PORTARIA Nº 480, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do disposto no art . 165 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, RESOLVE suspender, por necessidade do serviço, as férias da Defensora Pública TEREZA CRISTINA ALMEIDA FERREIRA, no período compreendido de 21/11/2011 a 10/12/2011, ficando assegurado o gozo oportuno.
Gabinete da Defensora Pública Geral, em 22 de novembro de 2011.
MARIA CÉLIA NERY PADILHA
Defensora Pública Geral