PORTARIA Nº 029, DE 17 DE JANEIRO DE 2012.
Dispõe sobre o expediente nos órgãos da Defensoria Pública do Estado da Bahia nas datas que indica.
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 26/06, e considerando o Decreto nº 13.588, de 13/01/2012, publicado no D.O.E. de 14 e 15/01/2012,
RESOLVE
Art. 1º – Ressalvados os serviços essenciais cuja prestação não admita interrupção, o expediente nos Órgãos da Defensoria Pública do Estado, nos dias 22 de fevereiro, 30 de abril, 08 de junho e 16 de novembro de 2012, ficarão suspensos e serão cumpridos por compensação, mediante acréscimo de 01(uma) hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis antes e/ou após as datas citadas.
Art. 2º – A Diretoria Geral, através da Diretoria Administrativa, adotará as providências necessárias ao fiel cumprimento dos horários prorrogados na forma desta Portaria.
Art. 3º – As Chefias imediatas dos servidores serão responsáveis em fazer cumprir os horários dos dias de compensação estabelecidos nesta Portaria.
Art. 4º – Fica considerado facultativo o expediente, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2012, nas repartições da Defensoria Pública do Estado da Bahia.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Defensora Pública Geral, em 17 de janeiro de 2012.
MARIA CÉLIA NERY PADILHA
Defensora Pública Geral