COMUNICAÇÃO

CORONAVÍRUS – Secretarias de Salvador recebem ofício da Defensoria sobre ações de acolhimento institucional durante a pandemia

17/06/2020 16:25 | Por Lucas Cunha - DRT/BA 2944
Agência Brasil
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Documento foi enviado às secretarias de Promoção Social e Combate à Pobreza (Sempre) e de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude (SPMJ)

Um ofício foi enviado pela Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA às secretarias de Promoção Social e Combate à Pobreza (Sempre) e de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude (SPMJ) de Salvador para buscar informações sobre as ações que os órgãos estão realizando no acolhimento institucional de jovens e adolescentes durante a pandemia.

O documento, expedido pela Defensoria por meio da Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, questiona sobre quais estratégias vêm sendo adotadas pelas secretarias para o cumprimento do disposto na portaria 59/2020 da Secretaria Nacional de Assistência Social, a qual trata da oferta de espaço seguro para a manutenção de criança ou adolescente sob cuidados de responsável não agressor, no contexto de emergência decorrente da expansão do coronavírus no Brasil.

Entre os pontos da portaria destacados no ofício da Defensoria estão: a disponibilização de auxílio que possibilite ao responsável não agressor alugar de forma autônoma moradia temporária, onde possa permanecer em segurança com a criança ou adolescente, ou a possibilidade de contrato de hospedagem pelo poder público em hotéis e pousadas; e o provimento de alimentação e outros itens básicos de subsistência que assegurem a proteção da criança ou adolescente e seu responsável no novo ambiente.

Também é perguntado no documento sobre as medidas que estão sendo tomadas para reduzir o número de crianças e adolescentes nas unidades de acolhimento, citando a recomendação da portaria 59/2000 a qual aborda a organização emergencial de novos locais para pequenos grupos de até 10 até acolhidos, além de uma setorização da unidade da acolhimento institucional, com a divisão em subgrupos, de modo que cada grupo não conviva ou utilize os mesmos espaços de outro grupo.

De acordo com a defensora pública Gisele Aguiar, coordenadora da Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e que assina o ofício ao lado da defensora Laíssa Rocha e do defensor Pedro Fialho, a Defensoria já faz um acompanhamento quase diário, por meio do setor psicossocial, dos locais de acolhimento institucional, mas quer saber oficialmente quais ações têm sido feito para minorar a situação destas crianças e adolescentes.

“Com a pandemia do coronavírus, esse acolhimento, que já é feito de forma excepcional, precisa ser ainda mais excepcional. A portaria traz algumas possibilidades como colocar essas crianças e adolescentes em uma família acolhedora, há também o apadrinhamento. Isso é importante para que estes jovens não fiquem tanto tempo em isolamento”, alerta a defensora Gisele Aguiar.