Ouvidoria Cidadã - Defensoria Pública da Bahia

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RESOLUÇÃO Nº 04/2010- OUVIDORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA

RESOLUÇÃO Nº 04/2010- OUVIDORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA

A Ouvidora da Defensoria Pública do Estado da Bahia, no uso das atribuições que confere o art. 79 da Lei Complementar nº. 26 de 2006, assim como o art. 13 da Lei 11.377/2009 e

Considerando que a Ouvidoria encontra-se em fase de modernização dos procedimentos de processamento das manifestações e em atenção aos princípios atinentes à Administração Pública, notadamente ao da publicidade, da legalidade e ao da discricionariedade RESOLVE

Art. 1º. Designar a servidora KEISYARA ALMEIDA DE QUEIROZ SILVA, para adotar as medidas necessárias para a implementação e funcionamento do programa virtual de recepção e processamento das manifestações da Ouvidoria junto ao setor de Modernização da Defensoria Pública, bem como demais setores da DPE que necessitem cumprir demandas referentes a tal projeto.

Art. 2º. A servidora supracitada mantém-se vinculada à coordenação técnica da Ouvidoria, devendo-lhe prestar informações que se fizerem necessárias.

Art. 3º. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ouvidoria da Defensoria Pública da Bahia, 20 de abril de 2010

Anhamona de Brito

Ouvidora da Defensoria Pública do Estado da Bahia