COMUNICAÇÃO

CORONAVÍRUS – Defensoria garante registro de nascimento, após prazo legal, de bebê nascido em plena pandemia em Ilhéus

08/07/2020 9:45 | Por Ingrid Carmo DRT/BA 2499
Foto: Antonio Felix

Devido às recomendações de ficar em casa, os pais não registraram o recém-nascido no prazo legal e ligaram para a Defensoria em busca de solução

O pequeno E.M.S.G, de quase três meses, nasceu em plena pandemia do novo coronavírus e, além dessa, vai ter outra história para contar: devido às recomendações de ficar em casa e do alto número de casos registrados da Covid-19 em Ilhéus, no sul do estado, seus pais voltaram para casa logo depois do parto.

Após terem ultrapassado o prazo legal para registrar o nascimento do bebê, que é de 15 dias, e sem saber o que fazer, os pais viram na Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA a chance de garantir este direito do filho e resolver tudo sem sair de casa. Após a atuação da Instituição, que está em atendimento remoto durante este período, a Certidão de Nascimento foi expedida e eles só precisaram sair de casa para buscar o documento no Cartório.

Incluída no grupo de risco do novo coronavírus, devido à gravidez, a dona de casa Alexsandra Souza da Luz, 18 anos, seguiu todas as recomendações à risca para preservar a sua saúde e a do bebê e, além dos exames e todo acompanhamento do pré-natal, só saiu de casa para o parto. Depois de uma longa espera, o bebê nasceu no 19 de abril, em plena pandemia causada pela Covid-19.

Depois da alta hospitalar, a dona de casa retornou para casa com o filho e continuou a seguir as recomendações. “Na época, o número de casos em Ilhéus estava crescendo muito e, com medo do neném ser infectado pelo coronavírus, achamos melhor não ir para o lado onde fica o Cartório. Esperamos o tempo passar para ver se o número diminuía e a cidade voltava ao normal”, contou a mãe.

O que os pais de primeira viagem não sabiam é que, de acordo com a Lei nº 6.015/73, que trata dos registros públicos, o prazo para registro de nascimento é de 15 dias. “Ficamos sem saber o que fazer, até que minha tia lembrou que a Defensoria estava funcionando, com atendimento por telefone, e resolveu ligar”, acrescentou a mãe.

Durante o atendimento, feito remotamente pelo defensor público Rodrigo Silva Gouveia e pela servidora Eliane Suzarte, que atuam na sede da 3ª Regional da Defensoria – Ilhéus, mais precisamente no Núcleo de Urgências – NUC da unidade, foi verificado que o caso se enquadrava no que determina o Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

De acordo com o que foi verificado, o Provimento permite o envio de forma eletrônica dos documentos necessários para lavratura de registros, como o de nascimento, em períodos como este que o país enfrenta de Emergência em Saúde Pública. Além disso, a determinação prorroga, por até 15 dias após a decretação do fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, o prazo para declaração de nascimento.

Após a Defensoria ter expedido ofício ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Pontal, em Ilhéus, com a requisição para assentamento do registro, o caso foi resolvido de forma extrajudicial, o registro de nascimento foi lavrado e, na última sexta-feira, dia 3 de julho, o documento foi entregue aos pais. “O que levamos quase três meses para tentar resolver e não conseguíamos, a Defensoria resolveu tudo muito rápido, em menos de 10 dias e, agora, finalmente, temos a Certidão de Nascimento do nosso filho nas mãos”, agradeceu a mãe Alexsandra Luz.