PORTARIA Nº 419/2013, DE 29 DE JULHO DE 2013.
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32, inciso XXXII, “b”, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, e à vista do constante no Processo Administrativo nº 1224130047415, RESOLVE alterar, a Portaria nº 429, de 26 de novembro de 2012, publicada no D.O.E. de 27 de novembro de 2012, na forma abaixo:
VIII – Quanto aos Defensores Públicos Especializados da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente:
AFASTADO
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1º SUBSTITUTO
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2º SUBSTITUTO
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1ª DP Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador, com atuação na 2ª Vara da Infância e Juventude – atuação em processo de conhecimento.
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5ª DP Especializada da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador com atendimento e atuação em processos de execução de medida socioeducativa.
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2ª DP Especializada da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador com atuação na 2ª Vara da Infância e Juventude – atuação em processo de conhecimento.
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2ª DP Especializada da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador com atuação na 2ª Vara da Infância e Juventude – atuação em processo de conhecimento
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1ª DP Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador, com atuação na 2ª Vara da Infância e Juventude – atuação em processo de conhecimento.
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5ª DP Especializada da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador com atuação em atendimento extrajudicial às demandas coletivas e individuais de Competência da Justiça Especializada da Infância e Juventude, inclusive junto aos Conselhos Tutelares e de Direito.
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3ª DP Especializada da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador com atuação na 1ª Vara da Infância e Juventude
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4ª DP Especializada da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador com atuação em atendimento extrajudicial às demandas coletivas e individuais de Competência da Justiça Especializada da Infância e Juventude, inclusive junto aos Conselhos Tutelares e de Direito.
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6ª DP Especializada da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador com atendimento e atuação em processos de execução de medida socioeducativa.
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4ª DP Especializada da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador com atuação em atendimento extrajudicial às demandas coletivas e individuais de Competência da Justiça Especializada da Infância e Juventude, inclusive junto aos Conselhos Tutelares e de Direito.
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6ª DP Especializada da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador com atuação na 1ª Vara da Infância e Juventude.
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3ª DP Especializada da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador com atuação em atendimento extrajudicial às demandas coletivas e individuais de Competência da Justiça Especializada da Infância e Juventude, inclusive junto aos Conselhos Tutelares e de Direito.
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5ª DP Especializada da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador com atendimento e atuação em processos de execução de medida socioeducativa.
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2ª DP Especializada da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador com atuação na 2ª Vara da Infância e Juventude – atuação em processo de conhecimento.
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1ª DP Especializada da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador com atuação na 2ª Vara da Infância e Juventude – atuação em processo de conhecimento.
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6ª DP Especializada da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador, com atuação em atendimento extrajudicial às demandas coletivas e individuais de Competência da Justiça Especializada da Infância e Juventude, inclusive junto aos Conselhos Tutelares e de Direito.
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3ª DP Especializada da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador, com atuação em atendimento extrajudicial às demandas coletivas e individuais de Competência da Justiça Especializada da Infância e Juventude, inclusive junto aos Conselhos Tutelares e de Direito.
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4ª DP Especializada da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador com atuação na 1ª Vara da Infância e Juventude.
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Salvador, 29 de julho de 2013.
VITÓRIA BELTRÃO BANDEIRA
Defensora Pública Geral