, estão intimamente ligados à atuação da Defensoria na área de família e sucessões.

“Se nossos assistidos tiverem que pagar o imposto antes, pela ausência mesmo de recursos financeiros deles, isso dificulta ou impossibilita que se concretize a fixação da partilha. Se a decisão for favorável à tese que as Defensorias sustentam, que é a de que o imposto pode ser pago depois das aprovações de partilha e não antes, trata-se de uma medida que irá melhorar a vida dos cidadãos e que está de acordo com o direito. A decisão do STJ vai trazer segurança jurídica e reduzir o tempo dos processos”, explica Hélio Soares.

Na Bahia, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação é regulado pela Lei Estadual n° 4.826 de 1989, alterada por outras leis ao longo dos anos. Além de prever casos de isenção para bens abaixo de dado valor, a lei estabelece alíquotas de 3,5% a 8% de acordo com o tipo de transmissão, o valor do conjuntos dos bens (espólio) e o grau de parentesco dos beneficiários.

Enquanto não julga a questão, o STJ determinou a suspensão, em todo o país, dos processos individuais ou coletivos em que os herdeiros contestam o pagamento do Imposto às Fazendas Estaduais como condição de partida para que sejam homologadas as partilhas definidas pela Justiça.

“Amigos da Corte”

A figura do amigos da corte (“amicus curiae”) é um instrumento jurídico que visa ampliar o espaço de discussão em ações de controle de controvérsia e constitucionalidade, permitindo que o “amicus curiae” se expresse e se posicione sobre a questão objeto de disputa. O pedido de inclusão das Defensorias no julgamento é importante para ampliar o debate e prestar informações relevantes aos ministros do STJ.

“Os Tribunais Superiores não estão interessados em casos isolados, mas sim em teses, por isso é importante a atuação conjunta e estratégica das Defensorias por meio do GAETS. A atuação das Defensorias como “amicus curiae”, em casos assim, é muito importante por se tratar de trabalho direto na construção de um precedente favorável aos seus assistidos e que terá aplicação em todo o Brasil”, explica Hélio Soares.

O pedido do GAETS é assinado pelas Defensorias Públicas Estaduais da Bahia, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo, Tocantins e a Pará.