COMUNICAÇÃO

Defensoria da Bahia institui política de privacidade e proteção de dados pessoais dos públicos interno e externo

08/09/2021 11:22 | Por Ingrid Carmo DRT/BA 2499
Foto: Agência Brasil

Publicada no dia 31 de agosto, através da Portaria nº 811/2021, a política segue as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD

No mês em que a Lei Federal nº 13.709/2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, entra na sua terceira e última fase de implementação, a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA dá mais um passo em seu processo de modernização e adota novas medidas para continuar cumprindo o que determina a legislação.

Depois de criar, há dez meses, uma Comissão para analisar as implicações desta nova lei, tê-la ampliado para envolver as mais diversas unidades de atuação e já ter designado os Encarregados para tratar do assunto, a Defensoria baiana instituiu na última terça-feira, dia 31 de agosto, através da Portaria nº 811/2021, a sua Política de Governança de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.

Com a publicação desta Política, a DPE/BA avança a fim de assegurar que todos os dados, sejam eles pessoais em geral e também os chamados pessoais sensíveis (como raça, religião, política, saúde, genética e vida sexual), sejam tratados com toda a privacidade e proteção contra vazamentos, além de buscar garantir que o titular dos dados tenha o controle do uso e saiba o porquê estas informações são coletadas e onde serão armazenadas e utilizadas.

“Ao instituir esta Política, a Defensoria Pública da Bahia assume o compromisso de proteger os dados pessoais dos usuários dos seus serviços, mas também dos defensores públicos, servidores e estagiários, além de abranger a relação com fornecedores e terceiros”, explicou o coordenador da área Não Penal do Núcleo de Integração e Encarregado de Proteção de Dados da DPE/BA, Gil Braga de Castro Silva, durante reunião realizada no dia 26 de agosto, em que a Comissão aprovou a Política.

Também Encarregado de Proteção de Dados da DPE/BA, o coordenador da Especializada Criminal e de Execução Penal da DPE/BA, Pedro Paulo Casali Bahia, destacou que foi realizada uma extensa pesquisa sobre a legislação para analisar como ela seria aplicada às atividades funcionais e administrativas da Instituição e que, gradativamente, as medidas estão sendo adotadas, a exemplo da criação desta Política.

“Muito mais que uma simples lei, a LGPD é uma mudança de postura. As instituições que lidam com dados, especialmente as Defensorias Públicas, estão se aparelhando. E essa Política é mais um passo que a Defensoria da Bahia dá para se adequar e atender às determinações previstas na legislação”, garantiu Pedro Casali.

Responsabilidade

Publicada na edição nº 553 do Diário Oficial Eletrônico da Defensoria e com 18 artigos no total, a Política de Governança de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da DPE/BA disciplina a responsabilidade da Instituição na privacidade e proteção de todos os dados pessoais armazenados em seus sistemas.

Entre os seus cinco principais objetivos estão o incentivo e a adoção de processos para garantir esta proteção, a implantação de mecanismos para identificar e corrigir possíveis falhas no tratamento dos dados, o estabelecimento de uma relação de confiança e transparência com todas as pessoas titulares dos dados coletados, a garantia dos direitos fundamentais de liberdade, intimidade e privacidade, o monitoramento e a melhoria contínua dos processos e controle de gestão destes dados.

“Vamos avaliar, sistemática e periodicamente, os impactos e riscos à privacidade. Além disso, vamos elaborar, uma vez por ano, um Relatório de Impacto de Proteção de Dados Pessoais, identificando possíveis vulnerabilidades e definindo planos de ação”, adiantou Pedro Casali.

Entre as práticas que serão implementadas pela Defensoria para evitar qualquer risco de comprometimento dos dados e fazer com que todas as suas unidades e órgãos de execução estejam alinhados com a Política estão as medidas de segurança, os planos de resposta de incidentes, campanhas informativas para disseminar esta cultura de proteção dos dados e ações de capacitação sobre a LGPD a serem desenvolvidas com o apoio da Escola Superior da Defensoria – Esdep.

“Um exemplo de boa prática que já pode começar a ser feita por todos e todas é bloquear a tela do computador [utilizando as teclas Ctrl+Alt+Del] toda vez que precisar ausentar-se da estação de trabalho. Como a senha é pessoal e intransferível, ninguém terá acesso aos arquivos e sistemas”, orientou Gil Braga, também durante a reunião da Comissão.

A Política destaca, ainda, o papel da Defensoria como controladora dos dados, quem são os agentes/operadores de tratamento dos dados e descreve as atribuições dos Encarregados de Proteção dos Dados Pessoais, que, conforme consta na própria LGPD, têm como missão atuar como canal de comunicação entre a controladora, as pessoas titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD [órgão federal responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da lei em todo o país]. Na DPE/BA, o contato com os Encarregados pode ser feito através do e-mail protecaodadosdpeba@defensoria.ba.def.br.

Clique aqui e leia a Política de Governança de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da DPE/BA na íntegra.