COMUNICAÇÃO

CORONAVÍRUS – Após ação da Defensoria em Itabuna, Justiça determina que idosa de 73 anos tenha RG emitido

08/06/2020 18:16 | Por Júlio Reis - DRT/BA 3352 - Foto Agência Brasil

Idosa, que hoje conta com ajuda de terceiros para se alimentar, poderá pleitear acesso a auxílios assistenciais a partir da emissão do documento de identidade

Vivendo em situação de extrema vulnerabilidade, habitando um barraco sem água potável e apresentando sinais de desnutrição e diabetes, a idosa Matilde Santos*, 73 anos, finalmente poderá reivindicar, ao menos, auxílios assistenciais a que tem direito. Isso porque, entre outras razões, ela possuía, até hoje, apenas sua certidão de nascimento como documento de identificação.

Com a ajuda do Centro de Referência Especializado de Assistência Social, a idosa procurou a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE|BA em Itabuna que imediatamente ingressou com ação para que o documento fosse emitido em caráter de urgência.

A ação foi necessária porque com o Serviço de Atendimento ao Cidadão em Itabuna fechado em virtude das medidas de combate ao novo coronavírus, não se vinha encontrando alternativas extrajudiciais para que o documento fosse expedido celeremente pela Secretaria de Segurança Pública do Estado.

Em decisão publicada na sexta-feira, 5, a Justiça determinou assim que a idosa deverá ter sua identidade expedida em no máximo cinco dias. A decisão aponta ainda que Matilde deverá ser encaminhada para atendimento presencial em local indicado pela Secretaria, já que neste caso não é possível proceder por atendimento remoto, para que e em caráter excepcional e cumprindo com todas as norma sanitárias necessárias o documento seja confeccionado.

Sem dispor de Registro de Geral de identidade, Matilde se encontra impossibilitada de acessar programas de assistência social a que tem direito e vem contando com ajuda de pessoas de sua vizinhança para se alimentar. Sem RG, ela não pode requerer tampouco o auxílio emergencial, previsto em lei recentemente aprovada pelo Congresso, para reduzir os impactos socioeconômicos na população no contexto do enfrentamento da pandemia da Covid-19.

A ação movida pela Defensoria é assinada pela defensora pública Laís Santos Oliveira e a decisão judicial é do juiz da 1a Vara da Fazenda Pública de Itabuna, Ulysses Salgado.

*nome fictício