COMUNICAÇÃO

CORONAVÍRUS – Após ação da Defensoria, Justiça determina por fechamento de comércio não essencial em Brumado

18/06/2020 19:36 | Por Lucas Cunha - DRT/BA 2944
Crédito: Brumado Urgente
Crédito: Brumado Urgente

Cidade na região sudoeste baiana já conta com 96 casos confirmados e três mortes relacionadas à Covid-19 até o dia 17 de junho

Em resposta a uma Ação Civil Pública ingressada pela Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA, a Justiça concedeu tutela antecipada para suspender os decretos da prefeitura de Brumado que autorizavam o funcionamento do comércio não essencial no município.

A decisão, expedida no último dia 16 de junho pela desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, determina a suspensão da eficácia dos decretos municipais nº 5.262/2020 e nº 5266/2020, que estabeleciam a liberação para o funcionamento do comércio local não essencial. Foi deliberada ainda a multa diária de R$ 5 mil em caso de não cumprimento, limitada a R$ 50 mil.

Até o momento da publicação desta matéria, a prefeitura de Brumado ainda não havia sido notificada da decisão e, por isto, o comércio não essencial, tais como salões de beleza, lojas de conveniência, bares restaurantes, cultos religiosos, entre outros, ainda continuam em funcionamento normalmente. 

De acordo com a defensora pública Maiara Lima, que assina pela Defensoria em Brumado a ação civil pública sobre o caso, a prefeitura local havia tomado inicialmente rápidas medidas de contenção, decretando em 18 de março a restrição do funcionamento de serviços não essenciais. Entretanto, em 24 de abril, houve a liberação quase total destes serviços, com decretos posteriores em 30 de abril e 8 de maio que flexibilizaram por completo as medidas de isolamento social.

“O que verificou-se em Brumado foi que o relaxamento das medidas de isolamento social deu margem a uma grande aglomeração de pessoas nas ruas, principalmente no centro comercial. O resultado foi o crescimento exponencial do número de casos na cidade, que saltou de 17 para os atuais 96 casos confirmados, com três mortes, internamentos e cerca de 1700 notificações”, explica a defensora Maiara Lima, que ainda salienta que Brumado não conta com UTI para tratamento de pessoas com coronavírus.

Ações anteriores

Na busca pela proteção da saúde da população de Brumado, a Defensoria já havia expedido recomendação para restrição da prestação de serviços não essenciais no município em maio. Posteriormente, na tentativa de uma resolução extrajudicial da questão, a DPE/BA esteve ainda em duas reuniões com representantes do município e representantes de setores comerciais, mas não foi possível chegar a um consenso.

Por isso, no início deste mês de junho, foi necessário que a Defensoria ajuizasse a ação civil pública com pedido de tutela antecipada. Esta foi indeferida pelo juízo de primeiro grau, mas após a instituição recorrer ao Tribunal de Justiça, foi concedida a tutela.

Entretanto, apesar da concessão da liminar, Maiara Lima afirma que a intenção da Defensoria ainda é de tentar resolver a questão de forma consensual, buscando junto à administração local soluções que preservem o direito à saúde da população.

Veja a decisão do TJBA aqui.