PORTARIA Nº 013, DE 07 DE JANEIRO DE 2013.
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições previstas no art. 32, da Lei Complementar nº 26, de 28 de junho de 2006, RESOLVE retificar a Portaria nº 430, de 26 de novembro de 2012, publicada no D.O.E. de 27 de novembro de 2012, acrescentando-se a Comarca de Itaberaba, na forma abaixo:
IV- quanto às Defensorias Públicas Integrantes da 4ª Regional de Itabuna:
F) COMARCA DE ITABERABA:
AFASTADO |
SUBSTITUTO |
1ª Defensoria Pública de Itaberaba com atuação na Área Cível, Registros Públicos e Fazenda Pública, e na 2ª Defensoria Pública de Itaberaba com atuação na Área de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos, bem como atendimento inicial, Curadoria Especial |
3ª Defensoria Pública de Itaberaba com atuação na 1ª Vara Crime e na 2ª Vara Crime, Júri, Execuções Penais, Infância e Juventude, CEAFLAN, bem como atendimento aos Presos na Delegacia de Itaberaba |
3ª Defensoria Pública de Itaberaba com atuação na 1ª Vara Crime e na 2ª Vara Crime, Júri, Execuções Penais, Infância e Juventude, CEAFLAN, bem como atendimento aos Presos na Delegacia de Itaberaba |
1ª Defensoria Pública de Itaberaba com atuação na Área Cível, Registros Públicos e Fazenda Pública, e na 2ª Defensoria Pública de Itaberaba com atuação na Área de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos, bem como atendimento inicial, Curadoria Especial |
Gabinete da Defensora Pública Geral, em 07 de janeiro de 2013.
MARIA CÉLIA NERY PADILHA
Defensora Pública Geral