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Atuação da Defensoria garante cumprimento da lei que assegura passe livre para maiores de 60 anos em Ilhéus

10/12/2021 09:12 | Por tao_adm
Atuação da Defensoria garante cumprimento da lei que assegura passe livre para maiores de 60 anos em Ilhéus
Atuação da Defensoria garante cumprimento da lei que assegura passe livre para maiores de 60 anos em Ilhéus

Pessoas com mais de 60 anos têm procurado a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA) em Ilhéus para ver garantido o cumprimento da legislação municipal que, após emenda legislativa de dezembro de 2020, instituiu o passe livre no sistema de transporte municipal a partir desta faixa etária.

No mês passado, quatro casos deste tipo chegaram à Defensoria. Responsável por emitir o cartão do passe livre, a Associação Profissional das Empresas de Transporte de Passageiros de Ilhéus (ATRANSPI) não vinha oferecendo de modo imediato e sem embaraços o documento para acesso gratuito destas pessoas aos ônibus.

Após utilizar do instrumento da prerrogativa de requisição junto à ATRANSPI, solicitando informações sobre o cumprimento da Lei municipal (nº 3.975/2018) nestes casos, a DPE/BA obteve respostas positivas no sentido da confecção e entrega efetiva do cartão de passe aos requerentes que encontraram dificuldades.

“A concessão do passe livre para as pessoas maiores de 60 anos é hoje um direito na cidade de Ilhéus. Essa alteração da legislação mostrou-se de grande importância, pois, muitas vezes, após certa idade, acontece da pessoa ter uma redução na renda familiar. Uma das principais dificuldades com a chegada da terceira idade é a mobilidade, assim o passe livre para idosos, acima de 60 anos, é um importante benefício para garantir o efetivo direito de ir e vir”, comentou o defensor público Leonardo de Couto Salles.

Autor de alguns dos requerimentos com solicitação de informações e também coordenador da 3ª Regional da DPE/BA, com sede em Ilhéus, Leonardo Salles explica que a Defensoria avalia ingressar com uma ação coletiva para cumprimento da gratuidade assegurada pela lei municipal caso o problema permaneça recorrente.