O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição conferida pelo artigo 32, XLIII e 165, da LC Estadual nº 26/2006, e à vista do constante no Processo Administrativo nº 1224150070561, RESOLVE deferir o gozo das férias da Defensora Pública JOSENILDA ALVES FERREIRA, referente ao período aquisitivo 2014/2015, para fruição no período de 30/09/2015 a 09/10/2015, assegurando os 10 (dez) dias restantes para gozo em momento oportuno.
Gabinete do Defensor Público Geral, em 07 de outubro de 2015.
RAFSON SARAIVA XIMENES
Subdefensor Público Geral