Ouvidoria Cidadã - Defensoria Pública da Bahia

Conheça um pouco sobre a Ouvidoria: Apresentação, estrutura e atos

Publicações

Compartilhe:

EDITAL Nº 001/2010 – OUVIDORIA DA DEFENSORIA PÚBLICA DA BAHIA

EDITAL Nº 001/2010 – OUVIDORIA DA DEFENSORIA PÚBLICA DA BAHIA

CONVITE ÀS CIDADÃS E AOS CIDADÃOS REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E LIDERANÇAS COMUNITÁRIAS PARA SE HABILITAREM NO PROCESSO DE CONSTITUIÇÃO DO GRUPO OPERATIVO, COM FINS DE ACONSELHAMENTO, CONSULTA E FISCALIZAÇÃO, DA OUVIDORIA DA DEFENSORIA PÚBLICA DA BAHIA.

Considerando ser a Defensoria Pública instituição permanente, essencial e autônoma do Sistema de Justiça, tendo como incumbência a expressão e o instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal;

Considerando que a Lei Complementar nº 132, sancionada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva em 7 de outubro de 2009, que estabelece, entre outras questões, normas gerais para a organização e o funcionamento da Defensoria Pública nos Estados, estabelece como atribuição da Ouvidoria externa, a promoção de atividades de intercâmbio com a sociedade civil e contribuir para a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e na fiscalização da prestação dos serviços realizados pela Defensoria Pública, respectivamente [art. 10, incisos V e VII do referido diploma];

Considerando que Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado da Bahia – Ouvidoria Cidadã seja um órgão auxiliar, de caráter externo, que atua em regime de cooperação com a instituição e tem por função precípua promover da qualidade da Defensoria Pública;

Considerando que o caráter externo da Ouvidoria Cidadã exprime-se, principalmente, através do fato de este órgão auxiliar ser capitaneado por representação da sociedade civil; o que fortalece a sua competência de auxiliar na efetivação de democracia participativa na esfera da Defensoria Pública, trazendo para o âmbito desta Instituição de Justiça os anseios e as necessidades das pessoas, efetiva ou potencialmente usuárias de seus serviços;

Considerando que a Lei estadual nº 11.377/2009, que regulamenta a Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado da Bahia, dispõe, em seu art. 13, que este órgão auxiliar detém autonomia para regulamentação do seu funcionamento e dos procedimentos necessários a sua mobilidade e ao alcance de suas finalidades e competências;

Considerando que o art. 12 da Lei nº 11.377/2009 possibilita, ao Ouvidor da Defensoria Pública do Estado da Bahia, a criação de grupos de trabalho para auxiliar na efetivação das funções que lhe são atribuídas pela legislação em vigor;

Considerando que a Defensoria Pública do Estado da Bahia somente atua em 34 [trinta e quatro] municípios do Estado, ou seja, menos de 10% [dez porcento] do total; e que, mesmo nestes, a sua atuação não consegue satisfazer a demanda real das pessoas pelos seus serviços em face, sobretudo, do reduzido número de profissionais da carreira defensorial, da inexistência da carreira de servidores técnico-administrativo e da pouca informação sobre o seu papel institucional;

Considerando que a Defensoria Pública do Estado da Bahia, enquanto Poder autônomo do Sistema de Justiça, não possui as suas atribuições e competências disseminadas perante os cidadãos e cidadãs deste Estado; o que faz ausente um dos requisitos essenciais à perfectibilização de sua autonomia, ao asseguramento de sua essencialidade e ao atendimento do interesse público;

Considerando que a Ouvidoria Cidadã, sediada na Capital do Estado, precisa primar por estratégias que visem alcançar o público usuário dos serviços da DPE, interagindo com representações da sociedade civil em, no mínimo, todos os municípios em que este Poder de Justiça atua; para garantir a externalização dos anseios e expectativas desse público à Administração Superior da DPE e, ainda, a constituição de um modelo de funcionamento, para este órgão auxiliar, que estabeleça a interação democrático-participativa com a sociedade civil desses municípios.

Considerando a necessidade de a Ouvidoria Cidadã constituir um grupo auxiliar para, além das questões acima pontuadas, estabelecer relação de fiscalização de seus atos, na elaboração de suas diretrizes, metas, prioridades e estratégias de atuação, perpassando pela normatização de seus procedimentos organizativos, além de outras ações políticas de sua competência;

Considerando o Grupo Operativo como estrutura de desenvolvimento de trabalhos coletivos, que busca encontrar formas e meios para alcançar objetivos específicos de forma dialógica e participativa, inclusive no âmbito da Administração Pública;

Considerando que o Grupo Operativo será um espaço em que a própria sociedade civil poderá fiscalizar as ações desempenhadas na esfera da Ouvidoria Cidadã, além de contribuir, propositivamente, para que este órgão auxiliar alcance suas finalidades e seus objetivos.

A Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado da Bahia CONVIDA as cidadãs e os cidadãos representantes de organizações da sociedade civil para se habilitarem no processo de constituição do Grupo Operativo da Ouvidoria da Defensoria Pública da Bahia, com fins de aconselhamento, consulta e fiscalização, nos termos deste edital:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O Grupo Operativo de que trata este edital será composto por 37 [trinta e sete] membros, assim distribuídos: 36 (trinta e seis) representantes de organizações da sociedade civil – dos quais 2 [dois] advirão da Capital do Estado; 2 [dois] do segundo município mais populoso do Estado a sediar Defensoria Pública Regional, qual seja, Feira de Santana; e 1 (um) dos demais municípios baianos onde a Defensoria Pública atua – e a Ouvidora Geral da Defensoria Pública da Bahia.

1.2. A Defensoria Pública da Bahia atua nos seguintes municípios: Alagoinhas, Amargosa, Brumado, Camaçari, Camamu, Canavieiras, Candeias, Esplanada, Feira de Santana, Guanambi, Ilhéus, Inhambupe, Irecê, Itaberaba, Itabuna, Itapetinga, Jacobina, Jequié, Juazeiro, Lauro de Freitas, Livramento de Nossa Senhora, Mucugê, Nazaré das Farinhas, Paulo Afonso, Porto Seguro, Salvador, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, Senhor do Bonfim, Serrinha, Simões Filho, Valença, Vitória da Conquista, Teixeira de Freitas.

1.3. A suplência do Grupo Operativo será exercida por 37 pessoas, sendo que 1 [uma] será indicada pela Ouvidora Geral da Defensoria Pública da Bahia; 26 [vinte e seis] serão indicadas como representantes dos Territórios de Identidades do Estado da Bahia; 8 [oito] serão indicadas como representantes de Defensorias Públicas regionais desta Instituição; 1 [uma] como suplente do segundo conselheiro ou conselheira que a cidade de Salvador detém; 1 [uma] como suplente do segundo conselheiro ou conselheira que a cidade de Feira de Santana detém.

1.4. Para os fins deste edital, Santo Antônio de Jesus, Teixeira de Freitas e Metropolitana serão consideradas regionais, em face das peculiaridades de organização administrativo-territorial da Defensoria Pública da Bahia.

1.5. Para fins desse edital, considera-se Território de Identidade a divisão territorial ficta realizada pelo Estado a partir das características sociais, econômicas, culturais e geográficas de cada região, no intuito descentralizar e potencializar as ações da Administração Pública e implementar políticas públicas que auxiliem na concretização de uma realidade menos desigual no território baiano.

1.6. Para fins deste edital, considera-se Regional a divisão ficta do território baiano realizada pela Defensoria Pública, com fulcro de organizar administrativamente as sedes da instituição localizadas no interior do Estado.

1.7. A Ouvidoria Cidadã deverá garantir a ampla divulgação deste edital, devendo publicá-lo no veículo oficial de atos da Administração Pública Estadual; na página eletrônica da Defensoria Pública da Bahia; além da remessa de seu inteiro teor para a Sede das Prefeituras e Câmaras Municipais, com recomendação para que o mesmo seja afixado nos espaços de maior circulação de pessoas.

1.8. De acordo com o constante no ato da Ouvidora Geral da Defensoria Pública da Bahia que criou o Grupo Operativo deste órgão auxiliar, os membros titulares e suplentes que o compõem não serão remunerados sob qualquer hipótese, sendo esta atividade de utilidade pública, devidamente certificada para tal fim.

2. DIÁLOGOS MUNICIPAIS DA OUVIDORIA CIDADÃ PARA APRESENTAÇÃO DO EDITAL:

2.1. Para disseminação das informações contidas neste edital e elucidação de dúvidas a ele atinentes, possibilitando a habilitação de pessoas às vagas de membros titulares do seu Grupo Operativo, a Ouvidoria Cidadã promoverá, no mínimo, 1 [uma] reunião pública em cada município onde Defensoria Pública atua, de acordo com calendário previamente divulgado.

2.2. As reuniões públicas de que tratam o subitem “2.1.” serão designadas de “Diálogos Municipais da Ouvidoria Cidadã – Constituição do Grupo Operativo”; e deverão acontecer, gratuita e prioritariamente, em espaço público, podendo ter acesso todo e qualquer cidadão/ã do município, sem restrição de qualquer espécie.

2.3. A apresentação do edital e dos critérios de habilitação e escolha dos membros titulares do Grupo Operativo deverá ocupar a maior parte do tempo destinado ao “Diálogo Municipal…” e esta etapa deverá incluir: a] a demonstração do preenchimento da “Ficha de Habilitação de Candidaturas”; b] o arrolamento dos documentos e requisitos essenciais para habilitação de candidaturas; c] a definição do prazo final para a remessa, pela Internet, da “Ficha de Habilitação de Candidaturas” pelo/a cidadão/ã interessado à Ouvidoria Cidadã; d] definição de data da reunião pública entre as representações dos segmentos sociais habilitados e outros interessados, para a escolha do membro titular do município que integrará o Grupo Operativo da Ouvidoria Cidadã.

2.4. Cada “Diálogo Municipal da Ouvidoria Cidadã – Constituição do Grupo Operativo” será coordenado por um integrante da equipe de facilitação técnica e metodológica deste órgão auxiliar.

2.5. O “Diálogo Municipal da Ouvidoria Cidadã – Constituição do Grupo Operativo” deverá atender a seguinte pauta: a] Apresentação institucional da Defensoria Pública [papel, competência e finalidade]; b] Apresentação institucional da Ouvidoria Cidadã [papel, competência e finalidade]; c] competências gerais de Grupos Operativos; d] Procedimentos para habilitação e escolha dos membros titulares do Grupo Operativo da Ouvidoria Cidadã.

2.6. As reuniões públicas acontecerão nas seguintes datas e municípios: 22/2 – segunda-feira: Santo Amaro, Feira de Santana, Serrinha, Amargosa; 24/2 – quarta-feira: Candeias, Simões Filho, Camaçari, Lauro de Freitas; 26/02 – sexta-feira: Alagoinhas, Esplanada, Inhambupe, Itaberaba; 1/3 – segunda-feira: Camamu, Valença, Nazaré das Farinhas, Santo Antônio de Jesus; 3/3 – quarta-feira: Porto Seguro, Teixeira de Freitas, Itapetinga, Mucugê; 5/3 – sexta-feira: Vitória da Conquista, Brumado, Guanambi, Jequié; 9/3 – terça-feira: Ilhéus, Itabuna, Canavieiras, Livramento de Nossa Senhora; 11/3 – segunda-feira: Irecê, Jacobina, Juazeiro, Senhor do Bonfim; 15/3 – segunda-feira: Paulo Afonso, Salvador.

2.7. A Ouvidoria Cidadã promoverá, através dos meios possíveis, a disseminação do local, da data e do horário de cada um dos “Diálogos Municipais da Ouvidoria Cidadã – Constituição do Grupo Operativo”, após a publicação deste edital.

2.8. Após a realização de cada “Diálogo Municipal…”, a Ouvidoria Cidadã disponibilizará, na página eletrônica da DPE/BA, as definições das alíneas “c” e “d” do subitem “2.5” deste Edital.

3. PROCESSO DE HABILITAÇÃO E DE ESCOLHA DOS MEMBROS TITULARES DO GRUPO OPERATIVO:

3.1. O/a cidadão/ã interessado em se habilitar a membro titular do Grupo Operativo da Ouvidoria Cidadã da Defensoria Pública da Bahia deverá preencher e remeter, ao endereço eletrônico ouvidoria.adm@defensoria.ba.gov.br a “Ficha de Habilitação de Candidaturas”, dentro do prazo fixado no “Diálogo Municipal…” ocorrido naquela cidade e divulgado pela Ouvidoria de acordo com o estabelecido no subitem “2.8.”.

3.2. Além do preenchimento da “Ficha de Habilitação de Candidaturas”, o/a cidadão/ã interessado/a em ser membro titular do Grupo Operativo a que trata este edital deverá atender aos seguintes requisitos:

3.2.1. Ser cidadão/ã brasileiro/a em pleno gozo de seus direitos políticos;

3.2.2. Inexistência de ação penal condenatória transitada em julgado contra o/a interessado/a;

3.2.3. Não ocupar cargo eletivo, cargo comissionado ou de confiança em qualquer uma das esferas da Administração Pública municipal, estadual ou federal, direta ou indireta, c em qualquer esfera de poder.

3.2.4 Ser representante de organizações da sociedade civil, que incluam entre suas finalidades institucionais atuação em qualquer das áreas de competência da Defensoria Pública, exemplificando: a] proteção aos direitos da infância e adolescência; b] questões de direito de família; c] direitos humanos; d] relações de consumo; e] questões criminais e de execuções penais; f] proteção aos direitos da pessoa idosa; g] proteção aos direitos da pessoa vivendo com deficiência; h] proteção ao direito à saúde; i] combate ao racismo e a todas as formas de discriminação; j] questões cíveis e de fazenda pública.

3.2.5. Idade mínima de 21 anos;

3.3. A escolha do membro titular que representará o município no âmbito do Grupo Operativo da Ouvidoria Cidadã acontecerá em reunião a ser realizada pelas representações da sociedade civil da localidade, na data fixada no “Diálogo Municipal…” para tal fim e nos termos dos subitens “2.5. e 2.8.” deste Edital”.

3.4. A reunião tratada no subitem anterior deverá ter caráter público e dela participarão todo e qualquer munícipe interessado; sendo que a escolha do membro titular somente poderá recair sobre as pessoas previamente habilitadas perante a Ouvidoria Cidadã da Defensoria Pública e que tenham recebido mensagem eletrônica validadora de sua habilitação.

3.5. A reunião pública retromencionada deverá conter, necessariamente, a participação de representantes dos seguintes segmentos: mulheres, negros, LGBT, segurança pública, quilombolas, trabalhadores rurais, terceira idade, pessoas com deficiência, saúde, educação, segmentos religiosos, associações de bairro e meio ambiente.

3.6. As representações da sociedade civil da localidade terão liberdade para conduzir o processo de escolha do membro titular entre as pessoas habilitadas, respeitando os termos deste edital e sendo reservado:

3.6.1. Momento para que as pessoas habilitadas possam apresentar e justificar a sua habilitação, da forma que melhor lhes aprouver.

3.6.2 Momento para que os membros da comunidade possam expressar sua preferência e assim definir o membro titular que representará o município perante o Grupo Operativo da Ouvidoria Cidadã da Defensoria Pública.

3.7. A reunião pública em que a sociedade civil escolherá aquele/a que figurará como membro titular no Grupo Operativo deverá ser comprovada perante a Ouvidoria Cidadã através de ata própria com relatório da atividade e lista de presença [anexos 3 e 4] que conste nome, CPF e assinatura das pessoas presentes, além da ficha de habilitação do membro titular escolhido, instruída com os documentos solicitados em ponto próprio deste edital.

3.8. Esta comprovação deverá acontecer em até 5 [cinco] dias úteis da realização da reunião em que foi escolhido o membro titular tratado, a contar do envio dos documentos referidos no subitem “3.7.” caso isso ocorra, exclusivamente, via postal.

3.9. Caso as lideranças locais optem por enviar os documentos comprobatórios referenciados no subitem “3.7.” por e-mail, os mesmos deverão ser escaneados; mantendo-se a obrigatoriedade de remessa dos originais no prazo máximo de 3 [três] dias úteis, a contar do envio exitoso da mensagem eletrônica.

3.10. Na hipótese do subitem “3.8.”, os documentos validadores deverão ser remetidos para o seguinte endereço: Ouvidoria Cidadã da Defensoria Pública da Bahia – Rua Pedro Lessa, 123, Canela, CEP 40.110-050 A/C ROSELICE DA SILVA; E na hipótese do subitem “3.9.” o e-mail a serem remetidos os documentos e informações é o ouvidoria.adm@defensoria.ba.gov.br .

4. PROCESSO DE HABILITAÇÃO E DE ESCOLHA DE MEMBROS SUPLENTES – CRITÉRIO TERRITÓRIO DE IDENTIDADE:

4.1. As vagas de membros suplentes destinadas às representações dos Territórios de Identidade do Estado da Bahia, de acordo com o referido no subitem “1.3.” deste edital serão preenchidas através de procedimento próprio, elencada neste ponto; e, ainda, atendendo as regras gerais deste Edital no que as mesmas não divergirem com as aqui especificadas.

4.2. Cada Território de Identidade do Estado da Bahia fará jus a uma vaga de membro suplente do Grupo Operativo da Ouvidoria da Defensoria Pública da Bahia, sendo que a mesma poderá recair sobre representante da sociedade civil que respeite as especificações constantes nos pontos “3.2.1” a “3.2.5.” deste Edital, a exceção daqueles que já foram contemplados com as vagas de membros titulares deste Grupo, até o limite de 26 [vinte e seis].

4.3. A Ouvidoria Cidadã incumbir-se-á de encaminhar ofício, devidamente instruído com cópia deste edital, para os Colegiados Territoriais de cada um dos Territórios de Identidades do Estado da Bahia, bem como para as autoridades públicas e da sociedade civil que julgar competente, com o fim de publicizar o processo de habilitação e de escolha às vagas de membro suplente do Grupo Operativo destinadas a esta categoria.

4.4. O processo de habilitação às vagas de membro suplente respeitará os procedimentos a serem destacados pelos Colegiados Territoriais, respeitando a sua autonomia no que não for incompatível com as regras deste edital.

4.5. O processo de escolha das pessoas habilitadas às vagas de suplente por Território de Identidade deverá acontecer em reunião realizada por cada Colegiado Territorial que contenha o quórum da maioria simples – 50% + 1 [cinquenta porcento mais um] – dos municípios que integram o Território referido.

4.6. Na hipótese do Território de Identidade ser formado por número ímpar de municípios, a constituição de metade, para os fins do subitem “4.5.”, será aproximada para o número par seguinte.

4.7. Para escolha da suplência, o Colegiado Territorial considerará, prioritariamente, a diversidade de gênero, étnicorracial, socioeconômica, de orientação sexual, além de outros critérios que julgar pertinentes.

4.8. A reunião de que trata o subitem “4.5.” deverá conter, necessariamente, representações dos seguintes segmentos: mulheres, negros, LGBT, segurança pública, quilombolas, trabalhadores rurais, terceira idade, pessoas com deficiência, saúde, educação, segmentos religiosos, associações de bairro e meio ambiente, entre outros.

4.9. O atendimento ao disposto no subitem “4.8.” será comprovada através de ofício a ser remetido à Ouvidoria Cidadã pelo Colegiado Territorial, informando sobre qual entidade cada assinante da lista de presença integra, bem como a finalidade/natureza da organização representada.

4.10. Para a validação da escolha do membro suplente que representará o Território de Identidade no Grupo Operativo da Ouvidoria Cidadã da Defensoria Pública da Bahia, o Colegiado Territorial deverá seguir todos os procedimentos especificados no item “3”, naquilo que o mesmo tem de regra geral.

5. PROCESSO DE HABILITAÇÃO E DE ESCOLHA DE MEMBROS SUPLENTES – CRITÉRIO DEFENSORIA PÚBLICA REGIONAL:

5.1. As vagas de membros suplentes destinadas aos municípios que integram Defensoria Pública Regional, de acordo com o referido no subitem “1.3.” deste edital serão preenchidas através de procedimento próprio, elencada neste ponto; e, ainda, atendendo as regras gerais deste Edital no que as mesmas não divergirem com as aqui especificadas.

5.2. Cada Regional da Defensoria Pública da Bahia fará jus a uma vaga de membro suplente do Grupo Operativo da Ouvidoria, sendo que a mesma poderá recair sobre representante da sociedade civil de qualquer município integrante da regional, respeitando as especificações constantes nos pontos “3.2.1” a “3.2.5.” deste Edital, a exceção daqueles municípios que já foram contemplados com as vagas de membros titulares deste Grupo, até o limite de 8 [oito].

5.3. O processo de habilitação às vagas de membro suplente neste critério ocorrerá, única e exclusivamente, perante a Ouvidoria da Defensoria Pública da Bahia, de acordo com o especificado nos subitens “3.1.” e “3.2.” deste Edital, além das demais que tratem desta matéria.

5.4. Na reunião pública em que se dará posse aos membros titulares do Grupo Operativo, a acontecer em data a ser divulgada pela Ouvidoria Cidadã de forma específica as pessoas habilitadas às vagas deste item, proceder-se-á a escolha dos/as membros suplentes, respeitando às regras gerais constantes neste edital e o posicionamento das representações da sociedade civil da Regional que estiverem presentes no encontro.

5.5. Para que o/a habilitado/a a suplência regional possa ser escolhido/a entre os demais, é obrigatória a sua presença na reunião pública de que trata o subitem “5.4.”, sendo que a ausência configurará desistência da habilitação.

5.6. A Ouvidoria Cidadã assegurará, no encontro de que trata o subitem “5.4.”, momento reservado para que as representações da sociedade civil de municípios que integram cada regional da Defensoria Pública da Bahia procedam a escolha do membro suplente, respeitando as normas gerais deste edital.

5.7. O/a habilitado/a que for escolhido como suplente de regional deverá apresentar, na reunião em que ocorreu a sua escolha, a “Ficha de Habilitação de Candidaturas” devidamente preenchida, bem como todos os documentos exigidos para a sua validação e arrolados neste Edital.

5.8. Para escolha da suplência considerar-se-á, prioritariamente, a diversidade de gênero, étnicorracial, socioeconômica, de orientação sexual, dos/as habilitados/as, além de outros critérios que julgar pertinentes.

5.9. Para a validação da escolha do membro de que trata este item, reiteram-se todos os procedimentos especificados no item “3”, naquilo que o mesmo tem de regra geral.

6. DOCUMENTOS ESSENCIAIS PARA A VALIDAÇÃO DA ESCOLHA DOS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES:

6.1. Para validação da escolha dos membros titulares e suplentes do Grupo Operativo da Ouvidoria Cidadã da Defensoria Pública da Bahia, as representações da sociedade civil deverão encaminhar, nos termos do Edital, a ata original da reunião com relatório [anexo 3] e a lista de presença original [anexo 4], a “Ficha de Habilitação de Candidaturas” [anexo 2] da pessoa escolhida e seus documentos aqui especificados:

6.1.1. Cópia da carteira de identidade – RG, cópia do cadastro de pessoas físicas – CPF e cópia de seu comprovante de residência;

6.1.2. Cópia do título de eleitor ou certidão de quitação eleitoral;

6.1.3. Certidão negativa fornecida pelo Cartório de Execuções Penais;

6.1.4. Cópia autenticada da ata do procedimento utilizado para a escolha da representante ou do representante.

6.2. A ausência dos documentos a que se refere o subitem “6.1.” implicará a invalidação da escolha, devendo a Comissão de Validação do Grupo Operativo [ver item próprio do Edital] estabelecer os critérios para o processamento de ações no âmbito do município, para proceder nova escolha, respeitando as demais regras deste Edital.

7. CONSTITUIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DO GRUPO OPERATIVO:

7.1. O cumprimento dos termos fixados neste Edital e a aferição de legalidade e validação do processo de escolha dos membros titulares e suplentes do Conselho Consultivo serão zelados por Comissão de Validação do Grupo Operativo, a ser criada através de ato próprio da Ouvidora Geral da Defensoria Pública da Bahia; que estabelecerá, entre outras questões, a sua vigência e competência.

7.2. A Comissão de Validação do Grupo Operativo avaliará o atendimento das exigências editalícias por parte dos membros titulares e suplentes escolhidos, bem como aferirá a legalidade do processo de “Diálogos Municipais…”, de reuniões públicas dos Colegiados Territoriais e, ainda, da reunião de escolha dos membros suplentes de regionais, especificada no item “5” deste Edital; analisando os documentos de que tratam o item “6” e se posicionando acerca de sua regularidade e validade.

7.3. A Comissão de Validação do Grupo Operativo terá como competência tratar, entre outras questões estabelecidas no ato próprio da Ouvidora Geral da Defensoria Pública da Bahia, das impugnações ao processo de escolha dos membros titulares e suplentes, bem como em face de qualquer matéria a que trata este Edital.

8. IMPUGNAÇÕES AO PROCESSO DE ESCOLHA DE MEMBROS TITULARES E SUPLENTES:

8.1. A Comissão de Validação do Grupo Operativo poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer entidade/pessoa da sociedade civil – devidamente registrado na ata de atividade que escolheu o membro titular ou suplente do Grupo Operativo – impugnar a indicação quando não forem preenchidos os critérios do Edital.

8.2. Registrada a impugnação, a Comissão de Validação do Grupo Operativo concederá prazo de 2 [dois] dias, a contar de sua ciência, para manifestação do/a Impugnante, que deverá ser instruída com os meios que este/a considerar válidos a provar o quanto por ele/a disposto.

8.3. Após a manifestação que trata da representação impugnada, a Ouvidora Geral, presidente da Comissão de Validação do Grupo Operativo, designará relator/a para elaboração de voto no prazo de 1 (um) dia, o qual será submetido a todos os membros da Comissão para decisão final.

8.4. A impugnação será procedente se acolhida por quórum da maioria simples – 50% + 1 [cinquenta porcento mais um] da Comissão, sendo que a Ouvidora Geral votará apenas em caso de empate [voto de qualidade].

8.5. Procedente a impugnação do membro titular ou do suplente, a Comissão de Validação do Grupo Operativo estabelecerá os critérios para o processamento de ações no âmbito do município, para proceder nova escolha, respeitando as demais regras deste Edital.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1. A reunião pública de posse dos membros titulares do Grupo Operativo da Ouvidoria da Defensoria Pública da Bahia e de escolha e posse dos membros suplentes do critério “Regional” ocorrerá até o último dia do mês de maio do ano de 2010 e será designada “IV Diálogo Interinstitucional da Ouvidoria Cidadã e a Sociedade Civil”.

9.2. A posse dos membros suplentes do critério “Território de Identidade” poderá acontecer, total ou parcialmente, na reunião pública de que trata o subitem “9.1.” deste edital.

9.3. Os Colegiados Territoriais poderão escolher os seus suplentes, respeitando os critérios do edital, até o dia 30 de novembro de 2010 e a posse dos escolhidos após a reunião pública mencionada no subitem “9.1.” será feita pela própria Ouvidora Geral, em data e meios a serem especificamente designados para este fim.

9.4. Eventuais pontos omissos, obscuros ou contraditórios deste Edital poderão ser sanados através de ato aditivo ao seu inteiro teor, devidamente publicado na impressa oficial; sem que de tal ocorrência advenha a necessidade de alteração de datas e prazos que não forem comprometidos com o saneamento.

9.5. As ações encetadas pela Ouvidoria para a escolha dos membros titulares e suplentes do seu Grupo Operativo são de caráter público, já que gerenciadas através de meios administrativos e financeiros concedidos pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, nos termos do art. 9º da Lei Estadual nº 11.377/2009.

Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado da Bahia, 25 de janeiro de 2010

Anhamona de Brito

Ouvidora Geral da Defensoria Pública da Bahia

ANEXO 1 – Calendário dos “Diálogos Municipais da Ouvidoria Cidadã – Constituição do Grupo Operativo”

22/2/2010 – segunda-feira [a] Santo Amaro

[b] Feira de Santana

[c] Serrinha

[d] Amargosa

24/2/2010 – quarta-feira [a] Candeias

[b] Simões Filho

[c] Camaçari

[d] Lauro de Freitas

26/2/2010 – sexta-feira [a] Alagoinhas

[b] Esplanada

[c] Inhambupe

[d] Itaberaba

1/3/2010 – segunda-feira [a] Camamu

[b] Valença

[c] Nazaré das Farinhas

[d] Santo Antônio de Jesus

3/3/2010 – quarta-feira [a] Porto Seguro

[b] Teixeira de Freitas

[c] Itapetinga

[d] Mucugê

5/3/2010 [a] Vitória da Conquista

[b] Brumado

[c] Guanambi

[d] Jequié

9/3/2010 [a] Ilhéus

[b] Itabuna

[c] Canavieiras

[d] Livramento de Nossa Senhora

11/3/2010 [a] Irecê

[b] Jacobina

[c] Juazeiro

[d] Senhor do Bonfim

15/3/2010 [a] Paulo Afonso

[b] Salvador

ANEXO 2 – “Ficha de Habilitação de Candidaturas”

FICHA DE HABILITAÇÃO DE CANDIDATURAS – GRUPO OPERATIVO DA OUVIDORIA CIDADÃ

CATEGORIA DA HABILITAÇÃO: [ ] Titular [ ] Suplente T. de Identidade [ ] Suplente D.P. Regional

NOME DO/A HABILITADO/A:
RG: CPF: TÍTULO ELEITORAL:
ENDEREÇO COMPLETO:
TELEFONE: TELEFONE CELULAR: E-MAIL:
DATA DE NASCIMENTO: NACIONALIDADE: NATURALIDADE:
ESTADO CIVIL: PROFISSÃO: ÁREA DE ATUAÇÃO SOCIAL:
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL QUE INTEGRA:
ORGANIZAÇÃO LEGALMENTE CONSTITUÍDA:

[ ] Sim [ ] Não

INTEGRA ALGUM CONSELHO DE DIREITO? QUAL? É SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO? QUAL ÓRGÃO/PODER?
MOTIVAÇÕES DA HABILITAÇÃO À MEMBRO DO GRUPO OPERATIVO DA OUVIDORIA CIDADÃ DA DEFENSORIA PÚBLICA DA BAHIA:
Atesto ter lido e concordado com o inteiro teor do edital nº 001/2010 – Ouvidoria da Defensoria Pública da Bahia, submetendo-me as suas regras. Atesto, ainda, não ser deter mandato eletivo, cargo de confiança ou comissionado na Administração Pública de qualquer esfera de Poder, direta ou indireta.

Data e local: Assinatura do/a habilitado/a:

Assinatura dos membros da Comissão de Validação do Grupo Operativo:

[favor não preencher]

ANEXO 3 – “Ata da reunião de escolha do membro titular ou suplente que integrará o Grupo Operativo”

ATA DE REUNIÃO DA SOCIEDADE CIVIL – ESCOLHA DE INTEGRANTE DO GRUPO OPERATIVO

CATEGORIA DA HABILITAÇÃO: [ ] Titular [ ] Suplente T. de Identidade [ ] Suplente D.P. Regional

Aos dias do mês de do ano de 2010, estiveram presentes as representações da sociedade civil cujos nomes, CPF e demais informações constantes em lista própria acostada a esta ata, com fins de promover a escolha do membro que integrará o Grupo Operativo da Ouvidoria Cidadã na categoria acima apontada. Registre-se que a reunião relatoriada ocorreu no seguinte local [colocar o endereço do evento]:

Essa reunião foi presidida por [colocar, por extenso, o nome da pessoa que presidiu a reunião]: , CPF nº . Estiveram presentes, como candidatos/as habilitados/as a uma vaga neste critério as seguintes pessoas [colocar o nome de cada habilitado/a presente na reunião]:

as quais apresentaram, de forma devida, a sua “Ficha de Habilitação de Candidaturas”, tal como dispõe o Edital nº 001/2010 da Ouvidoria da Defensoria Pública da Bahia. O processo de escolha do membro que integrará o Grupo Operativo atendeu, de acordo com as deliberações deste encontro, aos seguintes critérios [especificar os critérios que balizaram a escolha das candidaturas e, se houver votação, quantos votos cada um/a dos/as habilitados obteve]:

Após a adoção dos procedimentos acima mencionados, foi escolhido/a como membro do Grupo Operativo da Ouvidoria Cidadã [colocar o nome do/a habilitado escolhido nesta reunião]:

sendo que eu [colocar, por extenso, o nome da pessoa responsável pela lavratura da ata], , CPF nº lavrei esta ata e a assino, dando fé a tudo que nela está disposto, juntamente com o presidente.

NOMES DE IMPUGNANTES CPF/MF MOTIVOS
ASSINATURA DO/A PRESIDENTE DA REUNIÃO: ASSINATURA DO/A SECRETÁRIO QUE LAVROU A ATA:
Assinatura dos membros da Comissão de Validação do Grupo Operativo:

[favor não preencher]

ANEXO 4 – “Lista de Presença – reunião da sociedade civil para escolha de membro do Grupo Operativo”

LISTA DE PRESENÇA – REUNIÃO DA SOCIEDADE CIVIL – ESCOLHA DE INTEGRANTE DO GRUPO OPERATIVO [1]

CATEGORIA DA HABILITAÇÃO: [ ] Titular [ ] Suplente T. de Identidade [ ] Suplente D.P. Regional

NOME: CPF : SEGMENTO SOCIAL:
ENTIDADE REPRESENTADA: TELEFONE: E-MAIL:
NOME: CPF : SEGMENTO SOCIAL:
ENTIDADE REPRESENTADA: TELEFONE: E-MAIL:
NOME: CPF : SEGMENTO SOCIAL:
ENTIDADE REPRESENTADA: TELEFONE: E-MAIL:
NOME: CPF : SEGMENTO SOCIAL:
ENTIDADE REPRESENTADA: TELEFONE: E-MAIL:
NOME: CPF : SEGMENTO SOCIAL:
ENTIDADE REPRESENTADA: TELEFONE: E-MAIL:
NOME: CPF : SEGMENTO SOCIAL:
ENTIDADE REPRESENTADA: TELEFONE: E-MAIL:
NOME: CPF : SEGMENTO SOCIAL:
ENTIDADE REPRESENTADA: TELEFONE: E-MAIL:
NOME: CPF : SEGMENTO SOCIAL:
ENTIDADE REPRESENTADA: TELEFONE: E-MAIL:
NOME: CPF : SEGMENTO SOCIAL:
ENTIDADE REPRESENTADA: TELEFONE: E-MAIL:
NOME: CPF : SEGMENTO SOCIAL:
ENTIDADE REPRESENTADA: TELEFONE: E-MAIL:
NOME: CPF : SEGMENTO SOCIAL:
ENTIDADE REPRESENTADA: TELEFONE: E-MAIL:
NOME: CPF : SEGMENTO SOCIAL:
ENTIDADE REPRESENTADA: TELEFONE: E-MAIL:

[1] O/a presidente/a e/ou o/a secretário/a da reunião que escolheu o membro que integrará o Grupo Operativo da Ouvidoria Cidadã poderá utilizar quantas listas de presença forem necessárias a atender o registro das pessoas presentes no encontro.

RESOLUÇÃO nº 01/2010 – Ouvidoria da Defensoria Pública da Bahia

A Ouvidora da Defensoria Pública do Estado da Bahia, no uso das atribuições que confere o art. 10 da Lei Complementar 132/2009, o art. 79, inciso VIII, da Lei Complementar 26/2006 e arts. 2º, inciso XXII, 12º e 13º, da Lei 11.377/2009 e

Considerando que Ouvidoria da Defensoria Pública – Ouvidoria Cidadã – é um órgão auxiliar que atua em regime de cooperação com a instituição e tem por função precípua promover da qualidade da Defensoria Pública;

Considerando que a Ouvidoria Cidadã é um órgão de caráter externo, capitaneado por membro da sociedade civil, e é o meio de efetivação de democracia participativa na esfera da Defensoria Pública;

Considerando que a Lei Complementar nº 132/2009, sancionada no ano passado pelo presidente da República, estabelece no art. 10, incisos V e VII, que é atribuição da Ouvidoria promover atividades de intercâmbio com a sociedade civil e contribuir para a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e na fiscalização da prestação dos serviços realizados pela Defensoria Pública, respectivamente;

Considerando que a Lei estadual nº 11.377/2009, que regulamenta a Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado da Bahia e o art. 13 da referida norma dá a este órgão auxiliar autonomia para regulamentação do seu funcionamento e dos procedimentos necessários para sua mobilidade;

Considerando que o art. 12 da Lei 11.377/2009 possibilita ao Ouvidor da Defensoria Pública do Estado criação de grupos de trabalho para auxiliar na efetivação das funções que lhe são atribuídas pela legislação em vigor;

Considerando a necessidade de se criar, no âmbito da Ouvidoria Cidadã, grupo auxiliar que auxilie no processo de estruturação deste órgão, pela perfectibilização de suas atribuições e, principalmente, na elaboração de diretrizes, metas, prioridades e estratégias de atuação.

Considerando que Grupo Operativo é uma estrutura de desenvolvimento de trabalhos coletivos que busca encontrar formas e meios para alcançar objetivos específicos, RESOLVE

Art. 1º. Instituir o Grupo Operativo da Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado da Bahia, com fins de aconselhamento, consulta e fiscalização, da Ouvidoria da Defensoria Pública da Bahia.

Art. 2º. Compete ao Grupo Operativo da Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado da Bahia:

I – Auxiliar na elaboração das diretrizes e metas da Ouvidoria;

III- Formular críticas e sugestões para o aprimoramento dos serviços prestados pelo órgão;

VI- Auxiliar no processo de estabelecimento de prioridades e estratégias de atuação da Ouvidoria da Defensoria Pública;

VII – Fiscalizar, nos limites permitidos a qualquer cidadão/ã, as ações desempenhadas pelo Ouvidor, no exercício de suas atribuições funcionais.

Art. 3º. O Grupo Operativo da Ouvidoria da Defensoria Pública de que trata o artigo anterior será constituído por 37 membros titulares e 37 membros suplentes, assim distribuídos:

§1º. Os membros titulares do Grupo Operativo serão assim distribuídos:

I. 36 (trinta e seis) representantes de organizações da sociedade civil:

a] 2 [dois] na condição de representantes sociais do município de Salvador;

b] 2 [dois] na condição de representantes sociais do segundo município mais populoso do Estado a sediar Defensoria Pública Regional, qual seja, Feira de Santana;

c] 1 (um) de cada um dos demais 32 [trinta e dois] municípios baianos onde a Defensoria Pública atua.

II. A Ouvidora Geral da Defensoria Pública da Bahia.

§2º. Os membros suplentes do Grupo Operativo serão assim distribuídos:

I. 36 [trinta e seis] representantes de organizações da sociedade civil sendo que:

a] 26 [vinte e seis] na condição de representantes dos Territórios de Identidades do Estado da Bahia, através dos Colegiados Territoriais;

b] 8 [oito] na condição de representantes de Defensorias Públicas regionais desta Instituição;

c] 1 [um] na condição de suplente do segundo membro que a cidade de Salvador detém;

d] 1 [um] como suplente do segundo membro que a cidade de Feira de Santana detém.

II. 1 [um] representante indicado pela Ouvidora Geral da Defensoria Pública da Bahia, em sua suplência.

Art. 4º. A composição deste Grupo Operativo deve, necessariamente, considerar a diversidade de gênero, étnicorracial, socioeconômica, de orientação sexual e as outras peculiaridades dos sujeitos.

Parágrafo único. A Ouvidoria da Defensoria Pública da Bahia deverá elaborar e publicizar edital com as regras para o processo de habilitação e de escolha dos membros titulares e suplentes, em todas as categorias, obrigatoriamente no Diário Oficial do Estado da Bahia.

Art. 5º. O edital de que trata o parágrafo único do artigo anterior deverá constar, obrigatoriamente:

I. Fundamentação do ato administrativo, de acordo com o ordenamento jurídico em vigor;

II. Informações sobre a forma de publicização de seu inteiro teor;

III. Informações sobre o processo de audiências públicas nos 34 [trinta e quatro]] municípios baianos em que a Defensoria Pública da Bahia atua, com fins de promover esclarecimentos sobre o seu conteúdo e possibilitar a escolha dos membros titulares do Grupo Operativo;

IV. Informações sobre o processo de remessa de seu inteiro teor aos Colegiados Territoriais do Estado da Bahia, com fins de promover esclarecimentos sobre o seu conteúdo e possibilitar a escolha dos membros suplentes nesta categoria.

V. Informações sobre o processo de habilitação para a categoria de membro suplente das Defensorias Públicas Regionais e a forma da escolha;

VI. Regras gerais sobre o processo de habilitação, escolha e validação das candidaturas;

VII. Regras sobre impugnações do processo de habilitação e de escolha;

VIII. Constituição de Comissão de Validação do Grupo Operativo, fiscalizará a lisura e a legalidade de todo o processo de escolha e que ratificará, os/as cidadãos/as escolhidas para as vagas de membros titulares e suplentes em todas as categorias.

Art. 6º. A Ouvidora da Defensoria Pública da Bahia deverá constituir, através de ato administrativo competente, a Comissão de Validação do Grupo Operativo, em até 7 [sete] dias úteis da publicação desta Resolução.

§1º. A Comissão de Validação deverá ter número ímpar e ser presidida pela Ouvidora Geral da Defensoria Pública da Bahia, que deterá o voto de desempate.

§2º. A Comissão de Validação será composta por representantes da sociedade civil que atuam em Conselho setorial de direito, que detém notório saber na área jurídica, que compuseram a Comissão Provisória da Ouvidoria para fins de auxiliar no processo de constituição do Grupo Operativo; e, ainda, pessoa indicada pela Defensora Pública Geral, como representante da instituição.

§3º. Os trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Validação serão gratuitos e se constituirão como atividade de interesse público, devidamente certificados pelo órgão auxiliar.

Art. 7º. São requisitos para que as pessoas se habilitem a membros titulares e suplentes, em qualquer categoria, do Grupo Operativo:

I – Ser representante de organizações da sociedade civil, que incluam entre suas finalidades institucionais atuação com qualquer das áreas de competência da Defensoria Pública do Estado da Bahia ou representante da sociedade civil com notória atuação em qualquer das áreas de competência da Defensoria Pública;

II – Estar em gozo dos seus direitos políticos;

III – Não ocupar cargo eletivo em qualquer uma das esferas municipal, estadual ou federal, cargo comissionado ou de confiança em qualquer esfera de poder;

IV – Idade mínima de 21 anos.

Art. 8º. As atribuições desenvolvidas pelos membros titulares e suplentes do Grupo Operativo da Ouvidoria da Defensoria Pública da Bahia serão desenvolvidas gratuitamente, sem qualquer ônus.

Art. 9º. As atividades desempenhadas pelos/as cidadãos/as que comporão o Grupo Operativo da Ouvidoria Defensoria Pública serão consideradas de interesse público e devidamente certificada pelo órgão auxiliar.

Art. 10. O Grupo Operativo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês; e extraordinariamente através de convocação da Ouvidora Geral da Defensoria Pública da Bahia ou da maioria simples de seus membros.

Parágrafo único. A Ouvidoria da Defensoria Pública da Bahia custeará as despesas de translado, alimentação e hospedagem dos membros titulares e suplentes do Grupo Operativo, nas hipóteses de necessidade e em atendimento ao que dispõe o art. 9º da Lei estadual nº 11.377/2009.

I. Carteira de identidade – RG;

II. Cadastro de pessoas físicas – CPF;

III. Comprovante de residência;

IV. Título de eleitor ou certidão de quitação eleitoral;

V. Certidão negativa fornecida pelo Cartório de Execuções Penais;

VI. Outros entendidos como pertinentes e devidamente estabelecido em edital.

Art. 11. A Ouvidoria da Defensoria Pública da Bahia deverá dar posse aos membros titulares do Grupo Operativo e promover a escolha e posse dos membros suplentes do critério “Regional” até o último dia do mês de maio do ano de 2010, em atividade designada “IV Diálogo Interinstitucional da Ouvidoria Cidadã e a Sociedade Civil”.

Art. 12. A posse dos membros suplentes do critério “Território de Identidade” deverá acontecer até o dia 30 de novembro de 2010.

Art. 13. O Grupo Operativo de que trata esta resolução vigerá de sua criação até o final do mandato da Ouvidora Geral, salvo por imposição de Lei posterior que estabeleça a criação de outro organismo, no âmbito da Ouvidoria, que sirva para fins equivalentes a sua atribuição.

Parágrafo único. Com fins de salvaguardar o processo democrático-participativo de escolha dos membros titulares e suplentes, em todas as categorias, que integrarão o Grupo Operativo, a Ouvidoria da Defensoria Pública primará por mantê-los como integrantes de eventual órgão colegiado que, por força de Lei, venha a ser criado e que detenha atribuições equivalentes às deste Grupo.

Art. 14. A Ouvidora Geral poderá editar atos regulamentares e complementares ao disposto nesta Resolução, em hipótese de necessidade.

Art. 15. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado da Bahia, 27 de janeiro de 2010.

Anhamona de Brito

Ouvidora Geral da Defensoria Pública da Bahia