PORTARIA Nº 310, DE 20 DE JULHO DE 2011
Altera o art. 4º do Regulamento aprovado pela Portaria nº 227, de 03 de junho de 2011, que dispõe acerca da concessão de diárias para Membros e Servidores da Defensoria Pública do Estado e dá outras providências.
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constantes do art. 32 da Lei Complementar nº 26, de 28 de junho de 2006,
RESOLVE
Art. 1º – O art. 4º do Regulamento aprovado pela Portaria nº 227, de 03 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º – As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede, considerando o período contado desde a hora da partida do beneficiário de sua sede de trabalho até a hora do seu retorno à mesma sede, observando-se o disposto neste artigo.
§1º – Os tipos de diárias são:
I – integral – se o deslocamento tiver 24 horas ou se tiver duração igual ou superior a 6 horas e exigir pernoite;
II – meia – correspondente à metade do valor da diária integral, se o deslocamento tiver duração igual ou superior a 6 horas e não exigir pernoite.
§2º – O Membro e o Servidor da Defensoria Pública não fará jus a diária nos casos de deslocamentos dentro da Região Metropolitana de Salvador ou na mesma aglomeração urbana, desde que não haja pernoite fora da sede.
§3º – No caso de haver fornecimento de alimentação ou hospedagem por Instituições Governamentais, não Governamentais ou pela Defensoria Pública, o beneficiário receberá o correspondente a 50%(cinqüenta por cento) do valor da diária devida."
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Defensora Pública Geral, em 20 de julho de 2011.
MARIA CÉLIA NERY PADILHA
Defensora Pública Geral