O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição prevista no art. 32, XXIII, da LC Estadual nº 26/2006, e após deliberação pelo Conselho Superior da Defensoria Pública na 120ª Sessão Ordinária realizada em 09/11/2015, RESOLVE, nos termos dos arts. 119 e 123 da Lei Complementar Federal nº 80/1994, e arts. 116, § 1º, e 127, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006 e na Resolução CSDPE/BA nº 11/2013, remover por permuta, os Defensores Públicos abaixo relacionados:
DEFENSOR(A) PÚBLIC(O)A |
ORIGEM
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TITULARIDADE |
MARIA TERESA CARNEIRO SANTOS CINTRA ZARIF |
13º DP Especializado Cível e de Defesa do Consumidor de Salvador |
4º DP Especializado de Tóxicos de Salvador |
ANDERSON GRECCHI |
4º DP Especializado de Tóxicos de Salvador |
13º DP Especializado Cível e de Defesa do Consumidor de Salvador |
Gabinete do Defensor Público Geral, em 09 de novembro de 2015.
CLÉRISTON CAVALCANTE DE MACÊDO
Defensor Público Geral
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