Ouvidoria Cidadã - Defensoria Pública da Bahia

Conheça um pouco sobre a Ouvidoria: Apresentação, estrutura e atos

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Portaria nº 46, 27 de março e 2009

A Defensora Pública Geral, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 32, IXVII, da Lei Complementar 26 de 28 de junho de 2006 eo art. 14 da Lei 11.377 de fevereiro de 200: RESOLVE

Art. 1º. Disponibilizar as servidoras Rosalice Maria da Silva Van Gastel, lotada na diretoria de Finanças o cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4; Uiara Carolina de Araújo Santos, lotada na Diretoria Administrativa no cargo de Coordenadora III, símbolo DAI-A; e Jaqueline da Silva Estrela, lotada no gabinete da Defensora Pública Geral no cargo de Secretária AdministrativaI, símbolo DAI-5 para o desempenho das atividades de apoio a Ouvidoria.

Art. 2º. As funções específicas a serem desempenhadsas pelas servidoras penderão de regulamentação da Ouvidoria, através de ato normativo de sua competência, de acordo com o art. 13 da Lei 11.377 de fevereiro de 2009.
Defensoria Públia do Estado da Bahia, em 27 de março de 2009
Tereza Cristina Almeida Ferreira
Defensora Pública Geral