PORTARIA Nº 026, DE 13 DE JANEIRO DE 2012.
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições constantes no art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, RESOLVE retificar a Portaria nº 007, de 06/01/2012, no que tange à substituição automática dos Defensores Públicos Especializados da Infância e Juventude da Capital, da seguinte forma:
VIII – Quanto aos Defensores Públicos Especializados da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente:
AFASTADO
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1º SUBSTITUTO
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2º SUBSTITUTO
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1º DP Especializado da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador, com atuação na 2ª Vara da Infância e Juventude – Turno Vespertino
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5º DP Especializado da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador, com atuação na defesa e proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente
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2º DP Especializado da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador, com atuação na 2ª Vara da Infância e Juventude – Turno Matutino
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2º DP Especializado da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador, com atuação na 2ª Vara da Infância e Juventude – Turno Matutino
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1º DP Especializado da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador, com atuação na 2ª Vara da Infância e Juventude – Turno Vespertino
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4º DP Especializado da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador, com atuação na defesa e proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente
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3º DP Especializado da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador, com atuação na 1ª Vara da Infância e Juventude
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4º DP Especializado da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador, com atuação na defesa e proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente
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5º DP Especializado da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador, com atuação na defesa e proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente
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4º DP Especializado da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador, com atuação na defesa e proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente
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3º DP Especializado da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador, com atuação na 1ª Vara da Infância e Juventude
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1º DP Especializado da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador, com atuação na 2ª Vara da Infância e Juventude – Turno Vespertino
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5º DP Especializado da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador, com atuação na defesa e proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente
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2º DP Especializado da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador, com atuação na 2ª Vara da Infância e Juventude – Turno Matutino
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3º DP Especializado da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador, com atuação na 1ª Vara da Infância e Juventude
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6º DP Especializado da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador, com atuação na defesa e proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente
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3º DP Especializado da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador, com atuação na 1ª Vara da Infância e Juventude
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5º DP Especializado da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador, com atuação na defesa e proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente
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Gabinete da Defensora Pública Geral, em 13 de janeiro de 2012
MARIA CÉLIA NERY PADILHA
Defensora Pública Geral.