O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, e à vista no constante no Processo Administrativo nº 1224150080346, RESOLVE suspender as férias da Defensora Pública GISELE AGUIAR RIBEIRO PEREIRA ARGOLO, no período de 03/11/2015 a 22/11/2015, assegurando o gozo para momento oportuno, com efeitos retroativos ao dia 03/11/2015.
Gabinete do Defensor Público Geral, em 20 de novembro de 2015.
RAFSON SARAIVA XIMENES
Subdefensor Público Geral