O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, e à vista no constante no Processo Administrativo nº 1224150087812, RESOLVE suspender as férias da Defensora Pública VIVIANE LUCHINI LEITE, no período de 30/11/2015 a 19/12/2015, assegurando o gozo para momento oportuno.
Gabinete do Defensor Público Geral, em 24 de novembro de 2015.
RAFSON SARAIVA XIMENES
Subdefensor Público Geral