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Ata da reunião nº 003/2010 da Comissão de Validação dos termos do Edital nº 001/2010

Ata da reunião nº 003/2010 da Comissão de Validação dos termos do Edital nº 001/2010

Aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil de dez reuniram-se os membros da Comissão de Validação do Grupo Operativo da Ouvidoria Geral da Defensoria Pública do Estado da Bahia, na sede do órgão na capital, localizada à Rua Pedro Lessa nº 123, Bairro do Canela, CEP: 40010-050, para apreciação e deliberação acerca das inscrições dos representantes dos trinta e três municípios competentes a indicar membro titular do Grupo Operativo da Ouvidoria. A reunião foi presidida pela Ouvidora Geral, Drª. Anhamona de Brito, sendo secretariada pela Drª. Uiara Carolina Araújo Santos, assessora jurídicotécnica da Ouvidoria Cidadã; e contou com a presença de do defensor público Dr. Gilmar Bittencourt Santos Silva, representante da Defensora Pública Geral da DPE – BA, Sra. Vilma Maria dos Santos Reis, presidente do CDCN e representante da sociedade civil, Sr. Ubiramar Bispo de Souza, representante da Sociedade Civil e Coordenador Estadual dos Territórios de Identidade do Estado da Bahia, Coordenador Geral da Rede Nacional de Colegiados Territoriais; a Dra. Sara da Nova Quadro Cortes, representação que detém notório saber na área jurídica, não compareceu a esta assentada, mas encaminhou o seu relatório e voto à impugnação nº 001/2010, relativa ao município de Ilhéus. Dada a palavra a senhora presidente, a mesma informou que, em atendimento ao deliberado na última reunião da comissão de validação, a assessoria técnica da Ouvidoria entrou em contato com as representações da sociedade civil escolhidas para compor o Grupo Operativo dos municípios de FEIRA DE SANTANA, JUAZEIRO, NAZARÉ, VALENÇA E VITÓRIA DA CONQUISTA, através de contato telefônico e de telegrama, informando as mesmas acerca de pendência de documentos, qual seja, entrega de certidão da Vara de Execuções Penais, de acordo com o disposto no Edital nº 001/2010. A presidente informou que em virtude da greve dos serventuários de Justiça, a qual se iniciou em 7 de maio de 2010 e que persiste até a presente data, o prazo para saneamento das pendências encontra-se suspenso, retornando a contagem após o retorno das atividades ordinárias no âmbito do Poder Judiciário baiano. A presidente colocou, ainda, que a assessoria técnica da Ouvidoria Cidadã contatou as representações da sociedade civil dos municípios de Candeias e de Camamu, a fim de informar acerca de pendências nos documentos, na modalidade “ata da reunião pública que promoveu a escolha”. Demonstrou, mostrando os processos, que a representação escolhida pelo município de Candeias protocolizou, de forma devida, a ata com as assinaturas das pessoas que presidiram e que secretariaram a reunião em duas vias. A presidente solicitou que todos os membros da comissão presentes visualizassem os documentos apresentados relativos ao município de CANDEIAS: À unanimidade os membros da comissão votam pelo deferimento da inscrição da representação do município de Candeias, por entederem que foram atendidos todos os requisitos presentes no edital. CAMAMU: senhora presidente explicou aos membros da Comissão de Validação que a liderança de Camamu foi devidamente contatada, através de telegrama e por contato telefônico, acerca do prazo de cinco dias úteis para sanar a pendência da ata. O telegrama foi exarado no dia 10/5/2010 e os contatos telefônicos nos dias 11 e 13/5/2010 e à assessoria técnica foi informado que a ata da reunião foi encaminhada pelos Correios no dia 13/5/2010, ao que a presidente opinou, perante à Comissão de Validação, que qualquer aferição de cumprimento do prazo perpassa pela chegada do documento e a checagem do envelope com o carimbo de postagem. Sra. Vilma afirmou que a Comissão deve se esforçar para considerar todos os esforços dos candidatos eleitos. A Comissão deliberou, à unanimidade, pela suspensão do julgamento até a chegada da correspondência. Na seqüência, a senhora presidente informou aos presentes que a reunião passaria a tratar dos processos impugnados, ao tempo em que arrolou a numeração de cada um deles, para ciência geral: Impugnação nº 001/2010 – Ilhéus – Interessado: Pascoal João dos Santos; Impugnação nº 002/2010 – Itaberaba – Interessada: Maria Célia Santos Salles; Impugnação nº 003/2010 – Itapetinga – Interessado: Cláudio Souza Silva; Impugnação nº 004/2010 – Mucugê – Interessado: Iranildo Coutinho do Espírito Santo; Impugnação nº 005/2010 – Paulo Afonso – Interessado: Marciel Pereira Theodório. A senhora presidente, pela ordem apregoou para apreciação da Comissão de Validação a IMPUGNAÇÃO Nº 002/2010 – ITABERABA: Informou que foi dada ciência à Interessada através de Sedex, contendo cópia de notificação, a petição impugnatória e documentos, além da ata da 2ª reunião da Comissão de Validação e que a postagem ocorreu no dia 14/5/2010 e que no dia 19/5/2010, a assessora técnica ligou para a mesma a fim de confirmar o recebimento e no dia 24/5/2010, após o término do prazo, a Interessada informou de sua desistência por motivos pessoais. A presidente rememorou os fatos que motivaram a impugnação. Dr. Gilmar afirmou que a renuncia refere-se à defesa e não ao pleito de eleição. Sra. Vilma afirmou que a candidata teria que enviar um documento declarando sua desistência. Dr. Gilmar afirmou que ao votar a impugnação, a Comissão julgará o processo e não a candidatura da candidata eleita. A presidente afirmou que, fazendo analogia ao processo eleitoral, o que foi impugnado foi o processo. Sra. Vilma afirmou que as pessoas que votaram assumiram que representavam órgãos públicos. Sr. Ubiramar afirmou que cabe novo processo. Dr Gilmar disse que a essência do problema refere-se a entender quais os atos que foram maculados e que devem se repetir. Ele declarou que entende que deve ser repetido a partir da divulgação e da disputa, vez que a inscrição não teve nenhuma mácula, ou seja, não houve falha no período de inscrição. A presidente afirmou que, a partir do posicionamento do Dr. Gilmar, ela entende que o ato maculado foi a reunião pública que escolheu o representante, assim, não deverão ser possibilitadas novas inscrições. Declarou, ademais, que a comissão deve avaliar se a Sra. Maria Célia poderá concorrer novamente, tendo em vista que a impugnação aponta que a mesma causou os motivos da impugnação. Sra. Vilma afirmou que essa decisão não cabe às demais impugnações. Dr. Gilmar contestou afirmando que se trata do seu voto e que deve ser avaliado pela comissão em cada caso. Dr. Gilmar foi sorteado relator e pediu vista dos autos do processo. A senhora presidente, pela ordem apregoou para apreciação da Comissão de Validação a IMPUGNAÇÃO Nº 003/2010 – ITAPETINGA: Informou que foi dada ciência ao Interessado através de Sedex, contendo cópia de notificação, a petição impugnatória e documentos, além da ata da 2ª reunião da Comissão de Validação e que a postagem ocorreu no dia 14/5/2010 e que no dia 19/5/2010 a assessora técnica ligou para a mesma a fim de confirmar o recebimento e que no dia 24/5/2010, após o término do prazo, o Interessado informou que postou tempestivamente a sua defesa, sendo que a mesma ainda não chegou a esta Ouvidoria ao que a presidente opinou, perante a Comissão de Validação, que qualquer aferição de cumprimento do prazo perpassa pela chegada do documento e a checagem do envelope com o carimbo de postagem. A Comissão decidiu, à unanimidade, pela suspensão do julgamento até a chegada da correspondência. A senhora presidente, pela ordem, apregoou para apreciação da Comissão de Validação a IMPUGNAÇÃO Nº 004/2010 – MUCUGÊ: Informou que foi dada ciência ao Interessado através de Sedex, contendo cópia de notificação, a petição impugnatória e documentos, além da ata da 2ª reunião da Comissão de Validação e que a postagem ocorreu no dia 14/5/2010 e que no dia 19/5/2010 a assessora técnica ligou para a mesma a fim de confirmar o recebimento e que no dia 21/5/2010, após o término do prazo, o Interessado informou que postou tempestivamente a sua defesa, a mesma chegou hoje a esta Ouvidoria. A defesa pelo interessado foi encaminhada pela Comissão de Organização e Fiscalização, através de fac-símile, com duas laudas; no intuito de cumprir as regras do Edital foi sorteado relator para o processo, sendo escolhido o Sr. Ubiramar Bispo de Souza, para que confeccione e apresente voto na próxima reunião, devendo a Ouvidoria Cidadã comunicar o interessado da data da mesma, oportunizando ao mesmo sua defesa oral pelo tempo de 10 minutos. A senhora presidente, pela ordem apregoou para apreciação da Comissão de Validação a IMPUGNAÇÃO Nº 001/2010 – ILHÉUS: Informou que foi dada ciência ao Interessado através de Sedex, contendo cópia de notificação, a petição impugnatória e documentos, além da ata da 2ª reunião da Comissão de Validação e que o Interessado, presente a esta reunião, apresentou defesa técnica em 4 laudas e documentos e fotos que perfizeram 21 páginas. Informou que foi sorteada como relatora a Dra. Sara Cortes, no dia 21/5/2010, com a entrega dos autos completos para confecção de relatório e voto e apreciação nesta audiência. Ausente a relatora, com a entrega do voto, o mesmo foi lido, até o final do relatório, pela presidente; dada a palavra ao Interessado, PASCOAL JOÃO DOS SANTOS, para, durante o tempo de 10 minutos, promover a sua justificação: O Sr. Pascoal afirmou que não está confortável com esse processo, pois considera o Grupo Operativo muito importante; que as alegações não têm o menor fundamento; solicitou a juntada de documento. Foi acolhido pela Presidente. Afirmou que, se tivesse alguma dívida com o processo, não estaria presente para apresentar sua defensa. Quanto às peças de mídia, afirmou que é verdade; que ajudou a divulgar o processo. Questionou por que a representante da Comissão de Validação assinou a lista de presença da reunião pública, uma vez que não considerava aquele processo válido; declarou que tem fotos que comprovam a quantidade real de pessoas presentes na reunião. Afirmou que a Ouvidoria não tem o costume de divulgar questões ainda não resolvidas e, segundo ele, Sra. Carmélia, membro da Comissão de Validação, divulgou entre terceiros que a candidatura foi impugnada, o que ele considera um absurdo. Afirmou que consta na ata que a Sra. Carmélia deveria ter proteção e que isso não faz sentido, visto que ninguém que faz parte do seu grupo político responde a qualquer processo criminal, não havendo histórico criminal. Afirmou que a própria representante da comissão “fez estardalhaços” durante a reunião pública. Afirmou que tomará todas as providências cabíveis acerca do que foi dito, visto que considera difamação e calúnia. Afirmou que nunca faria nada que maculasse o processo, pois não faria nada que envergonhasse sua família; que não teria coragem de estar presente nesse momento se tivesse maculado o processo; na sequência, a palavra retornou a senhora presidente, que terminou a leitura do voto, com a decisão da relatora: afirmou que não há provas da disparidade de assinaturas e pessoas presentes; vota pela improcedência da impugnação e validação da inscrição do representante do município de Ilhéus; após isso, a presidente passou a colher o voto dos demais presentes. Dr. Gilmar Bittencourt votou: afirmou que fez uma relação com a lista e as pessoas inscritas; que conhece o povo de Ilhéus e não tem interesse em prejudicar quem quer que seja; antes do voto fez a consideração que já foi corregedor adjunto da Defensoria Pública e que foi atacado muito por canta disso; e que não entrou no campo do direto para realizar punições; que se trata de disputa política, o que considera um problema a judicialização dos processos políticos. Citou como exemplo a decisão do TSE acerca do pertencimento do mandado político. Entende que as defesas acostadas parecem razoáveis; que as fotografias parecem ter 11 pessoas e a lista tem 14, o que considerou razoável, pois as reuniões têm o quórum flutuante. Considera que não há materialidade de impugnar o processo e acompanha o voto da relatora; Sra. Vilma Reis votou: afirmou que se questiona sobre a motivação que levou a representante da Comissão de Validação expor todas as questões colocadas na reunião anterior, vez que é uma pessoa que também tem atuação política naquele município; luta massacrada, inclusive. Considera muito importante o que foi colocado pelo Dr. Gilmar: judicialização das disputas políticas, pois o judiciário não é um campo seguro para os movimentos sociais; o judiciário é formado por uma elite. Por outro lado, tem um grupo que se mobilizou e que sabe da dificuldade de fazer movimentos sociais no interior da Bahia e do Brasil, vez que há grupos que não se relacionam com negros, homossexuais, povo do candomblé, etc… Questionou quais seriam as entrelinhas; o que estaria por detrás disso; considerou que era muito importante a presença da Sra. Carmélia nesse momento para elucidar determinadas questões. Votou pela improcedência da impugnação e pela validação da inscrição. Sr. Ubiramar Bispo votou: pontuou que não pode estar presente na reunião passada por conta de imprevisto no deslocamento de outra atividade. Afirmou que comunga do entendimento contrário à judicialização das questões políticas; citou o que fora dita por membro do Ministério Público, que muitos processos que tramitam no judiciário não deveriam estar ali; declarou que é cristão e seu entendimento religioso também direciona à levar à juízo em ultimo caso; afirmou que não cabe fazer uma avaliação da conjuntura local, pois sabe do quanto é difícil as disputas políticas e que se atentará às questões do processo; afirmou que lhe chamou a atenção o fato de que a lista de presença chegou assinada. A presidente disponibilizou-se para ler a ata da reunião anterior que relata os indícios sobre a referida impugnação. Sr. Ubirarmar afirmou que as fotos encaminhadas pelas Sra. Carmélia constam mais de 4 pessoas presentes. Votou pela improcedência da impugnação e pela validação da inscrição. ; DECISÃO DA IMPUGNAÇÃO Nº 001/2010: À unanimidade, os membros da comissão votaram pela improcedência da impugnação e validação da inscrição do representante do município de Ilhéus. A senhora presidente, pela ordem apregoou para apreciação da Comissão de Validação a IMPUGNAÇÃO Nº 005/2010 – PAULO AFONSO: Informou que foi dada ciência ao Interessado através de Sedex, contendo cópia de notificação, a petição impugnatória e documentos, além da ata da 2ª reunião da Comissão de Validação e que o Interessado, presente a esta reunião, apresentou defesa técnica em 6 laudas e documentos que perfizeram 3 páginas. Informou que foi sorteado como relator o Dr. Gilmar Bittencourt, no dia 21/5/2010, com a entrega dos autos completos para confecção de relatório e voto e apreciação nesta audiência. Com a entrega do voto, o mesmo foi lido, até o final do relatório, pelo relator; dada a palavra ao Interessado, MARCIEL PEREREIRA THEODORIO, para, durante o tempo de 10 minutos, promover a sua justificação: Afirmou que considera o processo de invalidação vicioso; que ao observar a carta de impugnação verifica-se que a mesma foi assinada apenas por parte da comissão de mobilização; que não há nenhuma prova; que é professor do município e que se tivesse alguma relação com a prefeitura, certamente, estaria em algum cargo da secretaria de educação; que o vice-prefeito votou, mas que ele é um cidadão como qualquer outro; que tem problemas pessoais com as pessoas que fizeram a impugnação e acredita que foi por conta disso a impugnação; que essas pessoas têm relação com o ex-prefeito; que é possível verificar, através do fac-símile que enviou a impugnação, que o mesmo foi encaminhado pela farmácia do ex-prefeito; que não tem dinheiro para vir até Salvador e que pensou em desistir desse processo, mas levará adiante em consideração a todos e todas que confiam na sua candidatura; que a empresa acusada de fazer transporte de eleitores entrará com ação judicial contra os impugnantes, visto que tem contrato de limpeza e paisagismo com a prefeitura e que em momento algum disponibilizou ônibus para levar pessoas; que considera importante pontuar que a própria candidata derrotada não realizou qualquer tipo de impugnação; que, de fato, houve discrepância entre as assinaturas e o número de pessoas na ata, vez que, por conta da comissão, algumas poucas pessoas votaram e não assinaram; que esses votos não seriam suficientes para mudar o resultado; que a lista de presença não tem assinaturas, uma coisa que foi um erro não atentado pela comissão; que, de fato, havia poucas representações de instituições civis, mas que isso não ocorreu por manipulação, visto que a reunião foi bem divulgada e considera que essas pessoas também tem relação com o Grupo Operativo, logo não considera irregular; que o Edital não estabelece nada contrário ao voto de cidadãos não representantes da sociedade civil e que esse procedimento foi decidido pela própria sociedade que se mobilizou para a atividade; quanto ao fechamento dos portões, afirmou que os dois portões de acesso foram controlados pela comissão de mobilização, então não entende por que os mesmos afirmaram que não se possibilitou a entrada em determinado momento; alegou que o único vício que pode ser considerado diz respeito ao número de votos diferente do número de assinaturas; que os demais questionamentos não foram registrados em ata, o que é questionável, visto que a comissão estava presente e deveria ter se manifestado; reiterou que, se tivesse relação com o poder público da cidade não seria professor e teria cargo de comissão; registrou que seu título de eleitor não é de Paulo Afonso. Na sequência, a palavra retorna a senhora presidente, que terminou a leitura do voto, com a decisão do relator: Dr. Gilmar afirmou que não lerá o voto na integra e que se atentará aos principais pontos da defesa do candidato impugnado; afirmou que não há provas de que o ônibus da empresa citada fez o transporte das pessoas, como afirmado pela impugnação; que a presença do vice-prefeito, segundo afirmado, foi observada todo o momento, mas que não vela a vício; considera que a discrepância entre o número de assinaturas e votos macula o processo e que a ausência de assinaturas na lista de presença vicia o processo de eleição; votou pela procedência da impugnação e invalidação do processo de escolha do representante do município de Paulo Afonso a partir da reunião pública; após isso, a presidente passou a colher o voto dos demais presentes. Ubiramar Bispo votou: afirmou que as regras devem ser respeitadas e considerando a defesa do candidato verificou que a ausência de assinaturas macula o processo a partir da reunião pública e votou seguindo o relator, pela procedência da impugnação e invalidação dos atos a partir da reunião pública. Sra. Vilma Reis votou: afirmou que conhece Paulo Afonso e que percebeu como as relações dos movimentos sociais estão relacionadas à Chesf. Que a Uneb fez uma pesquisa na região do Mulungu e verificou-se que 62% das pessoas acreditavam que a UNEB estava ali para atender os filhos dos trabalhadores da Chesf; que considerou, na primeira avaliação, que a presença política não pareceu algo simples, algo irrelevante; que dos 34 municípios, Paulo Afonso foi o único que não teve a lista de presença com as assinaturas; que isso não foi um erro do candidato, mas da comissão de mobilização; que, por uma questão de ordem legal, a ausência de assinatura é uma mácula no processo; que a ausência de assinaturas significa uma cultura de autoritarismo político típico daquela região; que isso não seria despercebido pela Comissão de Validação; que a Comissão não pode aceitar processo tutelados; que se busca justamente o contrário: a autonomia da população; que em nome disso, o processo deve ser repetido; que esse processo deve, inclusive, ter observadores promovidos pela Ouvidoria; votou seguindo o relator, pela procedência da impugnação e invalidação dos atos a partir da reunião pública; DECISÃO DA IMPUGNAÇÃO Nº 005/2010: à unanimidade, os membros da Comissão de Validação votaram pela procedência da impugnação e invalidação do processo de escolha do representante do município de Paulo Afonso a partir da reunião pública. A presidente registrou que a Comissão de Validação deve publicar modelo de lista de presença com espaço de assinatura, para atendimento do ponto 3.7 do Edital. Foi deferido, à unanimidade. O procedimento da reunião pública que escolherá o representante de todos os municípios deve respeitar as regras do Edital, devendo ser escolhido pela população civil, através da plenária da reunião pública. Até 04 de junho de 2010, a comissão de mobilização do município de Paulo Afonso deve enviar, por e-mail (ouvidoria.adm@defensoria.gov.ba.br), a data (que deverá estar entre 14 e 18 de junho de 2010), hora e local que ocorrerá a reunião pública, em atendimento as regras do Edital e cumprindo decisão da Comissão de Validação nessa data que julgou procedente a impugnação do processo; sendo garantido na nova reunião pública que a disputa ocorra somente entre os candidatos habilitados perante a Ouvidoria Cidadã e que puderam participar da reunião pública impugnada. Sr. Ubiramar afirmou que deve haver estímulo para a participação das entidades civis; colocou a disposição os dados do Território de Identidade de Itaparica, onde encontra situado o município de Paulo Afonso, para auxiliar no processo de mobilização das entidades e de outras representações da sociedade civil, para que participem da nova reunião pública. A Comissão deliberou que a Ouvidoria Cidadã adotará medidas para garantir a publicidade da reunião pública, utilizando da assessoria de comunicação que atende a este órgão auxiliar, para que promova a divulgação da data, horário e local da nova reunião pública em, pelo menos, uma emissora de radio da cidade; e que essa publicidade garanta divulgação precisa dos reais fatos que ensejaram a renovação do processo, garantindo equilíbrio na disputa dos candidatos. A Comissão de Validação decidiu, ainda, que a Ouvidoria garantirá hospedagem, passagem e alimentação para os membros da Comissão de Validação que participarão da nova reunião pública do município de Paulo Afonso, em data preteritamente a ser definida entre os dias 14 e 18 dos mês de junho de 2010, cabendo ao mesmo, tão somente, a condições de observadores. Dada a palavra à presidente, a mesma apresentou o ultimo ponto da pauta: “Processo de habilitação e escolha de membro suplentes pelo critério Território de Identidade”, inserido no item 4 do Edital. A presidente apresentou o processo descrito no Edital. Sr. Ubiramar informou que os Colegiados têm um fórum próprio, com critério de composição próprios, esclareceu que pode parecer que a escolha derivará do colegiado e, na verdade, ele – o colegiado – organizará o procedimento que será utilizado pela sociedade civil. Considera importante que isso seja registrado e divulgado de forma expressa. Sr. Ubiramar encaminhará à Ouvidoria Cidadã até o dia 28 de maio de 2010 o banco de dados eletrônico e de domicílio das representações dos Colegiados Territoriais que deverão ser contactadas através de ofício, de acordo com o estabelecido no item 4.3 do Edital. Foi dito ainda que a Ouvidoria deverá, necessariamente, oficiar a Secretaria de Relações Institucionais, na pessoa do Secretário e da servidora Maísa Flores, além da Secretaria de Planejamento, na pessoa do Secretário e do Sr. Marcelo Rocha, que compõe o Núcleo Milton Santos; também a Secretaria de Cultura, na pessoa do Secretário e da Superintendente de prenome Ângela. No que diz respeito à divulgação do processo de escolho dos suplentes no âmbito da sociedade civil aponta pela relevância de contato com os mobilizadores de cultura, os quais também serão repassados pelo mesmo até o dia 28 de maio de 2010, na hipótese de possibilidade, sendo que este contato poderá ser obtido também com a Superintendente Ângela; além disso, registrou que, entre os dias 31 de maio a 2 de junho acontecerá o IV Encontro de Gestores Municipais de Cultura, onde se pode viabilizar a divulgação do Edital. Pela presidente foi dito que a Ouvidoria Cidadã, juntamente com a Comissão de Validação, adotará a partir de julho de 2010, os contatos e providências necessários para o preenchimento das vagas de suplência pelo critério de território de Identidade. Não havendo nada mais a ser dito, eu, Uiara Carolina de Araújo Santos, OAB/BA 30.109,______________ lavro a presente ata, na presença da presidente, Dra. Anhamona de Brito, Dr. Gilmar Bittencourt Santos Silva, Sra. Vilma Maria dos Santos Reis, Sr. Ubiramar Bispo de Souza, e dos Senhores Pascoal João dos Santos e Marciel Perereira Theodorio.

Anhamona de Brito

Presidente da Comissão de Validação

Ouvidora da Ouvidoria Cidadã

Gilmar Bittencourt Santos Silva

Membro da Comissão de Validação – Representante da Defensora Pública Geral

Defensor Público – Coord. Def. PB. Espec. Direitos Humanos e Itinerantes

Vilma Maria dos Santos Reis

Membro da Comissão de Validação – Representante da Sociedade Civil

Socióloga – Presidente do Conselho Estadual de Desenv. Comunidade Negra

Ubiramar Bispo De Souza

Membro da Comissão de Validação – Representante da Sociedade Civil

Coordenador Estadual dos Territórios de Identidade do Estado da Bahia

Coordenador Geral da Rede Nacional dos Colegiados Territoriais

Sara da Nova Quadro Cortes

Membro da Comissão de Validação – Representante de Notório Saber na Área Jurídica

Advogada – integrante da Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais do Est. Bahia – AATR

Pascoal João dos Santos

CPF:

Marciel Perereira Theodorio

CPF: