COMUNICAÇÃO

Atuação da Defensoria impede cobrança de juros abusivos e apreensão de veículo dado como garantia

26/05/2022 14:33 | Por Ailton Sena DRT 5417/BA

A resolução da demanda envolveu uma atuação articulada da Defensoria em duas frentes e em varas de relações de consumo diferentes.

Uma atuação do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública da Bahia- DPE/BA garantiu a suspensão de uma decisão liminar para busca e apreensão de um veículo e a revisão das cláusulas contratuais de um empréstimo que estabelecia juros abusivos. O trabalho em equipe realizado pelo Núcleo, beneficiou o vendedor Cláudio Fortuna Cespe, 55, que havia dado o carro como garantia de pagamento do empréstimo.

Cláudio buscou a Defensoria depois que, por falta de pagamento das parcelas do financiamento, foi proferida uma decisão liminar para apreensão de seu veículo. “Quando saiu a decisão de busca e apreensão, a primeira coisa que veio à minha cabeça foi procurar um defensor para me ajudar. E a resolução foi tão rápida! Eu não esperava que tudo tivesse sido resolvido em um piscar de olhos”, comemora o vendedor.

O veículo que ele havia dado como garantia do empréstimo em um momento de crise financeira é seu instrumento de trabalho e, além disso, foi adquirido para facilitar o acesso aos tratamentos da filha com Síndrome de Down. “Hoje eu só agradeço à Defensoria. Ficou nítido para mim que havia muito empenho em fazer minha defesa. Estou numa felicidade só”, relata Cláudio.

Cláudio adquiriu o carro para facilitar o acesso ao tratamento da filha

A resolução da demanda de Cláudio envolveu uma atuação articulada da Defensoria em duas frentes e em varas de relações de consumo diferentes. No dia 09 de abril, a DPE/BA ajuizou na 17ª Vara de Relações de Consumo uma ação para rever os termos do contrato que o vendedor havia assinado. O pedido foi deferido no dia 11. E no dia 19, a instituição peticionou na 4ª Vara de Relações de Consumo, a suspensão da liminar que determinava a apreensão do veículo, que foi deferida oito dias depois.

“Diante da situação de não pagamento, o processo de busca e apreensão não nos dá espaço para discutir valores. A defesa que poderíamos fazer diante desse processo era um pouco mais estreita. Por isso, acionei a coordenação da Especializada Cível e de Fazenda Pública para que fizéssemos também uma ação de revisão contratual”, relata o defensor público Eduardo Stoppa, titular da 4ª Vara de Consumo.

Para garantir agilidade na resolução da demanda, a Defensoria ajuizou ação de revisão contratual durante o plantão de final de semana. O contrato assinado por Cláudio foi submetido à Central de Apoio Contábil da Defensoria Pública, que apurou que a taxa de juros remuneratória contratada de 3,51% ao mês era quase o dobro da taxa média de mercado, de 1,80% ao mês. Desse modo, se adotada a taxa média de mercado, os valores das parcelas a serem pagas por Cláudio deveriam ser de R $235,43 e não R $363,49, como vinha sendo adotado.

“A perícia contábil extrajudicial demonstrou de forma cristalina a abusividade na contratação e a necessidade de realizar a revisão da relação contratual entre as partes, para fim de expurgar as abusividades e impedir o enriquecimento ilícito da parte ré em desvantagem exagerada para a requerente”, argumentou a defensora pública Eliana de Souza Cavalcante Reis, na ação de revisão contratual, que foi ajuizada na 17ª Vara de Relações de Consumo.

A Justiça acatou os pedidos da Defensoria e determinou que fossem pagas parcelas no valor de R$235,43 e a manutenção da posse do veículo. “Com a liminar dessa ação determinando o depósito em conta e a suspensão da apreensão, pudemos requerer na 4ª Vara de Consumo, onde tramita o processo que deferiu a busca e apreensão, a suspensão provisória e recolhimento da liminar”, explica o defensor público Eduardo Stoppa.