Ouvidoria Cidadã - Defensoria Pública da Bahia

Conheça um pouco sobre a Ouvidoria: Apresentação, estrutura e atos

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Resolução nº 011/2009 – Ouvidoria/DPE

Resolução nº 011/2009 – Ouvidoria/DPE

A Ouvidora da Defensoria Pública do Estado da Bahia, no uso das atribuições que confere o art. 79 da Lei Complementar nº. 26 de 2008, assim como no inciso VIII do art. 1º, no inciso XXIII do art. 2º e do caput do art. 11 da Lei nº 11.377/2009 e

Considerando a necessidade de se estabelecer critérios para a criação do Conselho da Ouvidoria Cidadã, entendido como um espaço essencial para o desempenho das atividades desse órgão auxiliar; e, principalmente, para o aperfeiçoamento da relação dialógica entre a Defensoria e a sociedade civil.

Considerando a realização de três “Diálogos Interinstitucionais Ouvidoria Cidadã e Sociedade Civil”, nos dias 5 de março, 14 de julho e 2 e 3 de dezembro de 2009; sendo que o último contou com representações da sociedade civil de mais de 33 municípios baianos, que deliberaram sobre propostas para a criação do Conselho da Ouvidoria Cidadã.

Considerando que a plenária do III Diálogo Interinstitucional deliberou pela criação de uma Comissão Provisória, auxiliar a Ouvidoria Cidadã no estabelecimento de critérios para a implementação do Conselho da Ouvidoria Cidadã, através de critérios de regionalização, paridade de gênero e atuação em ações sociais que tenham ligação com a atividade finalística, RESOLVE

Art. 1º Estatuir Comissão Provisória, auxiliar à Ouvidoria da Defensoria Pública, para o estabelecimento de critérios e ações de suporte pela criação do Conselho da Ouvidoria da Defensoria Pública da Bahia.

Parágrafo único. A Comissão Provisória terá prazo certo e determinado de existência, sendo este de três meses, podendo o mesmo ser dilatado de acordo com senso de conveniência e de oportunidade da Ouvidoria Cidadã.

Art. 2º A Comissão Provisória é constituída de oito membros titulares e oito membros suplentes, assim distribuídos:

I. Dois membros titulares e dois membros suplentes como representantes do município de Salvador;

II. Um membro titular e um membro suplente como representantes dos municípios que integram as regionais da Defensoria Pública da Bahia.

Art. 3º Integram a Comissão Provisória as seguintes representações da sociedade civil, na condição de membros titulares:

Regional

Representante

Segmento/organização

Território de Identidade

Município

Especializada da Capital

Hamilton Borges Santos

ASFAP

Metropolitana de Salvador

Salvador

Especializada da Capital

Tânia Palma

AMNA/FABS

Metropolitana de Salvador

Salvador

Feira de Santana

Cláudia Bispo dos Santos

LGBT

Recôncavo

Conceição do Almeida

Ilhéus

Pascoal João dos Santos

APPI/APLB

Litoral Sul

Ilhéus

Itabuna

Ruth de Almeida Menezes

APLB/Organização de Mulheres

Litoral Sul

Itabuna

Metropolitana

Maria Soleneide Rodrigues Nascimento

Fórum de Mulheres de Lauro de Freitas

Metropolitana de Salvador

Lauro de Freitas

Senhor do Bonfim

Antonio André Severo

UNACURI

Irecê

Irecê

Vitória da Conquista

Viviane Sales Oliveira

Conselho de Associações Quilombolas/TRVC

Vitória da Conquista

Vitória da Conquista

Art. 4º Integram a Comissão Provisória as seguintes representações da sociedade civil, na condição de membros suplentes dos correlatos titulares mencionados no artigo anterior:

Regional

Representante

Segmento/organização

Território de Identidade

Município

Especializada da Capital

Julio César Soares da Silva

Irmandade do Rosário dos Pretos

Metropolitana de Salvador

Salvador

Especializada da Capital

Gleyde Farias Maia de Souza

Movimento de mulheres

Metropolitana de Salvador

Salvador

Feira de Santana

Jocemir Araújo dos Santos

Assoc. dos Guardas Municipais de Feira de Santana

Portal do Sertão

Feira de

Santana

Ilhéus

Carmélia Aparecida da Silva

ACROETSULBA

Litoral Sul

Ilhéus

Itabuna

Manuela de Jesus Ribeiro

SINDACS

Médio Rio de Contas

Jequié

Metropolitana

Altamirando de Amorim

Associação Beneficente dos Moradores do Paty

Metropolitana de Salvador

São Francisco do Conde

Senhor do Bonfim

Manoel Ailton Rodrigues de Carvalho

Associação Quilombola da Comunidade de São Tomé

Piemonte Norte do Itapicuru

Campo Formoso

Vitória da Conquista

Edvaldo Duda da Silva

FAMBAC

Barra do Choça

Vitória da Conquista

Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado da Bahia, 18 de dezembro de 2009.

Anhamona de Brito

Ouvidora da Defensoria Pública da Bahia