Ouvidoria Cidadã - Defensoria Pública da Bahia

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OUVIDORIA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA

OUVIDORIA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA

RESOLUÇÃO 01/2011prod.priscila.marques@hotmail.com

O Presidente da Comissão Eleitoral do processo de composição da lista tríplice para escolha do/a Ouvidor/a da Defensoria Pública, Dr. GILMAR BITTENCOURT SANTOS SILVA, defensor público, em conformidade com decisão adotada pelos demais membros da comissão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 da Resolução 009 de 2010 da Defensoria Pública e

Considerando o prazo de 5 dias úteis estabelecido pelo Tribunal de Justiça da Bahia para fornecimento da certidão negativa de Execução Penal, bem como o prazo de 48 horas úteis para certidão de distribuição da Justiça Estadual;

Considerando o número limitado de atendimentos para fornecimento das certidões supracitadas;

Considerando que o prazo de inscrição para interessados ao cargo de Ouvidor da DPE – BA encerra-se nessa sexta-feira, 04 de fevereiro de 2011;

RESOLVE

Art. 1º. As inscrições realizadas no prazo regular estabelecido no calendário eleitoral publicado na Resolução 02 de 2011 de 14 de janeiro de 2011 da Defensoria Pública do Estado poderão ser sanadas até o dia 11 de fevereiro de 2011 no que tange exclusivamente às certidões negativas da Justiça Estadual – Certidão Negativa de Execuções Penais, Certidão Negativa de Distribuição da Justiça Estadual e Certidão Negativa dos Juizados Especiais Criminais.

Art. 2º. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar o comprovante de requerimento das certidões ausentes fornecido pelo órgão competente.

Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado da Bahia,

Gilmar Bittencourt

Presidente da Comissão Eleitoral