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Defensorias recomendam que Ministério da Saúde suspenda difusão de ‘cartilha antiaborto’

29/06/2022 06:06 | Por tao_adm
Defensorias recomendam que Ministério da Saúde suspenda difusão de ‘cartilha antiaborto’
Defensorias recomendam que Ministério da Saúde suspenda difusão de ‘cartilha antiaborto’

Para evitar políticas que prejudiquem ou mesmo impeçam o acesso de mulheres e meninas aos procedimentos de aborto legal no país, a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA), em pareceria com Defensorias de outros 12 estados e a Defensoria Pública da União, enviaram ofício com recomendação ao Ministério da Saúde (MS).

A recomendação demanda que seja suspensa a difusão do documento intitulado “Atenção técnica para a prevenção, avaliação e a conduta nos casos de abortamento”. Já apelidada como “cartilha antiaborto”, a publicação do MS pretende nortear profissionais de saúde sobre como proceder na recepção e encaminhamento destes casos.

No entanto, as Defensorias Públicas, por meio dos seus Núcleos de Defesa dos Direitos das Mulheres, analisam e apontam diversas imprecisões, lacunas e equívocos da cartilha. Demonstram que o guia põe em xeque o exercício dos direitos e garantias da dignidade, autonomia, privacidade, sigilo e acesso irrestrito à saúde sexual e reprodutiva das mulheres.

O ofício salienta que as orientações no guia não cumprem a finalidade a que se destinam, por não se basearem nas melhores evidências científicas e nas estatísticas mais fidedignas em relação à temática. “As informações constantes no documento têm o potencial de produzir um ambiente de insegurança jurídica para profissionais de saúde, que pode limitar o acesso de mulheres e meninas aos cuidados médicos”, pontua.

A recomendação aponta, por exemplo, que o documento do MS difunde informação incorreta e insustentável ao afirmar que “todo aborto é um crime, mas quando comprovadas as situações de excludente de ilicitude após investigação policial, ele deixa de ser punido”. No Brasil, o aborto nos casos de estupro, preservação da vida da gestante, anencefalia e má formações que impeçam a vida extrauterina são legais, conforme indica a recomendação. Também requer que o guia seja corrigido, já que não há pressuposto de investigação policial para a assistência médica.

Confira o documento completo aqui > Recomendação DP

Além da DPE/BA, assinam a recomendação as Defensorias Públicas dos estados de São Paulo, Paraná, Minas Gerais, Santa Catarina, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Piauí, Maranhão, Espírito Santo e Roraima, além da Defensoria Pública do Distrito Federal e, por meio da Defensoria Regional de Direitos Humanos em São Paulo, a Defensoria Pública da União.

Audiência Pública

Enviada no dia 21 de junho, a recomendação solicitou também ao Ministério da Saúde que alterasse a data e o modo de participação da audiência pública marcada para debater o tema. O encontro ocorreu efetivamente nesta terça-feira, 28, em auditório do MS. A recomendação sustentou que, por ser divulgada oficialmente apenas no dia 21 de junho, e ser realizada em caráter exclusivamente presencial, a participação social estaria prejudicada no encontro.

Representando o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Gerais, a defensora pública Nálida Coelho Monte não deixou de apontar a questão na audiência. “Relevantes ausências se devem ao fato desta audiência ter sido marcada com sete dias de antecedência e no formato presencial. Faltou ouvirmos professores, associações de pacientes e a OAB, e não se pode encerrar [os debates] no dia de hoje”, disse.