O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no Processo Administrativo nº 1224150069725, RESOLVE deferir o pedido de averbação de tempo de serviço público, da Defensora Pública ANANDA DE HÉLIA BENEVIDES, prestado ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no período de 03/06/2008 a 11/06/2015, para os efeitos legais pertinentes.
Gabinete do Defensor Público Geral, em 09 de outubro de 2015.
RAFSON SARAIVA XIMENES
Subdefensor Público Geral