COMUNICAÇÃO

CORONAVÍRUS – Habeas Corpus da Defensoria é aceito e garante que devedores de pensão alimentícia cumpram pena em regime domiciliar

23/03/2020 18:07 | Por Júlio Reis - DRT/BA 3352

Medida se insere no contexto de preservação da vida e da dignidade humana durante pandemia do coronavírus

Acionado por um Habeas Corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA, o Tribunal de Justiça da Bahia – TJ/BA decidiu neste segunda-feira, 23, que todos os devedores de pensão alimentícia com prisão decretada devem passar a cumprir a pena em prisão domiciliar.

A medida deve valer, a princípio, até o dia 30 de abril. A resolução também suspende, pelo mesmo prazo, os mandados de prisão de mesmo tipo ainda não cumpridos e se soma aos esforços de prevenção e combate à transmissão do coronavírus (COVID-19). No texto do Habeas Corpus, assinado pelo defensor público Virdálio de Senna Neto, a Defensoria destaca que “todos os brasileiros, órgãos públicos e poderes têm o dever de se unir contra o vírus, sendo imprescindível a adoção imediata de medidas de prevenção e distanciamento social”.

Nesse sentido, a peça assinala que além da superlotação, a situação carcerária é precária e não assegura condições adequadas de higiene e salubridade. Além disso, aponta que a prisão por não pagamento de pensão alimentícia é de caráter civil e a situação extraordinária requer que primeiro se assegure a saúde e a sobrevivência da coletividade.

O Habeas Corpus cita ainda a recomendação nº 62, de 17/03/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que requer aos magistrados com competência cível que considerem “a colocação em prisão domiciliar das pessoas presas por dívida alimentícia, com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do vírus”.

A decisão do Tribunal de Justiça da Bahia tem efeitos imediatos, devendo ser comunicada às autoridades coatoras, em especial, a Polinter, as Delegacias e os presídios, de todo o território baiano.