COMUNICAÇÃO

Defensoria encaminha nota técnica à ALBA sobre importância de doulas no parto e solicita celeridade em tramitação de PL

30/07/2021 10:13 | Por Tunísia Cores - DRT/BA 5496 | Foto: The Child Birth

Instituição destaca que o Projeto de Lei nº 21.931, de 2017, é adequado e que é emergencial a sua aprovação e implementação

Uma nota técnica foi enviada pela Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA à Assembleia Legislativa baiana sobre a tramitação do Projeto de Lei nº 21.931/2016, o qual prevê que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares das redes pública e privada permitam a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente. O posicionamento da Instituição é que o projeto não é apenas adequado, mas a sua aprovação e implementação é emergencial.

O documento foi enviado em 22 de julho por meio do Núcleo de Defesa das Mulheres (Nudem), que integra a Especializada de Direitos Humanos da DPE/BA. Um dos embasamentos foi o estudo “Doulas: definição e benefícios segundo as evidências científicas”, de autoria da enfermeira, pesquisadora e doutora em Ciências Médicas, Maíra Libertad Soligo Takemoto.

Segundo as evidências científicas, entre as vantagens constatadas estão os trabalhos de parto em tempo reduzido, com experiência mais positiva e satisfatória para a gestante; partos menos dolorosos, com diminuição da realização de cesáreas desnecessárias; menor risco de parto com fórceps; recém-nascidos com menos dificuldades respiratórias; menor risco de depressão pós-parto e início mais imediato da amamentação.

A nota técnica destaca que o momento demanda um acolhimento específico para a parturiente, o que está entre as funções das doulas. “É preciso que a mulher esteja cercada de pessoas que possam transmitir confiança e cuidado, deixando-a segura e acolhida. Essa é exatamente a função desempenhada pelas doulas, profissionais que, escolhidas pela gestante, são preparadas tecnicamente para ‘servir’, no sentido de dar suporte emocional e físico à gestante, além do suporte informativo, ajudando na construção do plano de parto, por exemplo”.

Recomendado expressamente pela Organização Mundial de Saúde, desde 1986, o plano de parto consiste em uma breve “carta de intenções”, em que a gestante declara qual atendimento espera para si e seu bebê, quais os procedimentos médicos e intervenções que aceita se submeter, quais as expectativas e como quer ser tratada.

Reconhecimento oficial e regulamentação nos estados

A Defensoria da Bahia destacou que a função “doula” está catalogada no Código Brasileiro de Ocupações (nº 3221-35), com reconhecimento oficial do Ministério do Trabalho. Além disso, tramita em nível nacional a regulamentação da profissão, nos termos do Projeto de Lei no 8.363/2017, de autoria da deputada federal Erika Kokay, que aguarda parecer da relatoria na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados.

Outro ponto trazido é que o lançamento da Rede Cegonha, pelo Ministério da Saúde, iniciou diversas ações para garantir o acesso ao parto humanizado no Brasil, bem como a criação de grupos de trabalho voltados à realização de estudos técnicos e luta pela humanização do parto. Dentre as ações, destaca-se a qualificação de “doulas”, cujo suporte é prestado à parturiente e também aos familiares.

A Defensoria Pública da Bahia afirmou também que no Distrito Federal e em estados brasileiros – como Rio de Janeiro, Paraíba, Santa Catarina e Rondônia – já existe tanto o reconhecimento da atuação dessas profissionais, bem como leis regulamentando que a gestante possa exigir a presença de uma doula durante seu trabalho de parto.

“Enfatizamos, que a decisão de escolher a presença de uma ‘doula’ durante o parto independe da escolha de um acompanhante, direito este já garantido por lei federal. Tal aspecto foi, de forma louvável, expressamente tratado no projeto de lei estadual, visando não deixar dúvidas no que tange à garantia da gestante”, afirmou a Defensoria.