COMUNICAÇÃO

CORONAVÍRUS – Recomendação do CNJ sobre adoção de medidas preventivas nos sistemas de justiça penal e socioeducativo é apoiada pela Defensoria baiana

01/04/2020 13:11 | Por Ingrid Carmo DRT/BA 2499

A recomendação foi emitida há mais de duas semanas e destaca a proteção à vida e saúde dos que estão privados de liberdade e também dos agentes

A pandemia do novo coronavírus avança, diariamente, pelo Brasil: até o final da manhã desta quarta-feira, 1º de abril, foram registrados mais de 5.900 casos e 206 mortes. O que cresce também é a preocupação de órgãos nacionais e estaduais, como a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA, que este surto provocado pela Covid-19 chegue às unidades prisionais e socioeducativas e atinja os presos, os socioeducandos e também os profissionais que atuam nestes locais.

Há mais de duas semanas, no dia 17 de março, quando foi anunciada a primeira morte por coronavírus no Brasil e o número de casos não ultrapassava 350, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ emitiu uma recomendação, a 62/2020, aos Tribunais de Justiça e magistrados para que fossem adotadas medidas para prevenir o coronavírus nos sistema de justiça penal e socioeducativo de todo o país e proteger a vida e a saúde dos que estão privados de liberdade e também dos agentes, principalmente os que fazem parte do grupo de risco, como idosos, gestantes e os que têm doenças preexistentes.

De acordo com o defensor público geral da Bahia, Rafson Saraiva Ximenes, a Defensoria baiana apoia a recomendação do Conselho e também alerta que a superlotação dos presídios pode ser um fator determinante para a proliferação do coronavírus. “O cuidado com a população carcerária em tempos normais é questão de respeito aos direitos humanos. Em tempos de pandemia é evitar a criação de campos de concentração. Foi totalmente acertada esta recomendação do CNJ”, concordou o defensor-geral.

Nas 14 páginas do documento, o presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, traz diversas recomendações divididas em cinco eixos: 1) redução do fluxo de ingresso no sistema prisional e socioeducativo; 2) medidas de prevenção na realização de audiências judiciais nos fóruns; 3) suspensão excepcional de audiências de custódia; 4) ação conjunta com os Executivos locais na elaboração de planos de contingência; 5) suporte aos planos de contingência deliberados pelas administrações penitenciárias dos estados em relação a visitas.

Condege

Na noite de ontem, 31, o Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais – Condege, do qual a Defensoria da Bahia faz parte, emitiu uma Nota Pública (leia aqui) de manifestação de apoio à Recomendação do CNJ. “Entendemos que tais medidas são fundamentais para evitar que a pandemia se alastre entre a população carcerária, sabidamente formada por inúmeros membros dos chamados grupos de risco, tais como idosos e tuberculosos”, diz um dos trechos da Nota, assinada pelo presidente do Condege, o defensor-geral de Pernambuco, José Fabrício Silva de Lima.