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PORTARIA Nº 878/2019, DE 27 DE AGOSTO DE 2019.



PORTARIA Nº 878/2019, DE 27 DE AGOSTO DE 2019.

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela L.C. 26/2006, e CONSIDERANDO ao quanto disposto no Decreto nº 17.983 de 24 de outubro de 2017, que estabeleceu o Sistema Eletrônico de Informações – SEI BAHIA; CONSIDERANDO que o referido Sistema Eletrônico de Informação – SEI tornou mais transparente, econômico e prático o trâmite dos processos administrativos internos na Defensoria Pública do Estado da Bahia; CONSIDERANDO a necessidade em tornar a ferramenta mais eficiente possível e de ser imprescindível que na ocasião da abertura de um novo processo seja selecionado o tipo mais adequado ao objeto do pedido; CONSIDERANDO o permanente aprimoramento do Sistema Eletrônico de Informação – SEI com novas especificações de objeto dos pedidos;
CONSIDERANDO a disponibilização pela Instituição de sistema de abertura de chamados através dos canais: servicedesk.defensoria.ba.def.br, E-mail: servicedesk@defensoria.ba.def.br e Central de Serviços: 71 3117-9198, resolve:
Art. 1º Definir que a tramitação dos processos a seguir relacionados se dará de forma exclusiva através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI BAHIA, com as novas especificações:
Assistência Jurídica: Cálculo – Benefício – INSS
Assistência Jurídica: Cálculo – Consórcio de Veículos
Assistência Jurídica: Cálculo – Danos Morais, Materiais, Indenização
Assistência Jurídica: Cálculo – Débito de cartão de crédito
Assistência Jurídica: Cálculo – Empréstimo
Assistência Jurídica: Cálculo – Honorários Advocatícios
Assistência Jurídica: Cálculo – Pensão Alimentícia
Assistência Jurídica: Cálculo – Plano de Saúde
Defensor: Desincompatibilização – Cargo de Conselheiro
Eleição Institucional: Habilitação – Entidades da Sociedade Civil
Eleição Institucional: Habilitação – Lista tríplice
Eleição Institucional: Impugnação
Eleição Institucional: Inscrição – Conselheiro
Eleição Institucional: Inscrição – Corregedor
Eleição Institucional: Inscrição – Defensor Público Geral
Eleição Institucional: Inscrição – Ouvidor Geral
Eleição Institucional: Recurso
Estrutura Organizacional: Alteração de Regimento
Estrutura Organizacional: Resolução
Estruturação Organizacional: Criação/Modificação/ Revogação – Unidades Defensoriais
Servidor: Autorização – Residir fora da Comarca
Servidor: Autorização – Afastamento de Atividades
Servidor: Autorização – Folga
Servidor: Autorização – Licença Prêmio
Servidor: Concessão – Medalha de Honra ao Mérito
Art. 2º. Considerando a disponibilidade para tramitação dos processos tratados no artigo
anterior, fica vedado o cadastramento dos processos retro mencionados em outros sistemas que
tenham por finalidade o controle de tramitação de processos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28
de agosto de 2019.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 27 de agosto de 2019.

RAFSON SARAIVA XIMENES

Defensor Público Geral