COMUNICAÇÃO

Após recomendação do Ministério da Saúde, Defensoria solicita prioridade em vacinação de gestantes e parturientes na Bahia

28/04/2021 15:46 | Por Júlio Reis - DRT/BA 3352 | Foto: Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia

MS recomendou que se passe a imunizar imediatamente gestantes e parturientes com comorbidades, independente de idade e, subsequentemente, grávidas e puérperas em geral

Após parecer técnico da Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde apontar que a gestação e o puerpério passaram a ser considerados fatores de risco em caso de contágio com covid-19, a Defensoria Pública do Estado da Bahia recomendou à Secretária Estadual de Saúde para que este público ganhe prioridade na vacinação conforme aponta a nova avaliação.

Em solicitação também dirigida à Secretaria de Saúde de Salvador, a União dos Municípios da Bahia e ao Conselho Estadual dos Secretários Municipais de Saúde, a Defensoria destaca que com fundamento nas evidências científicas e dados epidemiológicos disponíveis, concluiu-se que o risco para este grupo é elevado em caso de contágio com a covid-19.

Os riscos dizem respeito tanto à hospitalização e óbito das mulheres, como gestações desfavoráveis com incidência de partos prematuros, aborto espontâneo, entre outras ocorrências. Pela recomendação do Ministério da Saúde, no estágio em curso da vacinação, deve se passar a imunizar imediatamente gestantes e parturientes com comorbidades, independente de idade.

O Ministério da Saúde recomendou também que, de acordo com o quantitativo de doses disponibilizado e seguindo ordens de faixas de idade decrescentes, sejam vacinadas subsequentemente grávidas e puérperas em geral.

Outras das indicações previstas pelo Ministério da Saúde em sua Nota Técnica (426/2021) é de que a gestante com comorbidade deverá comprovar a condição de risco com exames, receitas, relatório médico, etc. Além disso, o teste de gravidez não deve ser um pré-requisito para a administração das vacinas nas mulheres e as parturientes, ao serem vacinadas deverão ser orientadas a não interromper o aleitamento materno.

A decisão do Programa Nacional de Imunizações formam subsidiadas pelas discussões na Câmara Técnica Assessora em Imunização e Doenças Transmissíveis, na Câmara Técnica Assessora em ações integradas a Assistência à Gestante e Puérpera no contexto do coronavírus e pautada também nas recomendações do Grupo Consultivo Estratégico de Especialistas em Imunização da Organização Mundial de Saúde.

Assinado pelas defensoras públicas e coordenadoras da Especializada de Direitos Humanos, Eva Rodrigues e Lívia Almeida, o requerimento de adequação da Defensoria foi enviado nesta terça-feira, 27, e solicita que os endereçados deem resposta em até 10 dias quanto à questão.