PORTARIA Nº 169, de 11 de maio de 2012
A DEFENSORIA PÚBLICA GERAL, no uso de suas atribuições e à vista da decisão proferida na 103ª Sessão Extraordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado – CSDPE, realizada no dia 07 de maio de 2012,
RESOLVE
Declarar a nulidade da Portaria nº 154, de 27 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 e 29 de abril de 2012.
MARIA CELIA NERY PADILHA
Defensora Pública Geral