COMUNICAÇÃO

CORONAVÍRUS – Medidas de amparo e proteção às pessoas com deficiências são recomendadas pela Defensoria

03/04/2020 17:11 | Por Ingrid Carmo DRT/BA 2499

São, ao todo, cinco recomendações feitas pela Instituição ao Governo do Estado e Prefeitura de Salvador sobre as pessoas com deficiência diante desta pandemia

As informações e orientações à população são grandes aliadas neste combate à pandemia do novo coronavírus que o mundo está enfrentando, mas elas precisam ser acessíveis também às pessoas com deficiência. E este é um dos principais pontos que a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA aborda nas recomendações encaminhadas ao Governo do Estado e também a Prefeitura de Salvador sobre as medidas de amparo e proteção às pessoas com deficiência diante desta pandemia causada pela Covid-19.

Elaborado pela Especializada de Proteção aos Direitos Humanos e Itinerante da Defensoria, que tem a proteção e garantia dos direitos das pessoas com deficiência como uma das frentes de sua atuação, o documento destaca que, na Bahia, segundo dados do último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, são mais de 3,5 milhões de pessoas com deficiência.

Com base neste número, a Instituição recomenda a adoção de cinco medidas em nível local e também estadual para amparar e proteger a vida das pessoas com deficiência diante desta pandemia. A primeira medida recomendada é a acessibilidade de informações e orientações sobre as formas de evitar o contágio pelo coronavírus, utilizando recursos como descrição das imagens, interpretação através da Linguagem Brasileira de Sinais – Libras – e legendas nos vídeos disponibilizados sobre o assunto.

A recomendação inclui, também, mais quatro medidas. São elas: uma ação emergencial de distribuição de complemento nutricional e itens de manutenção da saúde e de higiene pessoal para as pessoas que vivem em situação de pobreza; a criação de um protocolo para orientação das equipes de saúde sobre as melhores condutas no atendimento das pessoas com deficiência; que seja incluído na anamnese do(a) paciente, se o(a) mesmo(a) possui deficiência e de que tipo(s); e a criação de campanha de prevenção e combate ao abuso sexual, físico e psicológico neste período e posteriormente.

“Além dos impedimentos inerentes a sua condição, muitas pessoas com deficiência possuem comorbidades que as tornam ainda mais vulneráveis, especialmente, em meio a uma pandemia”, alertam as coordenadoras da Especializada de Proteção aos Direitos Humanos e Itinerante da Defensoria, Eva Rodrigues e Lívia Almeida, e a defensora pública que atua nesta área de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, Cláudia Ferraz, autoras da recomendação.