COMUNICAÇÃO

CORONAVÍRUS – Defensoria busca junto à Secretaria Estadual de Saúde informações sobre atendimentos às mulheres gestantes e parturientes

24/04/2020 19:44 | Por Tunísia Cores - DRT/BA 5496

Órgão estadual emitiu nota técnica para orientar Secretarias Municipais de Saúde quanto aos procedimentos necessários

A Defensoria Pública do Estado da Bahia buscou informações junto à Secretaria de Saúde do Estado da Bahia – Sesab sobre os procedimentos a serem adotados em relação ao atendimento das mulheres gestantes e parturientes na rede pública de saúde estadual e municipal durante a pandemia por Covid-19. A instituição também questionou sobre calendário e fluxo de atendimento em casos de parto e pré-natal, medidas de segurança adotada para acompanhantes e para as mulheres durante eventuais exames, além de orientações que garantam a integridade física e psicológica das gestantes.

Os questionamentos foram feitos por meio da Especializada de Direitos Humanos da Defensoria Pública, coordenada pelas defensoras públicas Eva Rodrigues e Lívia Almeida. Também assinam o documento as defensoras públicas Amabel Crysthina Mesquita e Viviane Luchini, ambas titulares do Núcleo de Defesa das Mulheres – Nudem, da DPE/BA.

Foi solicitado ao órgão estadual que fosse considerada, entre outras questões, “a delicadeza do momento que enfrentamos na rede pública de saúde diante do avanço da Covid-19 e a necessidade de garantir a humanização do pré-natal e nascimento com foco na dignidade da gestante”. A Defensoria também pontuou que “todas as mulheres têm direito ao mais alto padrão de saúde atingível, incluindo o direito a uma assistência digna e respeitosa durante toda a gravidez e o parto, assim como o direito de estar livre da violência e discriminação”, conforme afirma a Organização Mundial de Saúde.

Em resposta, a Sesab informou que a Nota Técnica nº 47 orienta as medidas de controle do processo epidêmico da Covid-19 de proteção à saúde de crianças menores de 2 anos, puérperas e gestantes. O órgão estadual destacou no documento que ainda são poucas as informações disponíveis sobre o SARS-CoV-2 durante a gravidez e a transmissão intra-uterina ou perinatal.

“As gestantes requerem atenção especial em relação à prevenção, diagnóstico e manejo em consequência ao comprometimento da resposta imunológica induzida pela gestação. Todavia não existem evidências que estabelecem modificações no momento ou na via de parto”, diz o documento.

Orientações sobre pré-natal

Em casos de pré-natal, gestantes continuarão acompanhadas na Atenção Primária à Saúde (APS), terão garantida a realização dos exames de imagem e biológico conforme o período de gestação, terão registrado o acompanhamento do pré-natal na Caderneta da Gestante. Aquelas que estiverem com o novo Coronavírus devem viabilizar a realização de ultrassonografia morfológica no 2º trimestre.

As orientações são válidas tanto para gestantes de alto risco quanto de risco habitual (ou com fator de risco de menor gravidade), mas neste último caso a Secretaria salienta que as gestantes que ainda não tiverem iniciado o pré-natal devem ser orientadas a procurar a APS o quanto antes para agendamento da primeira consulta.

O órgão estadual destaca ainda que gestantes portadoras de doença falciforme com sintomas respiratórios, sintomas de Covid-19 deverão ser internadas em Unidade de Terapia Intensiva e seguir o protocolo de pandemia. Há ainda orientações a serem seguidas pelos municípios em caso de mudança no cenário epidemiológico.

Gestantes hospitalizadas

Durante a assistência, profissionais que mantêm contato com gestantes e puérperas, e seus respectivos filhos, devem seguir recomendações de controle e prevenção contra o novo Coronavírus. Visitas estão proibidas durante a pandemia, exceto dos pais. Puérperas e parturientes podem receber apenas um acompanhante por dia, desde que este esteja saudável, com autorização de apenas uma troca em 24h.

Crianças menores de 2 anos

No que tange às crianças menores de 2 anos, a nota técnica estabelece a garantia de realização da Triagem Neonatal na alta da maternidade, com adequada identificação da amostra, pontuando quando foi feita a coleta e implementando as medidas de prevenção frente ao novo Coronavírus. Será registrado o acompanhamento da criança na “Caderneta da Criança” e será preciso seguir o Manejo Clínico Pediátrico na Atenção Especializada, detalhada no documento.

Também foram apresentadas na nota técnica recomendações para cuidados e assistência ao recém-nascido com suspeita ou diagnóstico de Covid-19. O documento aponta quais as características de casos suspeitos de Covid-19; apresenta orientações de assistência em casos de mães com suspeita ou confirmação da doença; define quais os cuidados necessários para o recém-nascido prematuro, aborda a amamentação e traz recomendações sobre recém-nascidos sintomáticos da Covid-19.