COMUNICAÇÃO

CORONAVÍRUS – Família de zona rural consegue na Justiça direito à residência em Vitória da Conquista para tratamento de saúde da filha

08/07/2020 9:42 | Por Júlio Reis - DRT/BA 3352

Por meio da Defensoria, a Justiça deu prazo de 15 dias para que estado e município concedam residência para que bebe de cinco meses possa seguir com o tratamento pelo tempo necessário

Em situação de extrema vulnerabilidade social, os pais de uma bebê de cinco meses tiveram assegurado na Justiça, por meio da Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA, o direito a residência na zona urbana de Vitória da Conquista para poder seguir com o indispensável tratamento da criança.

Atualmente mantida em UTI pediátrica do Hospital Geral, a bebê poderá enfim ser movida para internação domiciliar mantendo suporte ventilatório para que não sofra de falência respiratória e parada cardíaca, já que hoje vive agudo problema respiratório em razão de rara doença degenerativa.

O direito foi garantido após ação com pedido de liminar movida pela Defensoria baiana com decisão da 1a Vara da Infância e da Juventude de Vitória da Conquista determinando que no prazo máximo de 15 dias o Estado da Bahia e o Município concedessem residência à família pelo tempo necessário à terapia clínica.

Com dificuldades financeiras, sem sequer receber benefícios de programas de assistência social, os pais da criança vivem no povoado Ribeirão, zona rural de Vitória da Conquista, e não podiam arcar com os custos da residência na cidade.

Além disso, a DPE|BA destacou que os laudos da junta médica apontavam que o tratamento da criança exigia outros cuidados que só poderiam estar acessíveis se está vivesse em área urbana devidamente equipada. Ademais, a falta de residência em área urbana inviabilizava o próprio acesso ao programa de Oxigenoterapia do Estado, que oferta o acesso aos aparelhos de respiração em casa.

“Nós da Defensoria, a família, o serviço de assistência social do hospital e toda equipe médica vibramos com este resultado. A permanência da criança na UTI do hospital significava ainda elevado risco de infecção e redução da sua imunidade em razão da ausência de seus pais de modo constante. Nossa assistida é uma menina guerreira e agora pode desfrutar da sua cidadania de forma digna”, comemorou a defensora pública Marta Cristina Nunes Almeida, autora da ação.

No texto da ação, a Defensoria também realçou que a manutenção da criança no ambiente hospitalar, já sem a impreterível necessidade, a expunha a perigos de infecções e contágios, especialmente no contexto da pandemia do novo coronavírus e sua alta taxa de mortalidade.

Veja mais no processo: 8005783-72.2020.8.05.0274