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PORTARIA Nº 205/2020, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020



PORTARIA Nº 205/2020, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais dispostas no art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 26/06, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 46/2018, RESOLVE:

 

Art. 1º – Não haverá expediente nas unidades da Defensoria Pública do Estado da Bahia nas seguintes datas:

 

DATA MÊS FERIADO
24, 25 e 26 Fevereiro/2020 Suspensão do Expediente e Carnaval
09 e 10  

Abril/2020

 

Quinta-feira e Sexta-feira Santas
20 e 21 Suspensão do Expediente e Dia de Tiradentes
Maio/2020 Dia do Trabalhador
11 e 12  

Junho/2020

 

Corpus Christi e Suspensão do Expediente
23 e 24 Suspensão do Expediente e São João
02 e 03 Julho/2020 Independência da Bahia e Suspensão do Expediente
07 Setembro/2020 Independência do Brasil
12  

Outubro/2020

Dia de Nossa Senhora Aparecida
30 Dia do Servidor Público (Transferido do dia 28)
02 Novembro/2020 Dia de Finados
07 e 08  

Dezembro/2020

Suspensão do Expediente e Dia de Nossa Senhora da Conceição
24 e 25 Suspensão do Expediente e Natal
31 Suspensão do Expediente
Janeiro/2021 Ano Novo

 

Art. 2º – O expediente nas unidades da Defensoria Pública da Capital será suspenso no dia 20 de fevereiro de 2020, a partir das 13 horas, e no dia 21 de fevereiro de 2020, integralmente, em razão do Plantão do Carnaval 2020, instalado na Rua Pedro Lessa, nº 123, Canela, Salvador, Bahia.

Art. 3º – A Diretoria Geral adotará as providências necessárias à compensação do expediente suspenso nas datas acima mencionadas, mediante acréscimo de 01(uma) hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis antes ou após as datas citadas.

Art. 4º – As unidades da Defensoria Pública que funcionam em prédios administrados por outros Poderes, a exemplo de Fóruns, seguirão o regime de suspensão de expediente conforme o Órgão no qual está instalada a unidade.

Art. 5º – O expediente das unidades da Defensoria Pública será suspenso nos feriados municipais, conforme Decreto Municipal respectivo.

Art. 6º – As disposições constantes desta Portaria não se aplicam aos setores cujos serviços não admitem interrupção.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 11 de fevereiro de 2020

 

RAFSON SARAIVA XIMENES

Defensor Público Geral