COMUNICAÇÃO

Defensoria recorre e garante decisão favorável a servidora pública estadual gestante para trabalho remoto durante pandemia

18/11/2020 16:18 | Por Leilane Teixeira - estagiária, sob a supervisão de Arthur Franco DRT/MS 936

O pedido de trabalho remoto havia sido negado pela Justiça em primeiro grau, mas após recurso da Defensoria a servidora da área de saúde poderá cumprir horário de trabalho de forma remota

A Defensoria Pública do Estado da Bahia recorreu de decisão em primeiro grau e garantiu na Justiça liminar favorável ao afastamento de uma servidora estadual, da área de saúde, de suas atividades presenciais devido a pandemia do coronavírus. A técnica de enfermagem Ana Paula* está grávida e apresenta problemas respiratórios, que a classifica como grupo de risco em relação a Covid-19. Com a decisão, o Governo do Estado deve conceder providências cabíveis que assegurem o afastamento presencial da profissional.

A determinação foi despachada pelo Plantão Judiciário na segunda-feira, 16, no qual foi destacado ainda que o prazo inicial do afastamento físico deverá ser de trinta dias ou enquanto perdurarem as recomendações de isolamento. Nesse período, não há restrições para o trabalho remoto.

Entenda o caso

Gestante e com quadro clínico de doenças respiratórias, a servidora Ana Paula* decidiu solicitar seu afastamento das atividades presenciais em setembro desse ano, mas o pedido foi negado pela Junta Médica do Estado da Bahia.

Ao levar o caso a Justiça, a técnica de enfermagem também teve seu pedido indeferido pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Lauro de Freitas, que não levou em consideração a inclusão feita pelo Ministério da Saúde de que gestantes, puérperas e mães de recém-nascidos com até 45 dias de vida fazem parte do grupo de risco da Covid-19.

A Defensoria então ingressou com recurso no Tribunal de Justiça da Bahia, alegando, entre outras justificativas, que “não foi considerada a vulnerabilidade pessoal do trabalhador público. Com efeito, não é exigível dos servidores, em especial àqueles que estejam inseridos em grupos de risco, a exposição desnecessária da sua saúde, bem como que prossigam com expediente regular de trabalho”.

O caso foi acompanhado pelo defensor público Gilmar Bittencourt, que alegou ter existido a “violação ao direito à saúde e à dignidade da pessoa humana, bem como de seus familiares”. O defensor ressaltou ainda a importância de recorrer a uma ação desse tipo, pois ela consegue assegurar que as pessoas tenham mínimas condições de trabalho, se sintam amparadas, representadas e que elas acreditem na Justiça.

* Nome fictício