COMUNICAÇÃO

Atuação conjunta da Defensoria, MP e Procon assegura adequação de contrato em 46 escolas privadas de Salvador

02/06/2020 23:02 | Por Vanda Amorim DRT/PE 1339 - Foto: Banco de imagem Burst
Foto de uma sala de aula, com duas mesas brancas e cadeiras azuis, tendo um quadro branco ao fundo

O Termo de Ajustamento de Conduta foi finalizado após um mês de negociação

Após negociação de quatro semanas com escolas privadas de Salvador, órgãos de defesa do consumidor firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC para assegurar adequação das cláusulas contratuais relativos à educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. O documento, assinado por 46 escolas, representadas pelo Grupo de Valorização da Educação – GVE, é fruto de atuação conjunta da Defensoria Pública baiana, Ministério Público e Procon/BA, considerando a pandemia da Covid-19 e a consequente impossibilidade da prestação dos serviços conforme originalmente contratados.

O TAC terá eficácia enquanto forem mantidas as orientações sanitárias ou regras administrativas que proíbam o ensino presencial, inclusive durante a provável fase de transição entre o período atual e retorno ao modelo de ensino presencial.

Na avaliação da defensora pública e coordenadora da Especializada Cível da Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA, Ariana Sousa, a relação contratual entre alunos e escolas foi modificada por fato superveniente devido a suspensão das aulas por conta das restrições sanitárias. “É necessária a readequação contratual com o abatimento do valor das mensalidades para resguardar o direito do consumidor, que é a parte mais fraca da relação consumerista, proporcionando, assim, o equilíbrio contratual”, afirma a defensora pública, que assina o TAC pela DPE/BA.

Descontos

Entre os termos acordados pelas escolas privadas está a concessão de descontos mínimo de 30% em relação à educação infantil, mínimo de 25% para o ensino fundamental I, e mínimo de 20% para o ensino fundamental II e ensino médio.

A instituição tem que demonstrar que tem ministrado aulas não presenciais, envio de material didático, ou outro tipo de acompanhamento na educação infantil. Nos demais, a instituição deve continuar prestando o serviço de forma não-presencial.

As escolas, de acordo com o TAC, devem suspender a cobrança de serviços complementares que deixaram de ser oferecidos após o início da pandemia, relacionados a atividades extraclasse, transporte e alimentação, enquanto não puderem ser prestados, retroativo a 1 de abril de 2020. Se estes valores tiverem sido cobrados, deverão ser restituídos por meio de abatimento nas prestações mensais da anuidade futuras.

Além da defensora pública Ariana Sousa, assinam o Termo de Ajustamento de Conduta a promotora Thelma Leal de Oliveira; o superintendente do Procon/BA, Felipe de Araújo Vieira; e o advogado das escolas, Fredie Didier Junior.

Escolas que firmaram o TAC

ASLF Educação Ltda.

Bruna Darele Ribeiro Soares dos Santos – EPP

CAT Empreendimentos Educacionais EIRELI Ltda.

CEMJ – Centro Educacional Maria José Ltda. – EPP

Centro de Cultura e Conhecimento Ltda.

Centro de Educação Galileia EIRELI

Centro de Educação TSSALEAH EIRELI

Centro de Recreação Pueril Ltda.

Centro Educacional Gira-Girou Ltda.

Centro Educacional Logo EIRELI

Centro Educacional Nossa Senhora do Resgate

Centro Educacional Villa Lobos Ltda.

Centro Escolar Aquarius Ltda.

Colégio Flamboyants Ltda.

Colégio São Paulo – Estabelecimentos de Educação Ltda.

Cultura Ensinamentos Ltda.

Curso Integral Sociedade Simples Ltda.

Diniz Zacharias & Cia Ltda.

E.G. Empreendimentos Educacionais Ltda.

Educandário Nossa Senhora D´Ajuda Ltda.

Empreendimentos Educacionais Anchieta Ltda.

Empreendimentos Educacionais Miranda EIRELI

Escola Cresça e Apareça Ltda. ME

Escola Dorilândia EIRELI

Escola Gênesis Costa Azul EIRELI

Escola Gênesis Ltda.

Escola Lápis de Cor Ltda.

Escola Natureza Ltda. – EPP

Escola Ponto de Partida Ltda. ME

Escola Sulamericana Ltda.

Escola Tempo de Criança Ltda.

Escolinha Kimimo Sociedade Simples

Espaço Alternativo Tempo de Crescer Ltda.

Ferisaro Educação Infantil Ltda.

J C Ribeiro dos Santos – ME

Jorge Cesar Ribeiro dos Santos Junior – EPP

KT Ensino Fundamental Ltda.

Kurumi Creche Escola Ltda.

Mater Sapiens Empreendimentos Educacionais Ltda.

MB Santana Educação Ltda. – EPP

Oficina Administração de Cursos Diversos Ltda.

PJTA Educacional Ltda.

Portinari Empreendimentos Educacionais Ltda.

Recanto de Viver Serviços de Infância EIRELI

TSSA Teens Centro de Educação EIRELI – EPP

Vila Mirim Espaço de Educação Infantil Ltda.