COMUNICAÇÃO

Condege se posiciona a favor do Juiz de Garantias em audiência pública no STF

26/10/2021 8:36 | Por Tunísia Cores - DRT/BA 5496

Secretário-geral do Condege e defensor-geral da Bahia, Rafson Ximenes destacou que tal implementação contribuirá para a busca da imparcialidade e não é inconstitucional por propor a reorganização do Poder Judiciário

Uma audiência pública foi realizada pelo Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira, 25, por videoconferência, para discutir a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6298, que versa sobre a implementação do Juiz de Garantias no país. Na ocasião, o Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais – Condege se manifestou a favor de tal implementação. Os argumentos destacaram, entre outros pontos, que o Juiz de Garantias contribuirá para a busca por imparcialidade nos julgamentos dos processos, além de não representar inconstitucionalidade por propor uma reorganização do Poder Judiciário.

Para embasar o início da manifestação na Suprema Corte, o secretário-geral do Condege, Rafson Ximenes, resgatou dados do Relatório das Audiências de Custódia na Comarca de Salvador, Bahia, lançado em 2019, o qual revelou que 98% dos flagranteados são pessoas negras e com até dois salários mínimos. Os dados foram compilados entre 2015 e 2018 e mais de 17 mil registros foram analisados.

Os dados foram apresentados para destacar que há um perfil específico de pessoas no sistema prisional e que a imparcialidade não é apenas o fundamento do processo penal, mas uma meta a ser perseguida. Na ocasião, Rafson Ximenes também comentou sobre as causas que embasam a prisão e a prisão preventiva, além do critério analisado ao considerar o fundamento do Risco à Ordem Pública.

“O que está sendo decidido é se, antes mesmo de ser denunciada, uma pessoa representa um risco à sociedade só por estar em liberdade. É difícil dizer que o juiz que tomou essa decisão não inicie o julgamento com uma tendência à condenação”, afirmou o também defensor-geral da Bahia ao complementar que 99% dos flagrantes analisados em Salvador, em 2019, adotaram tal critério como fundamento.

Rafson Ximenes destacou ainda que a implementação do Juiz de Garantias não cria novas despesas ou novas etapas no processo penal. Outro ponto fundamental ressaltado pelo secretário-geral do Condege na audiência pública sobre a ADI 6298 é que as mudanças processuais, ainda que considerem a necessidade de reorganização, não criam uma inconstitucionalidade.

“Quando fazemos esta discussão, precisamos parar de pensar nas dificuldades burocráticas, pois quem é julgado no sistema penal são seres humanos. E, por essas razões, as Defensorias Públicas e o Condege acham não apenas que o Juiz de Garantias é um instrumento constitucional, é também um marco civilizatório e um avanço necessário para o estado de coisas do povo brasileiro”, finalizou.