COMUNICAÇÃO

“A Defensoria Pública tem papel essencial numa sociedade que se quer livre, justa e solidária”, afirma Fachin em visita à DPE/BA

09/08/2022 10:44 | Por Ailton Sena DRT 5417/BA Fotos: Dedeco Macedo

Em entrevista à Ascom, o ministro reafirmou a importância da decisão do STF pela manutenção das prerrogativas de requisição e enumerou os motivos de sentir prazer e honra em visitar a DPE/BA.

Atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin esteve em visita institucional à Defensoria Pública da Bahia-DPE/BA na última sexta-feira, 05 de agosto. Essa foi a primeira vez que a instituição recebeu um ministro das mais altas instâncias do Poder Judiciário e da Justiça Eleitoral. Como se o ato em si não fosse suficiente para demarcar a importância da Defensoria Pública perante os demais entes do Estado, o ministro enfatizou, por diversas vezes durante a visita, a necessidade de fortalecer a instituição garantidora de direitos humanos e de assistência jurídica à população e grupos vulneráveis.

Natural de Rondinha (RS), o ministro Fachin é integrante titular do TSE desde agosto de 2018, mas atuou como ministro substituto desde junho de 2016. No STF, o ministro tomou posse em junho de 2015 e tem longo histórico de atuações favoráveis à autonomia da Defensoria Pública e à garantia de direitos dos grupos mais vulneráveis. Por conta disso, em 2016, foi escolhido pelo Conselho Superior da DPE/BA para receber a Medalha de Honra ao Mérito, na categoria Contribuição Honorífica.

Entre as decisões mais recentes da Suprema Corte que perpassaram o ministro estão a desvinculação dos defensores(as) públicos(as) da OAB, da autonomia administrativa e financeira da Defensoria Pública da União. Como relator, Fachin foi favorável à manutenção das prerrogativas de requisição das Defensorias Públicas e à ADPF das Favelas; e foi contrário ao marco temporal e à manutenção da norma do Ministério da Saúde que impedia homossexuais de doar sangue.

Em entrevista à Assessoria de Comunicação da DPE/BA, o ministro reafirmou a importância da decisão do STF pela manutenção das prerrogativas de requisição, que classificou como as pernas que possibilitam às defensorias andar. Segundo Fachin, a instituição tem um papel central na efetivação do projeto de sociedade projetado pela Constituição Federal de 1988. O ministro enumerou os motivos de sentir prazer e honra em visitar a Defensoria da Bahia e enfatizou que a sociedade civil deve se mobilizar em defesa da democracia face aos ataques recebidos pelo sistema eleitoral brasileiro.

ASCOM DPE/BA- Como avalia a importância das Defensorias Públicas dentro do Sistema de Justiça, especialmente, no contexto de empobrecimento e diversas violências e violações de direitos que tem caracterizado o Brasil na atualidade?

A Constituição Brasileira que instituiu o estado democrático de direitos desenhou uma sociedade livre, justa e solidária. A arquitetura assim desenhada atribuiu a diversas instituições a função de efetivar esse projeto de sociedade. Uma dessas instituições, nos termos do Artigo 134, é a Defensoria Pública, no sentido de encarregar-se de reclamar a realização de políticas públicas, mas também de reclamar, no âmbito da prestação jurisdicional, e demandar perante o poder Judiciário o atendimento de direitos individuais ou coletivos que digam respeito aos setores mais vulneráveis da população. Apesar disso, três décadas tenham ocorrido e alguns passos adiante tenham sido dados, ainda temos um grande dever de casa a se fazer, daí novamente a importância do papel da Defensoria Pública. A importância que se volte a defender a efetividade dos direitos fundamentais, especialmente, para garantir o mínimo existencial, o respeito aos direitos humanos. A Defensoria, portanto, tem um papel essencial e, cada vez mais importante, numa sociedade que se queira denominar livre, justa e solidária.

ASCOM DPE/BA- Nesse contexto, a prerrogativa de requisição é um instrumento fundamental para que as Defensorias Públicas cumpram essa missão constitucional para a qual foi criada. Como relator da ADI 6852, que se contrapunha a esse instrumento jurídico, e primeiro ministro do STF a se pronunciar a favor da manutenção do poder de requisição, como avalia a decisão tomada pela Suprema Corte?

A decisão que o Supremo Tribunal tomou acolhendo a proposição que nós levamos ao colegiado assegurou o poder de requisição das Defensorias. E isso é fundamental sob dois pontos de vista. O primeiro, do ponto de vista técnico e jurídico, porque é coerente com a função constitucional que é deferida às defensorias e que, portanto, permite que as Defensorias exerçam essa faculdade de requisitar dados, informações e documentos àqueles que entender necessário para instruir as demandas. Mas o poder de requisição tem uma outra dimensão importante, porque quem procura a Defensoria procura uma resposta e a resposta pode estar em quem armazena dados e informações, que são instituições do Estado que, muitas vezes, se negam a disponibilizá-las por negligência ou por outra circunstância. Aqui a Defensoria precisa e deve agir com o poder de requisição para dar uma resposta não à Defensoria, não é uma prerrogativa da Defensoria, essa é uma prerrogativa à população, especialmente, à população mais carente. Por isso, garantir o poder de requisição foi, na verdade, assegurar à Defensoria Pública que ela tivesse pernas para andar. Não basta ter caminho para quem não tem pernas para andar.

ASCOM DPE/BA – Como tem sido essa experiência de visitar e conhecer mais de perto as ações realizadas pela Defensoria da Bahia para cumprir essa missão constitucional?

Eu tenho prazer e a honra de visitar a Defensoria Pública da Bahia por duas razões. A primeira é pelo papel que a Defensoria Pública, em geral, e a Defensoria Pública do Estado da Bahia, em especial, tem realizado com programas, projetos e ações concretas voltadas à defesa de populações vulneráveis, a enfrentar questões de gênero, a garantir a proteção de direitos de pessoas com deficiência, à população que é marginalizada por conta de um conjunto de circunstâncias ligadas a ineficiências de políticas públicas na área de saúde. Essas ações importantes das quais tenho conhecimento, que estão sendo realizadas aqui e em todo o Brasil, me fazem ter a alegria de visitar pessoas que descruzam os braços para abraçar as camadas mais carentes e necessitadas da população. A segunda razão é que a Defensoria é uma função institucional essencial para a prestação jurisdicional. Nem o direito, nem o poder Judiciário são um fim em si mesmo, são meios pelos quais nós realizamos o fim, que é tornar a sociedade livre, justa e solidária.

ASCOM DPE/BA – Como presidente do TSE, o senhor tem hoje uma missão e desafio na condução do Tribunal para as eleições de 2022 que tem se mostrado mais árduo devido aos ataques que tem sido ao às urnas eletrônicas de maneira, específica, e ao processo eleitoral. Como fazer para que a sociedade mantenha a confiança nas instituições e na segurança do sistema eleitoral brasileiro?

O Brasil de hoje tem toda razão de estar em estado de alerta. A democracia brasileira tem recebido ataques porque, na exata medida que se atacam as urnas brasileiras, que se atacam os sistemas e o processo eleitoral de votação, o que se coloca em questão não é o processo formal de escolha dos representantes e dos mandatários. O que se coloca em questão é o direito do povo brasileiro escolher seus mandatários. Portanto, o problema não é apenas defender a Justiça Eleitoral. É que atacando a Justiça Eleitoral, quem o faz está atacando a soberania do voto popular. Daí a importância da sociedade civil se mobilizar, entidades e lideranças se articularem para a defesa da própria democracia, que é uma condição de possibilidade de para que, dentro do estado democrático de direitos, de modo não violento, os dissensos sejam enfrentados. A democracia pode não ser a solução, e de fato não é, para todos os problemas da sociedade. Mas é o caminho por meio do qual, de forma não violenta, os problemas podem ser enfrentados.